Cão da raça Shih Tzu |
Nesse sentido, a desembargadora Elaine Harzheim Macedo, da 1ª Câmara Cível daquela Corte, determinou que um morador de um condomínio no litoral norte do Estado poderá ter um Shih Tzu. O morador fica lá mais nos fins de semana.
Trata-se de uma decisão antecipada (e portanto provisória), que vale até o término do processo, podendo ou não ser confirmada a decisão da desembargadora.
O morador teve uma sentença desfavorável na primeira instância, na 1ª Vara de Capão Canoa. A justiça da cidade considerou válido o argumento da administração do condomínio de que a convenção interna não permite a presença de cachorro nos apartamentos e nas áreas comuns do edifício. O morador recorreu ao TJ.
Para a desembargadora, o convívio do morador, que se encontra doente, com um “cãozinho de pequeno porte e de temperamento amistoso” vai melhorar a sua qualidade de vida.
“Nos dias atuais, cada vez mais as terapias com animais são recomendadas para pessoas de todas as idades, já havendo estudos que apontam para a melhoria das condições gerais de saúde.”
Com informação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
dezembro de 2010
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