A empresa não pode ser responsabilizada por assédio sexual entre funcionários do mesmo nível, decidiu a 3ª Câmara do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, confirmando sentença do juiz da 2ª Vara de Araçatuba. Nessa cidade paulista, uma servente da lavanderia de um hospital beneficente pediu indenização por danos morais por ter sido assediada por um colega de trabalho.
Ela contou, conforme os autos, que o seu colega “colocava a mão no pênis e chacoalhava”, constrangeando-a. Disse também que em duas ocasiões ele “apareceu sem camisa na porta do banheiro e a chamou para tomar banho”.
Por causa disso, falou, pediu demissão da empresa, que deveria lhe pagar uma indenização. Uma semana antes de sair da empresa, ela reclamou com o chefe do setor, que, segundo ela, considerou ser aquela história uma ‘ladainha’.
Uma das testemunhas da servente disse não ter presenciado nenhum desrespeito.
O desembargador Edmundo Fraga Lopes, o relator do caso, estranhou que a servente tenha demorado quase 11 meses para reclamar com a chefia, em novembro de 2005.
Sentenciou que a empresa só poderia ser julgada como responsável pelo assedio se ela tivesse sido avisada e se omitido. “Mas isso não ficou claro nos autos.”
Com informação dão TRT da 15ª Região.
Ela contou, conforme os autos, que o seu colega “colocava a mão no pênis e chacoalhava”, constrangeando-a. Disse também que em duas ocasiões ele “apareceu sem camisa na porta do banheiro e a chamou para tomar banho”.
Por causa disso, falou, pediu demissão da empresa, que deveria lhe pagar uma indenização. Uma semana antes de sair da empresa, ela reclamou com o chefe do setor, que, segundo ela, considerou ser aquela história uma ‘ladainha’.
Uma das testemunhas da servente disse não ter presenciado nenhum desrespeito.
O desembargador Edmundo Fraga Lopes, o relator do caso, estranhou que a servente tenha demorado quase 11 meses para reclamar com a chefia, em novembro de 2005.
Sentenciou que a empresa só poderia ser julgada como responsável pelo assedio se ela tivesse sido avisada e se omitido. “Mas isso não ficou claro nos autos.”
Com informação dão TRT da 15ª Região.
novembro de 2010
Comentários
Assustada e sem testemunhas ela simulou ida a uma agência bancária próxima e jamais voltou ao local para buscar a sua carteira profissional e nem assinar a rescisão do contrato de trabalho.
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