O pai que recorrer de uma sentença por considerá-la injusta não se livrará de ser preso por falta de pagamento de pensão alimentícia do filho. Esse tipo de detenção chama-se “prisão civil”.
Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao analisar o pedido de um habeas corpus apresentado por um pai que apelou da sentença de que fosse preso.
Para o STJ, a garantia da Constituição de que ninguém será culpado até que se esgotem todos os recursos judiciais não pode ser aplicada nesse caso porque a alimentação do filho tem de ser custeada independentemente do que for estabelecido pelo "trânsito em julgado" (sentença final).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do habeas corpus, explicou que prisão civil é de natureza coercitiva, e não punitiva, diferentemente da prisão penal. Por isso, disse, a suspensão de um pedido de prisão durante a tramitação de um recurso significaria tornar sem efeito, ao menos por um período, a lei que garante ao filho o básico: a alimentação.
Com informação do STJ
> Pai devedor de pensão vai para lista do SPC, decide TJ-SP.
julho de 2010
> Casos de pensão alimentícia. > Posts deste mês.
Foi o que decidiu a 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao analisar o pedido de um habeas corpus apresentado por um pai que apelou da sentença de que fosse preso.
Para o STJ, a garantia da Constituição de que ninguém será culpado até que se esgotem todos os recursos judiciais não pode ser aplicada nesse caso porque a alimentação do filho tem de ser custeada independentemente do que for estabelecido pelo "trânsito em julgado" (sentença final).
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do habeas corpus, explicou que prisão civil é de natureza coercitiva, e não punitiva, diferentemente da prisão penal. Por isso, disse, a suspensão de um pedido de prisão durante a tramitação de um recurso significaria tornar sem efeito, ao menos por um período, a lei que garante ao filho o básico: a alimentação.
Com informação do STJ
> Pai devedor de pensão vai para lista do SPC, decide TJ-SP.
julho de 2010
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Comentários
Muito boa notícia.Algumas pessoas pensam que basta que algo lhes pareça injusto para agirem como juizes, como é o caso de pais que,na maioria das vezes não pagam alimentos aos filhos, ou os paga menos do que estipulado,porque acham que a ex-esposa é quem está usufruindo.Têm que ser presos mesmo!Primeiro porque querem passar por cima de decisão judicial, segundo porque, ao tentarem atingir a ex, atingem os filhos e, por derradeiro,porque são irracionais...não percebem que filhos não se criam sozinhos, que precisam de alguém são, em perfeita saúde física e mental para exercer a guarda com responsabilidade.E isto custa tempo e dinheiro.
Por pior que seja a extravagância e ganância da guardiã,nada vale mais do que filhos protegidos, amados e bem cuidados.Esses pais( e mães)têm que aprender que a discussão se dá processualmente, é ali que devem buscar seu direito e não no achismo e judicialismo que eles inventam.
Bom dia!
Ju
Estou me referindo aos pais egoistas que, ao se separarem das esposas, se separam também dos filhos. Se antes da separação o gasto com filhos era na faixa de 3 mil reais,por exemplo, após a separação, por um milagre, os filhos passam a gastar 500 reais e está de bom tamanho.Já não precisam mais do iogurte, da carne de primeira, de boas roupas,de boa escola, nada!E por outro milagre os pais ficam paupérrimos, falidos!Não conseguem sequer encher o tanque do carrão último lançamento que têm na garagem, aliás, o carrão já faz parte de pagamento de uma dívida que só apareceu a partir da propositura da Ação de Divórcio.
Por outro lado, vejo pais paupérrimos oferecendo 1 salário de pensão aos filhos ganhando 2 salários, e mesmo assim confiantes que manterão seus filhos com dignidade.
c'est la vie, mon ami
Ju
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