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TJ-AL condena pai a pagar pensão alimentícia a filha de 25 anos

Assessoria de Imprensa do TJ do Alagoas

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Alagoas decidiu que o pai de uma jovem de 25 anos que tem formação universitária deve continuar a lhe pagar pensão alimentícia. Os desembargadores diminuíram o valor da pensão de 15 para dez salários mínimos.

O juiz de primeiro grau afastou a obrigação do pai de continuar a pagar os alimentos à filha, mas o TJ-AL reformou a decisão. Para o desembargador Estácio Luiz Gama de Lima (foto), relator do processo, o simples fato de a filha ter alcançado a maioridade civil não exonera o pai do dever de prestar alimentos, especialmente porque a essência da pensão diz respeito às necessidades do ser humano.

”Uma vez atingida a chamada maioridade civil, a obrigação se pauta na regra constante dos artigos 1.694 e seguintes do referido diploma legal (Código Civil), onde, aí sim, a presunção de necessidade é relativizada, cabendo àquele que quer se ver desobrigado do ônus provar o descabimento de sua continuidade”, explicou o relator.

Quanto ao valor, Gama considerou que “a realidade da apelante (filha) é diferente daquela que ensejou a fixação dos alimentos à época do divórcio, motivo pelo qual entendo deva ela ser minorada a um patamar que não signifique à parte apelante (pai) uma situação de conforto e comodismo”

O pai propôs uma ação de exoneração de alimentos em face da filha, alegando que não é mais obrigado a pagar a pensão por ela já ser maior de idade e ter formação acadêmica, o que habilita seu ingresso no mercado de trabalho e permite se manter com seu próprio sustento.

A filha afirmou que a maioridade, por si só, não extingue a obrigação alimentar, já que ainda não tem emprego e que permanece estudando (especialização), de modo que não dispõe de condições financeiras para arcar com os custos de suas necessidades básicas, como alimentação, transporte, moradia e despesas médicas.

março de 2011

Comentários

Olav Carlov disse…
Eita mulherzinha à toa, quer continuar com a vidinha boa de universitária e atrasar ao máximo a entrada no mercado de trabalho. Deve ser feia, porquê se fosse bonita já tinha arrumado um trouxa qualquer pra sustentá-la. Coitado do pai, pôs no mundo uma filha vadia e feia.
Anônimo disse…
este desembargadorzinho de meia tigela deveria por a mao na consciencia e parar de promover a vagabundagem ,quer dar a pensao alimenticia ate a pobre universitaria fazer mestrado,doutorado,é mita diotice par alguem que representa a justiça falida deste país.
Anônimo disse…
um completo idiota este estacio luiz gama ,desembargador de M.....,é brincar de fazer justiça,ele seria melhor profissional em um picadeiro

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