![]() |
Souza e Moresi |
Para formalizar o casamento entre José Sérgio Souza Moresi e Luiz André Souza Moresi, o juiz tomou como base a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que aprovou a união estável e uma resolução do Conselho de Direitos Humanos da ONU segundo a qual os seres humanos têm os mesmo direitos, sem distinção de orientação sexual.
O casal adotou o sobrenome de cada um dos cônjuge, Souza e Moresi. Eles vivem juntos há 8 aos.
Na sentença, ele também citou o artigo 226 da Constituição Federal que estabelece a família como a base da sociedade e o Estado deve protegê-la.
No dia 17, o juiz juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1º Vara da Fazenda Municipal e de Registros de Goiânia (GO), se ateve à Constituição quando afirma que a família é constituída a partir de um homem e uma mulher para anular uma união estável de gays. A sua decisão foi anulada pelo Tribunal de Justiça de Goiás.
Com informação das agências.
junho de 2011
Comentários
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
...
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º - Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
Esse é o texto legal.
Primeiramente, esclarecer a mudançaO STF, frente a inoperância do Congresso e diversos outros fatores, reinterpretou a carta magna brasileira, baseado em decisões de outros países que também assinaram a declaração universal dos direitos humanos que designaram que duas pessoas maiores de idade podem emitir consenso legal para união estável(antes podia apenas homem e mulher). Os parágrafos quatro e cinco reforçam a decisão da mudança, visto que homens e mulheres tem direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher(os dois, então, tem todos os direitos e deveres de amparo legal quanto a união estável e casamento, logo quando em consenso, sem discriminação racial, podem se unir estavelmente). O parágrafo 4 reforça que não é preciso pai E mãe para constituir unidade familiar, mãe ou pai divorciados podem constituir família. Juntando isso, o parágrafo 3º não se torna absoluto para interpretação legal.
Bem, essa é só uma interpretação do porque a mudança é válida, quanto ao casamento em si, caso do teu comentário e da pstagem do blog. Como diz o mesmo parágrafo 3º, "devendo a lei facilitar sua conversão em casamento", a ocorrência de uma união estável deve ter amparo legal e facilitação legítima quando convertida em casamento. Então, visto que um casal homossexual é em termos de lei portador do direito de formação de união estável, o casamento é totalmente legítimo.
Se quiser conferir o texto Legal na íntegra, peguei daqui http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm fica no capítulo VII: "Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso"
Estão bem animados na foto S2
Vou mandar minha coleção de ursinhos carinhosos
( não liguem não, é minha frescura )
Redundância?
Pleonasmo?
Se crente JÁ É uma praga!kkkkkkkk
Jonas potialves@ig.com.br
Postar um comentário