Pargendler disse que a notícia foi
veiculada sem que ele fosse ouvido |
Ari Pargendler (foto), presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), emitiu nota hoje (14/12) negando que tenha proibido a colocação de enfeites de Natal nas dependências desta Corte.
A notícia, que agora se revela falsa, foi divulgada no dia 11 pelo jornalista Claudio Humberto, do Jornal do Brasil, com a explicação de que a decisão de Pargendler tinha sido para cumprir a Constituição, que estabelece a laicidade do Estado.
Pargendler também desmentiu informação publicada na Folha de S.Paulo segundo a qual ninguém mais poderia usar no STJ “sandálias tipos gladiador” e “calças jeans”.
Na verdade, de acordo com a nota do presidente do STJ, a proibição só vale para o uso de chinelos “tipo havaianas”.
Com informação do STJ.
Liga de Lésbicas do Sul pede a retirada de crucifixos de prédios públicos.
outubro de 2011
Religião no Estado laico.
Liga de Lésbicas do Sul pede a retirada de crucifixos de prédios públicos.
outubro de 2011
Religião no Estado laico.
Comentários
Mas muitos vão falar que ele fez isso pq é judeu.
Tenho uma família multirreligiosa e nós nos divertimos com nossa união para montar nossa árvore. O máximo que o cara poderia fazer era proibir o presépio, né... Mas quem sou eu!
Para que um estábulo no canto da sala, numa tentativa desesperada de propagar o mito pueril de que um dia nasceu um judeuzinho para salvar o mundo?
Papai noel e árvore de natal são as piadas mais bem sucedidas entre os homens.
Lembro que Daniel Dennet, um escritor ateu americano, organiza as celebrações natalinas da comunidade que reside.
http://flitparalisante.wordpress.com/2010/10/26/presidente-do-stj-demite-estagiario-pq-estava-atras-dele-na-fila-do-cx-eletronico/
http://flitparalisante.wordpress.com/2010/10/26/presidente-do-stj-demite-estagiario-pq-estava-atras-dele-na-fila-do-cx-eletronico/
Eu não sou judeu e concordo com a medida do Juiz.
E as pessoas que se sentem incomodadas com as decorações nos tribunais aposto que adoram ganhar presente no final do ano e está uma árvora de Natal em casa. Pessoas que inplicam com coisas sem saber o porquê.
Errado. O Papai Noel é uma versão cristianizada do deus eslavo Odin, a quem os antigos cristãos identificaram com São Nicolau.
Ele pode SIM comemorar o natal em casa, pois como cidadão de um estado laico ele tem esse direito garantido e protegido pela lei. Mas NÃO pode comemorar o natal no tribunal por que é uma instituição pública e o mesmo estado laico deve permanecer isento em relação às religiões.
E os enfeites tem sim TUDO a ver com o natal. Ao menos, atualmente.
--Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. Mateus 28:2O--
Finalmente alguém respeitando a laicidade do Estado.
Por mim já teriam mudado tudo. Natal inclusive deveria ser data escolhida qdo fosse mais conveniente para a família se reunir, podendo até ser no inverno e não nesse clima chapa quente de verão. Não dá pra acabar com a farra de uma vez, mas dá pra fazer um boa limpeza e alguém, algum dia, vai ter de começar o trabalho. Ponto para o magistrado. Já errou feio, agora acertou.
Mas não nos iludamos... ainda falta muito pra erradicar esse mito absurdo das repartições públicas.
Vão também tirar as estátuas da deusa mitológica cega, em nome do "Estado laico"?
Mas só vou me convencer que o dono deste blog não é um judeu que odeia cristãos no dia em que ele publicar, aqui neste blog, artigo veemente contra a enorme MENORÁ, símbolo religioso judeu, que foi instalada nos jardins da Casa Branca, em Washington. Para quem quiser saber mais, procure MENORAH+WHITE HOUSE no Google.
--Ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado; e eis que eu estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos. Amém. Mateus 28:2O--
O estado é laico, sim. Não deve ter essa membrana doentia de fundamentar suas leis em doutrinas de um carpinteiro fedido pregado num pedaço de pau, que "supostamente" tenha vivido há mais de dois mil anos, lá do outro lado do mundo.
Um tribunal de justiça não deve ter nenhum tipo de inclinação ideológica que não seja o que esteja relacionado com a esfera judiciária. Crucifixo, imagens de santo, são dispositivos puramente católicos.
Ou contempla-se a todos, ou não contempla-se ninguem. Parabens ao juiz pela sábia decisão.
Outrossim quanto aos argumentos de que o Estado é laico, os enfeites se tornaram tradição e diversos são os símbolos religiosos dentro de repartições públicas e tribunais.
É cediço ainda que em muitos gabinetes e também na sala de julgamentos existe uma cruz pendurada na parede.
Não se pode afastar do cidadão a escolha quanto às doutrinas escolhidas, sejam elas religiosas ou não.
Oportunamente ressalto que existem muitos processos a serem julgados, muitas escolas precisando de manutenção, que no brasil a maior parte da população é carente e não te acesso a informações sobre o que lhe é ou não de direito, e o Sr. Dr. Ilmo. Exmo. Min. Pres. do STJ vêm a se preocupar com um assunto ridículo desses (meros enfeites)?
Faça-me o favor, VÁ TRABALHAR DE VERDADE!
Ah, para concluir, posso, então, fazer um ritual no meio do STJ que nenhum segurança medíocre vai me incomodar né? porque se eu fizre uma oração que envolva o mesmo Deus da crença dele não me acontecerá nada, mas se eu fizer uma seita daí o bixo pega ¬¬"
OBS. tanto assunto importante para julgar e esse cidadão se procupa com tal insignificância.
Isso só demonstra o quão mediocre é este indivíduo.
As demoras nos processos se devem ao excessos de possíveis recursos nas leis que são criadas por DEPUTADOS não pelo juiz.
Sim escolas precisam de manutenção, mas isso é dever do executivo, não do judiciário.
Este assunto não é ridículo. A constituição federal é clara ao afirmar a separação entre igreja e Estado. Portanto, neste caso o juiz está certíssimo (fez o que manda a lei). E a lei deve ser respeitada, afinal se até um tribunal desrespeitar a constituição num de seus artigos mais básicos imagina como seria o resto então.
E mais, considerando seu próprio comentário, pode-se dizer que o estado tem coisas mais urgentes pra gastar o dinheiro (arrumar as ditas escolas) do que com enfeites natalinos.
Debate interessante, mas não se esqueça que o STJ desrespeitou a Constituição da República recentemente admitindo CASAMENTO HOMOSSEXUAL, onde apenas um Min. decidiu da melhor forma possível, arguindo que casamento e uniao estavel são completamente diferentes, devendo o STF se pronunciar antes do STJ acerca da matéria. Ora, o que podemos falar desta invasão de competência?? sou a favor dos homossexuais, mas não da decisão, primeiro deve haver emenda constitucional para depois garantis tal direito... oportunamente informo que não houve desvio de assunto, uma vez que continuo tratando da competência. e mais, se o Estado é laico, cada cidadao que fique com sua opnião, isso não dá direito ao Min. de mandar retirar os enfeites. ademais, concordando com o Anonimo das 13:43, embora eu adote a doutrina critã, podemos colocar peças satanistas em locais públicos também? ou devemos retirar todas as imagens de todos os locais públicos? assim seria o mesmo que favorecer os ateus ...
reflita
Eu sou ateu e acho q os enfeites do Natal sem cunho religioso (como luzes) ñ há o pq de retirar. Cito um exemplo o Japão (onde a minoria é cristã). É mais um "culto ao papai Noel" do q Jesus (ou será culto ao consumismo? Pelo menos ñ são hipócritas.....
http://www.yamasa.org/acjs/network/portugues/newsletter/things_japanese_23.html
O fato dele ter cometido erros em outras ocasiões não torna esta atitude errada. Argumentem sem apelar para falácias.
Mordredis.
Antes que você, anônimo 12/12/11 18:53, inicie sua falácia, é melhor pensar se vale a pena escrevê-la.
Mordredis
Mas você pode citar outros feriados religiosos mais pesados para criar a falácia.
Mordredis
Ninguém está pedindo algo absurdo, como impedir o natal etc. Apenas querendo que respeitem o laicismo estatal.
Eu estou com a corrente que está criticando o Eli Vieira e o Bule Voador. Eu critico o Blog porque estavam censurando comentários que fossem de ideias divergentes. Apesar disso, acho o blog bom.
Por isso, vou postar aqui um post do blog que esclarece essa falácia que você está usando:
http://bulevoador.haaan.com/2011/11/30739/
Dê uma lida se quiser entender o porquê a laicidade não atinge feitos extravagantes como o sugerido por você (ressalto que entendi que você usou uma linguagem de exageiro).
Mordredis.
Eu discordo, apesar de não ter nada contra bordéis.
"Um bando de idiotas falando um monte de besteira."
Lembro sempre de Rousseau: "A injúria é a razão dos que não tem razão."
"A Igreja Católica, antes do estado pensar em existir, já estava há séculos neste país."
Mesmo que sua frase seja verdade (eu discordo, já que o Estado Português, apesar de ter religião oficial, não pertencia aos poderes papais) o que tem ela a ver com o tema?? Caso não saiba, desde a Proclamação da República de 1889(p'ra ser mais exato, desde o Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890) no Estado Brasileiro existe a separação entre a Igreja e o Estado.
"Problema é entregar o poder a ingnorantes e ter que ler gente ignorante escrever aqui."
Ignorância, p'ra mim, é se utilizar de falácias para defender o desrespeito à Constituição Federal de 1988. Ignorante é aquele que desconhece a história do próprio país. Ignorante também pode ser interpretado como aquele que não entende a pluralidade de pensamento e crenças, e quer utilizar o bem público para fazer proselitismo de sua religião.
Mordredis.
Em 1º lugar, o Brasil está longe, mas muito longe mesmo de ter a laicidade do seu estado ameaçada. Não há qualquer denominação religiosa influenciando diretamente as decisões do país. Quando políticos evangélicos ou católicos organizam-se para defender o seu ponto de vista religioso, estão apenas exercendo o seu direito dentro de uma democracia representativa. Os gays podem ser representados, os socialistas, os ateus, as feministas e também as pessoas religiosas. Isso é normal.
Em 2º lugar, crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ. Estão lá, e você sabe tão bem quanto eu que ninguém que passe por ali dá importância nem para uma coisa nem para a outra.
Então por que ficar se importante com isso? Parece que os laicistas querem mostrar direitinho aos religioso qual é o lugar deles. Um tipo de revanchismo: - Vocês se meteram na política durante séculos, mas olha só agora o que a gente faz!
Aliás, a decisão do Sr. Ari Pargendler, de fato, é que tem esse simbolismo: arranca-se o sinal religioso para mostrar quem é que está no comando - ainda que o estado não esteja correndo qualquer risco de se tornar uma teocracia.
1° Parágrafo - Entendo seu comentário sobre "fanáticos". Mas ainda sim considero que os fanáticos tem razão em sua reclamação. Diferente de você, não vejo exageiros em querer que símbolos religiosos não sejam fixados em bens públicos, como um tribunal, por exemplo. Ressalto que entendi sua piada e o exageiro contido nela.
2° § - Discordo que o Brasil está longe de ter sua laicidade ameaçada. Pelo contrário, é fácil demonstrar que ela não é só ameaçada, como já é atacada a tempos. Basta ver a inscrição "Deus seja louvado" nas nossas "notas-moedas", ver símbolos religiosos em órgãos públicos, ver leis como as que obrigam as bibliotecas a possuirem exemplares da Bíblia, e poderia citar aqui centenas de outros casos de ataques à laicidade (até com fontes jornalísticas). Ninguém reclama de religiosos estarem no poder. O problema é quando quererem usar o Estado para fazer proselitismo de sua religião. Se o político não aceita que homosexuais possam casar, ou que células embrionárias não devam ser usadas em testes científicos, ele deve apontar argumentos racionais lógicos, científicos, de ética ou de direito, etc, para tanto. Dizer que sua religião proíbe é sim querer impor sua visão religiosa sobre as normas de nosso país.
3° § - Eu concordo com sua afirmação: "crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ". Realmente, eles em si não interferem diretamente, assim como presumimos que a religião não interfere diretamente nas decisões dos magistrados. Mas o problema não é este. A laicidade garante que o Estado não criará vínculos religiosos com qualquer tipo de crença. Isso significa neutralidade - garantir que todas as crenças serão respeitadas. Eu DOU MUITA IMPORTÂNCIA ao ver um símbolo religioso num serviço público justamente por estar ferindo um princípio constitucional. Faço três perguntas: a)quem o colocou lá? b)com autorização de quem e de qual norma legal? c)utlizou verba pública? Se responder estas três questões, vai ver que o princípio da laicidade foi sim atacado.
4° § - Na verdade os "laicistas" querem demonstrar onde NÃO é o lugar das religiões. Esste "não-lugar" se chama Estado - um ente público que representa tanto cristãos como pessoas de todos os cultos e credos. Não é revanchismo, é busca de neutralidade.
5°§ Retirou-se o símbolo religioso para demonstrar que o nosso Estado respeita seus princípios constitucionais. Apenas isso. Este apelo emotivo parte apenas das pessoas que não entendem o termo "Laico" e por isso discordam desta atitude do magistrado.
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Definindo Estado Laico:
Estado laico é Estado leigo, neutro.
Conforme De Plácido e Silva: "LAICO. Do latim laicus, é o mesmo que leigo, equivalendo ao sentido de secular, em oposição do de bispo, ou religioso." (SILVA, 1997, p. 45)
O termo laico remete-nos, obrigatoriamente, à idéia de neutralidade, indiferença. É também o que se compreende nos ensinamentos de Celso Ribeiro Bastos, onde
"A liberdade de organização religiosa tem uma dimensão muito importante no seu relacionamento com o Estado. Três modelos são possíveis: fusão, união e separação. O Brasil enquadra-se inequivocadamente neste último desde o advento da República, com a edição do Decreto119-A, de 17 de janeiro de 1890, que instaurou a separação entre a Igreja e o Estado.
O Estado brasileiro tornou-se desde então laico. (...) Isto significa que ele se mantém indiferente às diversas igrejas que podem livremente constituir-se (...)".
(BASTOS, 1996, p. 178)
FONTE: http://jus.com.br/revista/texto/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos
“Caro Mordredis, digo fanatismo porque percebo nos laicistas uma espécie de obsessão com esse negócio dos símbolos religiosos. Fiz a piada das etiquetas na testa para caracterizar isso.”
Os tais “laicistas” que você diz são os defensores da laicidade de Estado. A utilização do termo “laicistas” remete você a Encíclica “Quas Primasl”, quando a ICAR passou a disseminar um conceito falso e desonesto de que a laicidade era na verdade um “laicismo”, e que a verdadeira laicidade (atualmente conhecida como “sã laicidade” ou “laicidade sã”) era o estado confessional católico com nítidos privilégios à Igreja Católica, assim como a adoção do princípio da “Libertas Ecclesiae” – que nada mais é do que a adaptação do regalismo para não ter a interferência do Estado na Igreja, mas da Igreja no Estado. Esse termo simboliza justamente a investida da Igreja Católica contra a laicidade do Estado.
“Em 1º lugar, o Brasil está longe, mas muito longe mesmo de ter a laicidade do seu estado ameaçada. Não há qualquer denominação religiosa influenciando diretamente as decisões do país. Quando políticos evangélicos ou católicos organizam-se para defender o seu ponto de vista religioso, estão apenas exercendo o seu direito dentro de uma democracia representativa. Os gays podem ser representados, os socialistas, os ateus, as feministas e também as pessoas religiosas. Isso é normal.”
Ah, realmente não tem... só magistrados tomando decisões de acordo com suas religiões pessoais, políticos privilegiando e financiando determinadas religiões, cultos ou até mesmos locais de liturgia, assim como usando suas funções públicas como forma de propagar as determinações de suas religiões, e o executivo assinando até mesmo Concordata dando privilégios à Igreja Católica.
Aliás, o próprio fato de haver ostentações de crucifixos e símbolos religiosos cristãos (normalmente católicos) em repartições públicas já é a demonstração nítida de violação da laicidade. Isso é tão basilar porque quem defende a laicidade sabe que o Estado não é confessional, e uma das formas mais comuns de demonstração de confessionalidade é a ostentação de simbologia de determinada crença ou religião – em oposição à neutralidade estatal. Em todos os países realmente laicos isso é ou já foi discutido, e em grande parte deles foi-se optado pela retirada em nome da laicidade.
E não me venha com a estratagema de se reduzir o assunto, pois simbologia é extremamente importante para as religiões. Aliás, elas se baseiam quase totalmente em simbologias, até porque símbolos mexem com o sentimento da pessoa. A retirada dos crucifixos da Administração Pública é justamente o respeito ao sentimento de TODOS os cidadãos, sem distinção... (continua)
“Em 2º lugar, crucifixos ou árvores de Natal não representam qualquer interferência direta nas decisões jurídicas do STJ. Estão lá, e você sabe tão bem quanto eu que ninguém que passe por ali dá importância nem para uma coisa nem para a outra.”
Você não tem capacidade de provar essa afirmação. Ademais, a neutralidade como conteúdo da laicidade não tem como finalidade evitar interferência em decisões, mas sim efetivar ao máximo a laicidade como respeito ao espaço representativo dos cidadãos!
“Então por que ficar se importante com isso? Parece que os laicistas querem mostrar direitinho aos religioso qual é o lugar deles. Um tipo de revanchismo: - Vocês se meteram na política durante séculos, mas olha só agora o que a gente faz!”
Falácia! Não há nenhum defensor da laicidade (que você chama de “laicista”) querendo propor algum tipo de revanchismo, mas sim defender a laicidade de Estado como ela é.
“Aliás, a decisão do Sr. Ari Pargendler, de fato, é que tem esse simbolismo: arranca-se o sinal religioso para mostrar quem é que está no comando - ainda que o estado não esteja correndo qualquer risco de se tornar uma teocracia.”
Novamente falácia: a decisão do Ministro foi justamente na defesa da laicidade de acordo com seu conteúdo jurídico. E, até onde li, foi administrativa – o que é de total competência dele. O Estado diariamente sofre investidas das religiões majoritárias, notadamente Igreja Católica Apostólica Romana e evangélicas. A ICAR, do contrário do que você afirma, tem política contrária a laicidade, e isso é orientado a todos seus representantes – inclusive Opus Dei, como vimos recentemente no artigo do Ives Granda Martins – através do Concílio Vaticano II, que tenta impor sua “laicidade sã” que, como já dito, nada mais é do que uma forma de retornar a confessionalidade e os privilégios da Igreja Católica.
Vou sugerir ao Gabriel e demais defensores desse ponto de vista para lerem o artigo jurídico que apresentei, qual seja, "Brasil, Estado Laico e a Inconstitucionalidade da existência de símbolos religiosos em prédios públicos". Vai ajudar a entender meu ponto de vista sobre o assunto.
Link:
http://jus.com.br/revista/texto/8519/brasil-estado-laico-e-a-inconstitucionalidade-da-existencia-de-simbolos-religiosos-em-predios-publicos
Mordredis.
Eu enfeito assim mesmo, minha casa fica tão linda.
^^
achei o cúmulo do absurdo na inauguração da fonte do ibirabuera todas as músicas natalinas serem cantadas em ingles, como se até isso os brasileiros não fossem capaz de seguir sua própria cultura. Pq náo um natal ecumênico, pq apenas os católicos .
E concordo sim, que todas as reparticões públicas são laicas, não tem que ter símbolos religiosos
se for vinculado, tem que ser de todas! mas não é isto que se vê.
espero que se retire, também, as programações religiosas das tvs e rádios, pois a conceção do estado láico, prediz que estas devem difundir cultura, educação e entretenimento.
o que se vê são bundas, milagres não comprovados, toalhinha que faz sumir dívida e pedido de dinheiro. poca vergonha.
wrl
Tem um artigo duvidoso, repleto de falácias no mesmo site, defendendo a posição osposta.
É impressionante como o articulador faz deduções que não remetem às premissas apresentadas. No fim, sem querer apelar para falácia "ad hominem", vi que ele coloca que é um "Jurista de Cristo". Neste caso a falácia é válida, pois demonstra que a intenção do autor (aparentemente) está condicionada.
O artigo é:
http://jus.com.br/revista/texto/18975/laicidade-do-estado
Mordredis.
Esse outro artigo eu não conhecia, mas os argumentos que ele utiliza são conhecidos por repetição – e falaciosos. Preâmbulo constitucional nada mais é que um espaço de expressão do legislador originário, sem relevância jurídica nenhuma, e que acabou sendo utilizada equivocadamente como confissão privada. Se houvesse relevância jurídica do Preâmbulo, o Brasil não seria laico. Mas o STF já afastou essa “tese” dos cristãos faz tempo...
Se aceita uma sugestão de artigo muito bem embasado na internet, tem a do procurador da República Daniel Sarmento, que fala justamente da questão dos símbolos religiosos em repartições públicas, e ainda refuta alguns argumentos muito utilizados no dia-a-dia:
http://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:OcLajQCsjhkJ:www.prpe.mpf.gov.br/internet/content/download/1631/14570/file/RE_%2520DanielSarmento2.pdf+daniel+sarmento+simbolos&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESjS3ZmpstPEh8rSwZKSFszeXZf81LbSfePYLYzkpOx-3sRPH8Qvnwu8myFy_SRlmDDgHZODHU83AjIM3lPa4zcj1jWNr17F3eBUB1xV0j-vjlngJRCm_XxvdBM4GryrC7aB8_lm&sig=AHIEtbS1mY1E7HHexqcQITnwH1zBM4ce3w
(qualquer coisa joga no Google “Daniel Sarmento crucifixo tribunais” que aparecem os resultados)
Esse, a meu ver, é o mais aprofundado na questão de todos na internet. Outros, infelizmente, só nos livros... =)
Mordredis.
E desde quando afirmar que existem judeus que odeiam cristãos é "antissemitismo"? Isso é a mais pura verdade e você sabe bem disso! Aliás, você me parece ser um deles.
Esclarecimento do presidente do STJ:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104189
E pior, vão pisar na CF/88 depois desse episódio? PQP. Desisto de defender a laicidade. É uma causa perdida. Quem quer laicidade, mude-se para a Alemanha.
Princípio da primazia da realidade é um princípio do direito do trabalho, e não um princípio constitucional que se adéqua aos atos da Administração Pública. O direito brasileiro opera-se pelo princípio constitucional da legalidade!
“"Desrespeitado" por causa de uns enfeites de Natal num país com 90% de cristãos?”
Falácia do apelo à maioria! O direito de crença e descrença, assim como a igualdade, é garantia individual, que é indisponível até mesmo contra a vontade da maioria. Por isso que o STF toma decisões contramajoritárias ao tratar de direitos e garantias individuais!
Só o fato de o símbolo religioso estar incomodando pessoas demonstra a necessidade de sua retirada! Uma pena essa notícia ter sido falsa...
Meu “blá blá blá juridiquês” (leia-se fundamentos acima da sua alçada cultural e de discernimento) de nada valeriam nem se a notícia fosse verdadeira, porque não sou eu quem estava pleiteando formalmente a retirada, ou era o Ministro responsável. Mas meus argumentos têm fundamentos sólidos, e pode ter certeza que para quem importa (não é o seu caso, mas daqueles que fazem a diferença) faz a diferença por saber o que estou falando.
Por fim, é uma pena que você baseia seu senso crítico e suas comemorações apelando à ignorância... se esse é o seu conceito de bom, para você Brasil deve ser um mar de bom senso... tsc tsc tsc
Direito do trabalho incide nas relações trabalhistas, ou seja, entre empregado e empregador. Não é todo e qualquer trabalho que é regulado pelo direito do trabalho! Depende das normas jurídicas e princípios para se determinar os sujeitos dessa relação.
Atos da Administração Pública não se confunde com uma relação trabalhista, pois quem está funcionando é a Administração Pública em relação a terceiros ou suas próprias instituições, e não seu empregado – este é mero funcionário ou representante do Estado. Quem rege a validade do ato da Administração Pública é o direito constitucional e o direito administrativo – principalmente pelos princípios constitucionais.
Se algum ato da Administração Pública venha violar diretamente algum direito do seu empregado, ou o modo com que a execução de tal ato venha ultrapassar os limites de suas atribuições, daí sim este pode suscitar o direito do trabalho – no que couber, e mesmo assim tal ato pode ser somente corrigido. Mas não pode alegar o direito do trabalho como princípio do ato da Administração Pública! No caso, a retirada do crucifixo da repartição pública não fere nenhum direito do trabalhador.
E a menção de poder emanado do povo é a expressão da democracia, ou seja, do princípio democrático adotado em nosso país onde o poder do povo é dirigido a seus representantes para agir em prol do mesmo povo, ou que possuem tal poder para agir diretamente na organização política e social. Poder tal que introduziu o princípio da laicidade, que veda a confissão religiosa do Estado por via de crucifixos! Não tem nada a ver com esse “poder de trabalhar” que você inventou!
Não é um princípio do direito do trabalho que vai invalidar uma norma constitucional que veda a confissão religiosa do Estado.
Portanto, não inventa!
a ampla maioria dos ritos natalinos, tais como arvore, guirlanda, papai noel, luzes coloridas são de origem pagã que remonta uma era muito antes do nascimento de jesus... e que por força do tal "cincretismo" e tolerãncia burguesa foi absolvido pela festa cristã, MAS O NATAL NASCEU ANTES , MUITO ANTES DE CRISTO.
vc já viu uma árvore de natal montada numa igreja cristã? - se viu, é puro contrasenso do sacerdote que assim permitiu.
a ampla maioria dos ritos natalinos, tais como arvore, guirlanda, papai noel, luzes coloridas são de origem pagã que remonta uma era muito antes do nascimento de jesus... e que por força do tal "cincretismo" e tolerãncia burguesa foi absolvido pela festa cristã, MAS O NATAL NASCEU ANTES , MUITO ANTES DE CRISTO.
por isso, não estranho uma festa de natal na casa de um ateu...
assistam a esse documentário da HISTORY CHANNEL e entenderão
http://www.youtube.com/watch?v=vMK1X7KB1z0&feature=colike
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