Em decisão unânime, o TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais indeferiu a ação popular do advogado Teotino Damasceno Filho contra a retirada de um crucifixo do plenário da Câmara Municipal de João Monlevade por determinação do vereador Carlos Roberto Lopes (foto), conhecido como pastor Carlinhos, o presidente da Casa.
A argumentação de Teotino foi de que a retirada do símbolo católico pode ser considerada como intolerância religiosa da parte do vereador evangélico e que, além disso, o crucifixo é um patrimônio público.
João Monlevade fica a 110 km de Belo Horizonte e tem 75 mil habitantes.
No começo de 2011, a decisão de Carlinhos de tirar o crucifico do plenário foi muito criticada por católicos porque, no entender deles, o vereador-pastor não se incomodaria se o símbolo fosse evangélico.
Em abril, Damasceno obteve do juiz Evandro Cangassu uma sentença liminar (decisão provisória) para que o crucifixo fosse recolocado, o que foi feito dentro do prazo de 24 horas.
A argumentação de Teotino foi de que a retirada do símbolo católico pode ser considerada como intolerância religiosa da parte do vereador evangélico e que, além disso, o crucifixo é um patrimônio público.
João Monlevade fica a 110 km de Belo Horizonte e tem 75 mil habitantes.
No começo de 2011, a decisão de Carlinhos de tirar o crucifico do plenário foi muito criticada por católicos porque, no entender deles, o vereador-pastor não se incomodaria se o símbolo fosse evangélico.
Em abril, Damasceno obteve do juiz Evandro Cangassu uma sentença liminar (decisão provisória) para que o crucifixo fosse recolocado, o que foi feito dentro do prazo de 24 horas.
Agora, o TJ cancelou a liminar, arquivando o processo sem julgar o seu mérito, o que, na prática, significa que o pastor poderá de novo retirar o crucifixo, sem que haja recurso judicial.
O desembargador Valdez Leite Machado, relator do processo, disse que a decisão do TJ resguarda o direito de crença religiosa dentro da Câmara. Ele rebateu o argumento do advogado dizendo que nenhuma religião pertence ao patrimônio público material ou imaterial, porque o Estado é laico.
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Com informação de Última Notícia e deste site.
O desembargador Valdez Leite Machado, relator do processo, disse que a decisão do TJ resguarda o direito de crença religiosa dentro da Câmara. Ele rebateu o argumento do advogado dizendo que nenhuma religião pertence ao patrimônio público material ou imaterial, porque o Estado é laico.
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Comentários
Mais parece que só os cristãos não sabe que nosso estado é laico com excessão deste pastor é claro.
Que erva será que eles andam fumando?
Enquanto ficam aqui criticanto crucifixo. Temos coisa pior a mando das seitas.
Ali está escrito, artigo 4º, que nenhum símbolo político-partidário, ideológico, RELIGIOSO, etc, poderá ali ser exposto.
No parágrafo único que se segue está "O disposto no caput não se aplica aos símbolos nacionais, estaduais, municipais, bem como obras artísticas de autor consagrado e da bíblia sagrada".
Isso não é preconceito contra outras religiões não cristãs?
isso e um absurdo.
QUE PORRA É ESSA VELHO???? Ninguém mais enxerga o problema????
Crucifixo não é um simbolo evangelicos, vocês deveriam é agradecer quando fossem retirados.
mas como não conhecem nem a propria religião, nunca vão saber as origens dela.
dois pedaços de pau. Cruzados...
Junto papel de seda... e faço uma pipa.
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