Costa disse que a lei fere a laicidade do Estado |
O projeto de lei foi proposto pelo vereador Mouzart Barreto. Ele é presbítero da Assembleia de Deus.
Barreto tinha dito que a lei não infligia a laicidade do Estado, porque não se trata uma imposição, mas apenas de uma sugestão aos professores.
Esse, contudo, não é o entendimento de Costa. Ele afirmou que seu veto se baseou em parecer jurídico segundo o qual a Bíblia não pode ser adotada como livro escolar porque se trata de obra religiosa.
Argumentou que a lei contraria o dever de neutralidade do Estado e a harmonia dos poderes da República, além de conter vícios de legalidade.
Além disso, disse que a adoção da Bíblia nas escolas teria um “efeito multiplicador” porque outras religiões poderiam reivindicar que seus livros sagrados também façam parte do ensino.
A Câmara poderá rejeitar o veto do prefeito, o que validaria a lei de imediato. Nesse caso, o Ministério Público poderia recorrer à Justiça para que a Constituição tenha o devido respeito por parte dos vereadores de Itapema.
Com informação do ClicRBS.
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Por que Estado laico interessa mais aos cristãos que aos ateus
março de 2013
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