Desembargador Andrade considerou a lei como uma afronta ao Estado laico |
Sem incluir livros sagrados de religiões não cristãs, a lei tinha entrado em vigor recentemente. Ela é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), também bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
O prefeito César Souza Júnior (PSD) vetou a lei, mas sua decisão foi derrubada pelos vereadores.
Em uma entrevista, Alves afirmou que a sua lei é importante porque a Bíblia servirá de material de consulta aos estudantes que “não creem em nada” e àqueles que professam outras religiões. O vereador evangélico não explicou por que esse mesmo argumento não serve também para o Corão, por exemplo.
No entendimento do desembargador Andrade, a lei afronta a laicidade do Estado brasileiro. Ele observou que a lei não tem embasamento constitucional porque, como ilustração, seria o mesmo que obrigar um sistema de ensino ateu ou islâmico expor a Bíblia em lugar privilegiado.
Acrescentou que, além disso, a aprovação da lei contém um “vício de origem”, porque é de competência do Executivo (a prefeitura) estruturar o funcionamento da administração pública e tomar decisões que resultem em aumento das despesas. Assim, a Câmara Municipal, no caso, extrapolou o seu poder, de acordo com a Constituição Estadual.
O Tribunal foi movido por uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo Ministério Público.
Andrade afirmou que a imposição de lei como a da Bíblia nas escolas desrespeita a liberdade religiosa e pode promover a “intolerância e o sectarismo, senão ao fundamentalismo, responsável por inúmeras guerras e matanças na história da humanidade”.
Com informação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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Leitura de Bíblia em escolas de Içara é inconstitucional
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