por João Ozorio de Melo
para Consultor Jurídico
A Suprema Corte dos EUA jogou na ilegalidade a terapia de conversão de homossexuais em heterossexuais, que se destinava a mudar a orientação sexual de menores, em Nova Jersey. A corte decidiu não julgar o caso. Com isso, prevaleceu a decisão do tribunal federal de recursos do Estado que proíbe a “cura gay”.
Em junho de 2014, a Suprema Corte manteve intacta uma lei similar da Califórnia. Por enquanto, apenas dois estados americanos, Nova Jersey e Califórnia, mais o Distrito de Colúmbia têm leis que proíbem a chamada “terapia de conversão” ou “terapia reparadora”. Com essa segunda decisão, a Suprema Corte indicou para todos os Estados do país que recursos contra legislações similares não terão sucesso.
A lei de Nova Jersey foi aprovada em agosto de 2013. Dois terapeutas licenciados, Tara King e Ronald Newman entraram na Justiça contra a lei, alegando que ela viola seus direitos à liberdade de expressão e à liberdade de religião, previstos na Constituição do país e do estado.
Também foram demandantes nessa ação a Associação Nacional para Pesquisa e Terapia da Homossexualidade e a Associação Americana de Conselheiros Cristãos. Todos argumentaram, ainda, que a lei interfere no direito de seus clientes de determinar sua própria identidade sexual e no dos pais de direcionar a criação de seus filhos.
Na decisão do tribunal de recursos, a juíza Freda Wolfson escreveu, em nome do painel de juízes, que a lei de Nova Jersey não regula conduta, nem liberdade de expressão. “Não há indicação nos autos de que a religião era um fator motivador na criação da lei”, ela disse, de acordo com o The Christian Science Monitor, The Hill, The New York Daily News e outras publicações.
“O texto da lei é bem claro e ele não visa e não responsabiliza práticas religiosas ou crenças. Em vez disso, ela apenas proíbe a todos os provedores de tratamento mental de praticarem a terapia de conversão de menores, independentemente do fato de os provedores da terapia ou de os menores encaminhados a eles estejam motivados por religião ou por qualquer outro propósito”.
A lei diz, explicitamente, que ser lésbica, gay ou bissexual não é uma doença, distúrbio, síndrome, deficiência ou problemas equivalentes, uma coisa que as associações de profissionais de saúde mental já reconheceram há quase 40 anos, disse a juíza. Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria desclassificou a homossexualidade como um distúrbio mental.
Porém, vários grupos conservadores e religiosos vem insistindo, desde então, que a orientação sexual pode ser mudada. Em defesa da lei, o estado de Nova Jersey declarou que os esforços para mudar a orientação sexual de uma pessoa gera sérios riscos de saúde, tais como estado de confusão, depressão, sentimento de culpa, de impotência, de desesperança, vergonha, retraimento social, suicídio, abuso de substâncias proibidas, estresse, desapontamento, baixa autoestima e um sentimento de ser desumanização.
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Justiça sinalizou que a "terapia" cristã não será aceita em nenhum Estado |
Em junho de 2014, a Suprema Corte manteve intacta uma lei similar da Califórnia. Por enquanto, apenas dois estados americanos, Nova Jersey e Califórnia, mais o Distrito de Colúmbia têm leis que proíbem a chamada “terapia de conversão” ou “terapia reparadora”. Com essa segunda decisão, a Suprema Corte indicou para todos os Estados do país que recursos contra legislações similares não terão sucesso.
A lei de Nova Jersey foi aprovada em agosto de 2013. Dois terapeutas licenciados, Tara King e Ronald Newman entraram na Justiça contra a lei, alegando que ela viola seus direitos à liberdade de expressão e à liberdade de religião, previstos na Constituição do país e do estado.
Também foram demandantes nessa ação a Associação Nacional para Pesquisa e Terapia da Homossexualidade e a Associação Americana de Conselheiros Cristãos. Todos argumentaram, ainda, que a lei interfere no direito de seus clientes de determinar sua própria identidade sexual e no dos pais de direcionar a criação de seus filhos.
Na decisão do tribunal de recursos, a juíza Freda Wolfson escreveu, em nome do painel de juízes, que a lei de Nova Jersey não regula conduta, nem liberdade de expressão. “Não há indicação nos autos de que a religião era um fator motivador na criação da lei”, ela disse, de acordo com o The Christian Science Monitor, The Hill, The New York Daily News e outras publicações.
“O texto da lei é bem claro e ele não visa e não responsabiliza práticas religiosas ou crenças. Em vez disso, ela apenas proíbe a todos os provedores de tratamento mental de praticarem a terapia de conversão de menores, independentemente do fato de os provedores da terapia ou de os menores encaminhados a eles estejam motivados por religião ou por qualquer outro propósito”.
A lei diz, explicitamente, que ser lésbica, gay ou bissexual não é uma doença, distúrbio, síndrome, deficiência ou problemas equivalentes, uma coisa que as associações de profissionais de saúde mental já reconheceram há quase 40 anos, disse a juíza. Em 1973, a Associação Americana de Psiquiatria desclassificou a homossexualidade como um distúrbio mental.
Porém, vários grupos conservadores e religiosos vem insistindo, desde então, que a orientação sexual pode ser mudada. Em defesa da lei, o estado de Nova Jersey declarou que os esforços para mudar a orientação sexual de uma pessoa gera sérios riscos de saúde, tais como estado de confusão, depressão, sentimento de culpa, de impotência, de desesperança, vergonha, retraimento social, suicídio, abuso de substâncias proibidas, estresse, desapontamento, baixa autoestima e um sentimento de ser desumanização.
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