Editorial do Zero Hora
O Brasil promoveu, por deliberações institucionais pautadas pela sociedade, avanços importantes no sentido de ampliar direitos e respeito à diversidade, sob todos os pontos de vista. São ações afirmativas das liberdades, muitas das quais asseguradas por atos do Judiciário, dos governos e dos parlamentos.
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País tem de impedir a interferência de crenças em questões institucionais |
Tudo o que o país não pode, depois de vencer a resistência de costumes arraigados e aperfeiçoar leis e normas de convivência, é retroceder a conceitos há muito superados. Movimentos de resistência a mudanças vêm ganhando espaço, não só nas redes sociais, mas também no Congresso, e se caracterizam, em muitos casos, como fenômeno exacerbado de radicalismos.
A intolerância é, em circunstâncias variadas, a marca de muitas dessas manifestações. Tem sido assim na discriminação de pessoas por seus credos religiosos, na agressão a gays em lugares públicos, na negação do direito à homoafetividade e até na depreciação de imigrantes. Em todos os casos, o que se condena não é a crítica ou a livre manifestação de contrariedade com o comportamento alheio.
É exemplar, como paradoxo, nesse ambiente de relações tensionadas, o caso de pessoas que investem contra credos alheios e, ao mesmo tempo, exigem respeito às próprias convicções. O país deve se submeter ao direito de ter e ao direito de não ter fé.
Pretextos ditos moralizantes não podem sustentar atitudes demagógicas, retrógradas e discriminatórias. Nada sustenta a intolerância com religiões, opções políticas, orientação sexual, condição social e outros direitos fundamentais.
A intolerância é, em circunstâncias variadas, a marca de muitas dessas manifestações. Tem sido assim na discriminação de pessoas por seus credos religiosos, na agressão a gays em lugares públicos, na negação do direito à homoafetividade e até na depreciação de imigrantes. Em todos os casos, o que se condena não é a crítica ou a livre manifestação de contrariedade com o comportamento alheio.
Ninguém é obrigado a exaltar o que considera inaceitável, por convicções pessoais, e tampouco deve ser punido, por antecipação, por ideias e opiniões. Isso não significa a aceitação de ataques agressivos a direitos individuais.
É exemplar, como paradoxo, nesse ambiente de relações tensionadas, o caso de pessoas que investem contra credos alheios e, ao mesmo tempo, exigem respeito às próprias convicções. O país deve se submeter ao direito de ter e ao direito de não ter fé.
Também é incoerente a ação de grupos que, em nome de certezas políticas, ignoram prerrogativas de adversários transformados em inimigos, num progressivo exercício de absolutismo. A maioria dos brasileiros não aceita tal comportamento, assim como rejeita manobras coordenadas pelos que pretendem, com um alegado Estatuto da Família, subtrair direitos conquistados a muito custo por minorias.
Pretextos ditos moralizantes não podem sustentar atitudes demagógicas, retrógradas e discriminatórias. Nada sustenta a intolerância com religiões, opções políticas, orientação sexual, condição social e outros direitos fundamentais.
O Brasil precisa reafirmar que o Estado é laico, para que as crenças religiosas sejam livremente exercidas, desde que não interfiram nas grandes questões institucionais. Liberdades pessoais e de grupos somente serão asseguradas se submetidas à contrapartida das liberdades e das discordâncias alheias.
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