A pedido da Procuradoria Geral da República, o ministro Dias Toffoli (foto), do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a lei de Novo Gama (GO), no Entorno de Brasília, que proibia e criminalizava manifestações públicas contra o cristianismo.
Trata-se de uma decisão liminar, que, portanto, terá de ser submetida ao plenário do Supremo, mas, enquanto isso, a lei tem validade.
O texto de lei afirma que "qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama - GO deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais".
Os manifestantes deveriam ser enquadrados no artigo 208 do Código Penal, que trata de "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo". A pena seria de até seis anos ou multa.
Quem propôs a lei foi o vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria.
Para Toffoli, a lei atingia "a um só tempo: a laicidade do Estado; a própria liberdade de consciência e de crença e o correspondente direito à descrença religiosa e à manifestação dessa descrença".
Acrescentou que o cristianismo não pode ter "status diferenciado" em relação às demais religiões..
Com informação do STF.
Envio de correção.
Grupo de discussão no WhatsApp.
Religiosos não entendem que Estado laico beneficia a todos
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Toffoli sentenciou que lei fere a laicidade do Estado brasileiro |
O texto de lei afirma que "qualquer movimento ou manifestação pública que fira ou afronte o Cristianismo no município de Novo Gama - GO deverá ser interrompida imediatamente pelas autoridades locais".
Os manifestantes deveriam ser enquadrados no artigo 208 do Código Penal, que trata de "ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo". A pena seria de até seis anos ou multa.
Quem propôs a lei foi o vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria.
Para Toffoli, a lei atingia "a um só tempo: a laicidade do Estado; a própria liberdade de consciência e de crença e o correspondente direito à descrença religiosa e à manifestação dessa descrença".
Acrescentou que o cristianismo não pode ter "status diferenciado" em relação às demais religiões..
Com informação do STF.
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Religiosos não entendem que Estado laico beneficia a todos
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