Do site do STJ
Fracassou o pedido da apresentadora Eliana, da Rede Record, para que o Superior Tribunal de Justiça apreciasse recurso contra decisão de segunda instância que a condenou a pagar indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.
Eliana (foto) e a rede de televisão foram condenadas a pagar R$ 60 mil, por danos morais, e mais R$ 60 mil por uso indevido da imagem do jornalista, no programa exibido no dia 23 de outubro de 2005. Nele, apresentaram um boneco que imitava as feições e a voz de Cid Moreira e que interagiu durante toda a programação como se fosse o próprio.
No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o Recurso Especial.
Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Solicitou, assim, a redução do valor da condenação.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. (Com Consultor Jurídico)
> Morre menino que fez experiência do programa da Eliana. (novembro de 2008)
> Baixaria na programação da tv.
Fracassou o pedido da apresentadora Eliana, da Rede Record, para que o Superior Tribunal de Justiça apreciasse recurso contra decisão de segunda instância que a condenou a pagar indenização pelo uso indevido da imagem do jornalista Cid Moreira no programa “Tudo é Possível”.

No STJ, a apresentadora recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que não admitiu o Recurso Especial.
Ela defendeu a impossibilidade de ser condenada pelo uso indevido de imagem, pois jamais utilizou-se da real imagem do jornalista, mas sim executou paródia, uma forma permitida na legislação, com a utilização de ser inanimado com características físicas que remetiam a ele. Solicitou, assim, a redução do valor da condenação.
Ao decidir, o relator, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou que afastar a caracterização do dano material à imagem e do dano moral demanda discordar dos fatos expressamente reconhecidos pela instância ordinária. (Com Consultor Jurídico)
> Morre menino que fez experiência do programa da Eliana. (novembro de 2008)
> Baixaria na programação da tv.
Comentários
slogan: a audiência a qualquer preço.
Eles apelam para tudo fazem qualquer coisa.
Como está o caso do gugú que simulou no ar uma entrevista com um pseudo bandido que iria sequestrar o padre Marcelo?
Bem feito para Eliane e a TV da quadrilha universal.
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