da Folha Online
A Sétima Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
O juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.
Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. "A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo", explicou o procurador.
Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.
De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. "Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica", disse.
Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. "Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documento foi preenchido depois", disse.
O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.
Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.
Vídeo mostra Edir no banco dos réus negando falsidade ideológica.
setembro de 2012
Negócios de Edir Macedo na mira da Justiça.
A Sétima Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região acatou, por unanimidade, um recurso do Ministério Público Federal e determinou que a Justiça Federal em Santa Catarina volte a analisar uma denúncia do órgão contra o bispo Edir Macedo.
O Ministério Público denunciou o bispo e outras duas pessoas à Justiça em 2008 por falsidade ideológica e uso de documento falso. Na análise do processo, o juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti negou o recebimento da denúncia.
O juiz entendeu que a pena máxima a que os réus seriam submetidos caso fossem condenados seria de dois anos. Para esta pena, o prazo para processar os responsáveis pelos delitos é de até quatro anos. Como a denúncia foi apresentada sete anos após o fato, o crime estaria prescrito.
Para o procurador da República em Florianópolis, Marcelo da Mota, o juiz fez um "exercício de futurologia". Segundo ele, a pena para o crime de falsidade ideológica varia entre um a cinco anos de prisão e o juiz não poderia ter previsto a pena que seria imputada aos réus em caso de condenação para considerar o crime prescrito. "Se levar em conta a pena máxima, que é de cinco anos, você leva a prescrição para 12 anos", disse.
Com a decisão, o processo deve retornar agora ao juiz federal, para que ele decida se receberá ou não a denúncia. Na nova análise, o juiz levará em consideração os indícios de crimes presentes no processo. Segundo o TRF-4, ele não poderá voltar a alegar a prescrição do crime para recusar a ação.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edir Macedo teria utilizado em 2002 uma procuração assinada seis anos antes pelo ex-colaborador da Igreja Universal Marcelo Nascente Pires, para transferir sem a autorização dele a Televisão Vale do Itajaí para o nome de outro colaborador.
De acordo com Marcelo da Mota, Pires assinou o documento dando ao bispo plenos poderes para transferir ações em 1996, mas o espaço relativo ao nome da empresa que seria transferida foi deixado em branco.
Segundo a investigação, a procuração foi completada pelo bispo em 2002, com o nome das empresas Rede Fênix, TV Vale do Itajaí e Televisão Xanxerê. O documento foi utilizado na transferência da TV Vale do Itajaí para Honorilton Gonçalves da Costa, também colaborador da Igreja Universal.
A procuração também foi apresentada para a alteração da composição societária da empresa junto ao Ministério das Comunicações. "A investigação demonstrou que esse tipo de documento era comum no grupo", explicou o procurador.
Segundo ele, as empresas eram registradas em nome de terceiros, mas pertenciam de fato ao bispo Edir Macedo.
O procurador disse ainda que, de acordo com a investigação, para se proteger, o bispo mantinha em seu poder procurações em branco autorizando a transferência das empresas, para que ele pudesse, a qualquer momento, transferir a empresa para outro colaborador.
De acordo com Mota, a transferência da TV Itajaí foi um desses casos. "Marcelo Pires nega que tenha dado autorização para o preenchimento posterior da procuração e afirma que não autorizou a transferência. O preenchimento de dados sem autorização do outorgante configura falsidade ideológica", disse.
Ainda de acordo com o procurador, um dos indícios que comprovam o preenchimento posterior da procuração seria a inclusão no documento da Televisão Xanxerê, que só foi criada em 1998. "Em 1996, a empresa não existia com esse nome, o que comprova que o documento foi preenchido depois", disse.
O procurador afirma que a alteração posterior do texto foi comprovada também por uma perícia da Polícia Federal.
Também foram denunciados à Justiça Honorilton Gonçalves da Costa e Júlio César Ribeiro, por terem contribuído para a fraude. Segundo Mota, eles fizeram diversas transferências da propriedade da empresa entre eles para mascarar o uso da procuração.
Depoimento de Edir Macedo à Justiça
de SC em 28 de agosto de 2012
de SC em 28 de agosto de 2012
Vídeo mostra Edir no banco dos réus negando falsidade ideológica.
setembro de 2012
Negócios de Edir Macedo na mira da Justiça.
Comentários
bispo Randal pai e irmã do Randal filho, foi resposável pelo crecimento da gang Universal em Portugal, em 1995, foi transferido para Curitiba PR.Marcelo Pires era conhecido por seus ternos Armani , sapatos de grife e carros importados, por tudo isto ele como todos os autodenominados bispos participam como laranjas nos diversos negócios da facção:rádios,tvs,lojas de carro,agência de viagens,banco,imobiliárias, gráficas,editoras e outras que sirvam para lavar dinheiro arrecadado dos incautos fiéis, corrupção e tráfico de drogas.Marcelo Pires, caiu em desgraça quando bateu de frente com Romualdo Pancieiro, ex traficante nos morros do RJ, truculento arrogante,autodenominado bispo e casado por quatro vezes com jovens virgens e incautas obreiras da gang.Marcelo Pires foi acusado de extupro e bigamia por Romualdo, nada ficou provado porém, Marcelo foi condenado pelo tribunal da facção e afastado perdendo todos os direitos.Marcelo perdeu aS EMPRESAS QUE ERA LARANJA, mas conseguiu manter uma rádio em Curitiba, hoje ele vive do arrendamento desta rádio.
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