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Bradesco Seguro nega benefício ao pioneiro do plano de saúde

por Estêvão Bertoni, da Folha

Ele foi pioneiro dos planos de saúde no Brasil, ao fundar nos anos 1950 a primeira empresa de medicina de grupo do país.  Polonês, médico pela USP e com mais de meio século dedicado à área, Juljan Czapski (foto) morreu na semana passada, aos 84 anos, em desavença com o plano que o atendia.

juljan
Plano não o socorreu
Médicos, familiares e até amigos tentaram convencer a Bradesco Saúde, seu plano, a conceder-lhe o home care, atendimento personalizado em casa, que não estava em contrato. O benefício não saiu, e a família alega nunca ter recebido sequer uma resposta formal.
 
A seguradora diz que prestou a cobertura prevista contratualmente.

Czapski, que morreu na última terça em decorrência de um tumor no cérebro diagnosticado no meio do ano passado, tinha o plano pago pelo Sindhosp (sindicato dos hospitais paulistas), do qual era diretor.

Em novembro, ele foi internado no hospital Nove de Julho. No início de dezembro, o médico responsável pelo seu tratamento solicitou ao plano que o paciente tivesse o home care -foi um dos vários pedidos feitos pela equipe médica. O benefício não foi dado.

A partir de então, a família diz ter contatado diversas vezes a Bradesco Saúde, para pedir o serviço.
Segundo a filha Silvia, os funcionários da empresa evitaram responder por escrito. As conversas eram por telefone.

Até um amigo da família, o economista André Médici, consultor nos EUA do Banco Mundial na área de saúde, chegou a telefonar e enviar e-mails ao Bradesco, antes do Natal, na esperança de que concedessem o benefício. Não teve resposta.

Czapski não conseguia mais andar, tinha dificuldades para movimentar os braços e para falar. A família, então, custeou e montou em casa "um esquema tosco de home care", como descreve o filho Cláudio, que também é consultor de saúde.

"A curto prazo, eventualmente se economiza um trabalho de home care, mas o fato de ele ser negado acaba agravando a condição de vida do paciente e ele retorna ao sistema numa situação mais grave, que gera custos muito maiores", diz.

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que controla os planos, não há a obrigatoriedade de que o home care esteja em contratos, mas, por livre negociação com os clientes, eles podem oferecê-lo.

Bancário gago será indenizado por ter sido humilhado no Bradesco.
dezembro de 2009

Comentários

Paulo Lopes disse…
Da Folha:

Bradesco diz que prestou assistência prevista

Em nota, a Bradesco Saúde afirma que prestou "toda a cobertura médica e hospitalar prevista contratualmente" durante o período em que o médico Juljan Czapski esteve doente e em tratamento.

"Todas as informações sobre o seguro de saúde do senhor Juljan Czapski foram prestadas ao seu médico assistente e à sua família, na pessoa da sua filha, Silvia Czapski, em reiterados contatos mantidos com a Bradesco Saúde", diz a nota.

A seguradora informa que uma internação foi solicitada no dia 6 de novembro de 2009, no hospital Nove de Julho, com duração até o dia 7 de dezembro, quando o paciente recebeu alta do médico assistente.

Já no dia 12 de janeiro, continua a nota, "o senhor Juljan voltou a internar-se, no Hospital Nove de Julho, condição esta que prevaleceu até o óbito, na mesma data".

A Folha teve acesso a um pedido, feito em 7 de dezembro, por um dos médicos responsáveis pelo tratamento, em que se reforça a necessidade do home care. A avaliação médica dizia: "Trata-se de um paciente que se encontra afásico [enfraquecido] e incapacitado para a marcha [caminhar] e totalmente dependente de cuidados e enfermagens médicas".

A Bradesco Saúde não comentou sobre o pedido negado do home care e, questionada se já concedeu o serviço mesmo em casos não previstos em contrato, nada respondeu.
Luma disse…
Bom, a começar pelo terrível descaso já conhecido por parte dos planos médicos, em relação ao assunto "cumprimento de clausulas contratuais X respeito pelas pessoas" ( que, diga-se de pessagem, são o ÚNICO MOTIVO DESSA PORCARIA DEEMPRESA EXISTIR, entendo que especificamente neste caso, foi revelado a arrogância com que a BRADESCO se portou na segurança de NEGAR MESMO o atendimento de home care! Fico indignada em saber que uma instituição financeira se dê ao direito de ser tão hipócrita e ainda fazer uma porpagando falando em "PRESENÇA", como se vinculando a marca BRADESCO a alguma coisa que esteja ao lado das pesoas. Encerrarei a minha conta nesse "banquinho" infame,não só em solidariedade à família deste pioneiro em planos de saúde de quem o BRADESCO usufrui hj direta e comercialmente, por ele ter um dia começado com essa idéia ! Isso é no mínimo, uma baita ingratidão! Que todos os acionistas do Bradesco possam desfrutar o mesmo final, na PRESENÇA de chupins bem inescrupuloso tb!
Tereza disse…
Uma vergonha o que aconteceu com o Dr Juljan Czapski.
No Brasil ficamos entre a cruz e a espada quando precisamos acionar o setor da saúde: de um lado ficamos sob o domínio inescrupuloso das seguradoras, do outro sob o desleixo do SUS. O adoecimento é uma experiência trágica para os brasileiros. Que Deus tenha piedade da nossa alma!
Anônimo disse…
NÃO FAÇAM SEGURO BRADESCO ,VOU ACIONA-LOS PELO MEU CARRO .
Anônimo disse…
nossa, eu estava querendo fazer um seguro bradesco, entrei aq e acho q vou desistir ,tudo ladroagem, naõ se pode confiar mais em ninguem,e a moça que tinha me feito acreditar q era verdade , so por Deus, ainda bem q entrei aq bjss a todos
WD disse…
Sou Advogado e estou fazendo uma réplica da mesma situação do Dr Juljan Czapski, onde é negado ao meu cliente pela seguradora o direito de HOME CARE. Registra-se que em sede de contestação à seguradora BRADESCO alega que não estar prevista no contrato a figura do home care, no entanto, como já salientando pela Dra. Luciana Moreira Vasconcellos, o atendimento domiciliar a paciente que apresente quadro clínico grave, necessitando de cuidados dessa natureza por recomendação médica, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde. Além disso, a segurado é obrigado dispor de tal beneficio, mesmo que o contrato não autorize o atendimento domiciliar uma vez que, o CDC em seu artigo 51, parágrafo 1, II prevê essa flexibilização. QUE DEUS ABENÇOES A TODOS!!!!

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