da Agência Brasil
Os proprietários de imóveis e os inquilinos que pagam o aluguel em dia contarão com mais garantias em lei. Entram nesta segunda, 25 de janeiro de 2010, as modificações na Lei do Inquilinato.
Com mais maior rigor em relação aos inadimplentes e mais agilidade nos despejos, a expectativa é que a nova legislação reduza o valor dos aluguéis.
A principal mudança está nos despejos, cujo tempo médio deve cair de 14 meses para sete meses em decorrência da simplificação dos trâmites legais.
Pela antiga lei, o inadimplente precisava ser notificado duas vezes antes de ser despejado. Caso o devedor consiga evitar o contato com o oficial de justiça, a desocupação era adiada. E bastava a comunicação do inquilino sobre a sua a intenção de pagar o aluguel atraso para impedir a remoção.
Pelas novas regras, logo na primeira notificação a Justiça dará 30 dias para o inquilino deixar o imóvel.
Nos contratos sem fiador ou seguro-fiança, o prazo cai para 15 dias. Até agora, os aluguéis sem garantia estavam sujeitos aos mesmos procedimentos que os demais tipos de contratos.
A cobrança de multa de mora em caso de atraso no aluguel também mudou.
Pela norma que estava em vigor, o inquilino podia atrasar o pagamento duas vezes a cada 12 meses sem pagar mora e ter ganho de causa na Justiça. Agora, o locatário só contará com o benefício uma vez a cada 24 meses.
Com a nova legislação, as multas por rescisão de contrato ficarão vão diminuir de valor. Agora, a multa será proporcional ao tempo restante do contrato, e não mais integral.
Passou a ser permitido a mudança de fiador na renovação do aluguel. Com isso, segundo o setor imobiliário, o número de pessoas dispostas a serem fiadoras tende a aumentar.
A cobrança de caução volta a ser permitida.
A renovação dos contratos comerciais também foi simplificada.
Pela nova lei, o proprietário poderá dar 30 dias para o inquilino deixar o imóvel caso receba uma proposta melhor de aluguel ao fim do contrato.
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