
O marido deve ter jurado que nunca esteve no motel, e a mulher, evidentemente, não acreditou. Ela deve ter pensado que, além de ser traída, teve de pagar a conta da escapada do marido.
Mas o homem estava certo: a administradora de cartões admitiu que o lançamento do gasto estava errado.
A Unicard devolveu o dinheiro e acreditou que tudo ficaria por isto mesmo. Mas o casal pediu na Justiça indenização e ganhou a causa.
A 30ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a administradora a pagar ao casal em R$ 16 mil por danos morais, de acordo com o processo 0024.08.248604-4 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em sua defesa, antes da sentença, a administradora de cartões argumentou não ter culpa alguma porque o erro foi cometido por um comerciante e que só efetuou o estorno por “mera liberalidade.”
Mas esse não foi o entendimento do juiz Wanderley Salgado de Paiva.
Ele ressaltou na sentença que, pelo Código de Defesa do Consumidor, o prestador de serviço tem de passar as informações corretas ao consumidor. Se houve erro do comerciante, a administradora deveria ter condições de detectá-lo.
E além do mais, disse o juiz, se a cobrança da estadia não fosse legítima, a Unicard não teria feito o estorno.
> Correspondência da Drogasil a um cliente: 'Você é gay'. (novembro de 2009)
> Casos de defesa do consumidor.
Comentários
Postar um comentário