
Nesta quinta (20 de maio de 2010), em atendimento a um habeas corpus ajuizado pela Defensoria Pública, a 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) aplicou ao caso o princípio de insignificância.
O valor mínimo de um dia-multa corresponde a 1/30 do salário mínimo vigente na época do crime. O valor máximo é de cinco vezes o mínimo.
Pelo valor atual do mínimo (R$ 510), o homem teria de pagar no mínimo R$ 170, o que corresponde ao valor de 17 galinhas. O total máximo dos dias-multa, nesse caso, é R$ 2.550.
O ministro Jorge Mussi, relator do caso, disse que não se pode recorrer a esse princípio indiscriminadamente, mas reconheceu que o esse furto não causou prejuízo ao patrimônio do dono da galinha.
Com informação do TJ-MG.
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abril de 2010
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