da Agência Latino-Americana e Caribenha de Comunicação
A volta a um ensino religioso confessional, como previsto no Acordo Brasil–Vaticano, é um retrocesso e se coloca na contramão da legislação, disse o pastor Walter Altmann, presidente da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (IECLB) e moderador do Conselho Mundial de Igrejas (CMI), em manifestação divulgada nesta tarde.
O documento dos luteranos chega no momento em que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assinada pela procuradora-geral da República em exercício, Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira, indaga a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza não confessional como a única aceitável para escolas públicas.
A IECLB apóia o trabalho do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), com representação em Conselhos Estaduais de Educação (CONER), comprometida com propostas educacionais que assumem o direito à diversidade cultural e religiosa no Brasil e rejeitam o proselitismo, como assegurados na Lei de Diretrizes e Bases.
Os luteranos entendem que o ensino religioso não pode ser algo abstrato, prescindindo da tarefa de transmitir informações básicas e centrais acerca das crenças, espiritualidade e organização das principais expressões religiosas no mundo.
O documento foi enviado a todas as paróquias, instituições educacionais e de serviço da igreja. O texto insiste que “o ensino confessional de cada crença é atribuição das denominações religiosas em seus espaços próprios. O respeito mútuo, a liberdade religiosa e a igualdade de direitos entre as religiões constituem preceito constitucional que deve ser rigorosamente respeitado”.
Íntegra de acordo assinado entre o Brasil e a Santa Fé.
2009
Acordo entre Brasil e o Vaticano concede privilégios à Igreja Católica.
março de 2011
Religião no Estado laico.
Altmann apoia a diversidade
cultural e religiosa do Brasil
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O documento dos luteranos chega no momento em que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), assinada pela procuradora-geral da República em exercício, Déborah Macedo Duprat de Britto Pereira, indaga a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a natureza não confessional como a única aceitável para escolas públicas.
A IECLB apóia o trabalho do Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso (Fonaper), com representação em Conselhos Estaduais de Educação (CONER), comprometida com propostas educacionais que assumem o direito à diversidade cultural e religiosa no Brasil e rejeitam o proselitismo, como assegurados na Lei de Diretrizes e Bases.
Os luteranos entendem que o ensino religioso não pode ser algo abstrato, prescindindo da tarefa de transmitir informações básicas e centrais acerca das crenças, espiritualidade e organização das principais expressões religiosas no mundo.
O documento foi enviado a todas as paróquias, instituições educacionais e de serviço da igreja. O texto insiste que “o ensino confessional de cada crença é atribuição das denominações religiosas em seus espaços próprios. O respeito mútuo, a liberdade religiosa e a igualdade de direitos entre as religiões constituem preceito constitucional que deve ser rigorosamente respeitado”.
Íntegra de acordo assinado entre o Brasil e a Santa Fé.
2009
Acordo entre Brasil e o Vaticano concede privilégios à Igreja Católica.
março de 2011
Religião no Estado laico.
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