"Quem protege um homem de 55 anos, enfermo, que sofre violência de sua esposa, companheira ou mesmo dos filhos?" A pergunta é do juiz Marcelo Colombelli Mezzomo, titular da 2ª Vara Criminal de Erechim, cidade gaúcha de 96 mil habitantes que fica a 375 km de Porto Alegre.
Ele entende que a lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência doméstica, é inconstitucional porque desconsidera o princípio de que todos são iguais perante ao direito.
Ele entende que a lei Maria da Penha, que protege a mulher da violência doméstica, é inconstitucional porque desconsidera o princípio de que todos são iguais perante ao direito.
O juiz afirmou que pelo menos os homens a partir de 60 anos podem contar com um dispositivo para se defender das agressões das mulheres, a Lei do Idoso. Mas a maioria deles está desprotegida, reafirmou.
Só em dois meses de 2008, Mezzomo negou mais de 60 pedidos de medidas preventivas baseadas nessa lei.
Ele disse que os legisladores se equivocaram ao pressupor uma condição de inferioridade da mulher, porque não é o que ocorre no sul do Brasil. Além disso, afirmou, cada caso é um caso à parte, seja onde for.
Edílson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), é outro juiz que tem se recusado a aplicar a lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. Suas decisões nesse sentido têm sido reformadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.
Em 2008, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (MT), arrumou um jeito de punir uma mulher acusada de violência física e psicológica contra um homem: aplicou a lei Maria da Penha contra ela.
Só em dois meses de 2008, Mezzomo negou mais de 60 pedidos de medidas preventivas baseadas nessa lei.
Ele disse que os legisladores se equivocaram ao pressupor uma condição de inferioridade da mulher, porque não é o que ocorre no sul do Brasil. Além disso, afirmou, cada caso é um caso à parte, seja onde for.
Edílson Rumbelsperger Rodrigues, titular da 1ª Vara Criminal de Sete Lagoas (MG), é outro juiz que tem se recusado a aplicar a lei Maria da Penha por considerá-la inconstitucional. Suas decisões nesse sentido têm sido reformadas pelo TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais.
Em 2008, Mário Roberto Kono, do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá (MT), arrumou um jeito de punir uma mulher acusada de violência física e psicológica contra um homem: aplicou a lei Maria da Penha contra ela.
Com informação do Espaço Vital.
janeiro de 2011
Comentários
quem discorda é só observar que a maioria das separações de casais a mulher sai bem na frente nas divisões de bens, guarda dos filhos e etc...
essa lei maria da penha ao meu ver não é justa e coerente
estamos vivendo um tempo de enaltecimento do sexo feminino e ridicularização do sexo masculino e para isso é só observas propagandas na tv, sempre colocam a mulher no topo e o homem como um lixo, como a "piada" da propaganda e sendo humilhado pela mulher, ex: propagandas de cerveja, carros e etc
obs: sou a favor do respeito e igualdade de ambos os sexos
Ele é cadeirante.
Afirmo com veemência que perante a Constituição todos são, sim, iguais, embora, é óbvio, hajam diferenças físicas entre homens e mulheres.
Diferenças que, aliás, pouco importam quando a mulher pratica violência psicológica ou com algum tipo de arma ou objeto usado com tal.
É óbvio também que há muito mais homens que agridem mulheres. Mas colocar em segundo plano os homens que são agredidos por mulheres é injusto.
Um abraço
pela igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres.
A Própria Lei Maria da Penha pode ser usada nos casos de violência doméstica sofrida por homens. Até eu que nao sou nem advogada sei disso.
Por que em vez de criticar esse juiz não vai ESTUDAR a lei e aplicá-la? Ele é pago, e muito bem, para isso, não?
É a religião dando resultado.
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