O Conselho Municipal de Educação do Rio emitiu parecer contra a implantação do ensino religioso nas escolas públicas até que o STF (Superior Tribunal Federal) julgue a ação de inconstitucionalidade sobre o tema movida pela Procuradoria Geral da República.
O parecer foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial do Município de 24 de fevereiro.
A relatora Rita Marisa Ribes Pereira argumentou que o artigo 33 da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, trata do tema com inconsistência.
Ela questionou: se a frequência nas aulas do ensino é facultativa, como estabelece o artigo, como elas podem fazer parte da carga horária, conforme diz a mesma lei?
Os conselheiros levantaram outras questões, como os critérios para credenciar professores, o respeito à diversidade religiosa e o relacionamento entre igrejas e Estado laico, que é proibido pela Constituição Federal.
Por causa dos “muitos questionamentos em aberto e as consequências administrativas”, disse a relatora, a Secretaria de Educação não deve tomar nenhuma decisão até que saia o julgamento do STF.
Mas independente do que for decidido pela Justiça, o conselho já firmou a compreensão de que o ensino religioso não constitui uma “área de conhecimento específico”, devendo, portanto, ficar fora do currículo escolar.
Com informação do Diário Oficial do Rio.
Evangélicos defendem ensino religioso e criticam 'ditadura do laicismo'.
março de 2011
Proposta contra ensino religioso é ‘imperdoável’, diz ex-ministro do STF.
março de 2011
'Na escola, o respeito aos outros não pode ser amparado em divindade'.
por Roseli Fischmann em março de 2011
Religião no Estado laico. Posts deste mês.
O parecer foi aprovado por unanimidade e publicado no Diário Oficial do Município de 24 de fevereiro.
A relatora Rita Marisa Ribes Pereira argumentou que o artigo 33 da Lei 9.394, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996, trata do tema com inconsistência.
Ela questionou: se a frequência nas aulas do ensino é facultativa, como estabelece o artigo, como elas podem fazer parte da carga horária, conforme diz a mesma lei?
Os conselheiros levantaram outras questões, como os critérios para credenciar professores, o respeito à diversidade religiosa e o relacionamento entre igrejas e Estado laico, que é proibido pela Constituição Federal.
Por causa dos “muitos questionamentos em aberto e as consequências administrativas”, disse a relatora, a Secretaria de Educação não deve tomar nenhuma decisão até que saia o julgamento do STF.
Mas independente do que for decidido pela Justiça, o conselho já firmou a compreensão de que o ensino religioso não constitui uma “área de conhecimento específico”, devendo, portanto, ficar fora do currículo escolar.
Com informação do Diário Oficial do Rio.
Evangélicos defendem ensino religioso e criticam 'ditadura do laicismo'.
março de 2011
Proposta contra ensino religioso é ‘imperdoável’, diz ex-ministro do STF.
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por Roseli Fischmann em março de 2011
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Comentários
SE A LEI FOI JULGADA INCONSISTENTE, POR QUE A PROVARAM???????
Na maioria das escolas do Brasil não se faz perguntas se o aluno quer ou não assistir as aulas, e se assim o fizessem que escola deixaria lacunas nos horários para atender o gosto daqueles que não conheacem verdadeiramente a disciplina de Ensino Religioso??????
No meu estado não só ela faz parte do currículo escolar como também o sistema de ensino cobra avaliações e notas. e nunca nesses dez anos que sou professora tive uma aluno que deixou de assistir minhas aulas.
Porque os nossos legisladores procuram acomodar tudo que for possível, o que resulta em monstrengos legais auto-contraditórios.
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