O TJ (Tribunal de Justiça) do Distrito Federal confirmou a condenação de um operário que furtou R$ 400 de uma Igreja Batista.
Sua pena de dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime aberto foi substituída por medidas restritivas de direitos e quinze dias-multa.
Quando foi condenado em primeira instância, o operário recorreu ao TJ com o argumento de que, no seu caso, se aplica o princípio da insignificância, considerando que o valor é irrisório em relação ao patrimônio da igreja. Sua argumentação não convenceu os ministros do TJ.
De acordo com a sentença dos desembargadores, o conceito do princípio da insignificância não se restringe ao valor, por a “ação reprovável” também é levada em conta.
Nesse caso, o réu se aproveitou da confiança que tinha do pastor e usou de “destreza” para realizar o furto.
O operário fabricou um instrumento com uma fita adesiva dupla face em uma das extremidades, possibilitando a “pesca” das cédulas doadas à igreja pelos fiéis.
O réu argumentou também que estava arrependido. Para a Justiça, contudo, ele deveria manifestar arrependimento antes de ser descoberto como autor do furto.
O operário poderá recorrer da decisão do TJ.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Sua pena de dois anos, quatro meses e vinte e quatro dias de reclusão em regime aberto foi substituída por medidas restritivas de direitos e quinze dias-multa.
Quando foi condenado em primeira instância, o operário recorreu ao TJ com o argumento de que, no seu caso, se aplica o princípio da insignificância, considerando que o valor é irrisório em relação ao patrimônio da igreja. Sua argumentação não convenceu os ministros do TJ.
De acordo com a sentença dos desembargadores, o conceito do princípio da insignificância não se restringe ao valor, por a “ação reprovável” também é levada em conta.
Nesse caso, o réu se aproveitou da confiança que tinha do pastor e usou de “destreza” para realizar o furto.
O operário fabricou um instrumento com uma fita adesiva dupla face em uma das extremidades, possibilitando a “pesca” das cédulas doadas à igreja pelos fiéis.
O réu argumentou também que estava arrependido. Para a Justiça, contudo, ele deveria manifestar arrependimento antes de ser descoberto como autor do furto.
O operário poderá recorrer da decisão do TJ.
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Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
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