da Folha
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou uma professora de uma escola estadual de Ribeirão Preto (313 km da capital) a indenizar em 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 27,5 mil) outra docente por ofensa à honra e injúria por racismo.Segundo a denúncia, o caso ocorreu durante uma reunião com professores e alunos na escola estadual Guimarães Júnior, envolvendo as docentes Dirce Grandini Remolli e Maria Conceição Ferreira de Barros.
No despacho consta que Dirce se referiu "de forma injuriosa" à colega Maria Conceição, dizendo: "Gente daquele tipo quando não apronta na entrada, apronta na saída" — alusão a um ditado popular de cunho racista.
Pela sentença, a suposta afirmação seria uma observação depreciativa da cor de pele de Maria Conceição — parda, segundo texto do TJ. Maria da Conceição, diz ainda a denúncia, afirma que a colega se referiu a ela como uma pessoa de "má influência" e que possui "má conduta".
A vítima afirma que o comentário de Dirce pesou para que o conselho deliberativo, durante a reunião, decidisse pelo seu desligamento da escola. Na decisão, o relator Luiz Ambra cita testemunhas que confirmaram ter ouvido de Dirce as palavras "má influência" e "má conduta".
Uma funcionária disse em depoimento, de acordo com a decisão, que ouviu de alunos o comentário de que a acusada se referiu a Maria Conceição com a frase "quando não apronta na entrada, apronta na saída".
Em seu despacho, Ambra afirma que "a honestidade da professora [Maria Conceição] foi posta em dúvida em razão dos comentários da ré, além das injúrias racistas, altamente reprováveis, com enorme repercussão na esfera moral da vítima".
O caso ocorreu em 1998, quando Maria da Conceição substituía aulas de uma professora titular que depois se aposentou. A decisão do TJ foi divulgada quarta-feira (18). Ainda cabe recurso ao processo.
> Pastor diz que africanos descendem de ancestral amaldiçoado por Noé.
março de 2011
> Casos de racismo.
O TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo condenou uma professora de uma escola estadual de Ribeirão Preto (313 km da capital) a indenizar em 50 salários mínimos (o equivalente a R$ 27,5 mil) outra docente por ofensa à honra e injúria por racismo.Segundo a denúncia, o caso ocorreu durante uma reunião com professores e alunos na escola estadual Guimarães Júnior, envolvendo as docentes Dirce Grandini Remolli e Maria Conceição Ferreira de Barros.
No despacho consta que Dirce se referiu "de forma injuriosa" à colega Maria Conceição, dizendo: "Gente daquele tipo quando não apronta na entrada, apronta na saída" — alusão a um ditado popular de cunho racista.
Pela sentença, a suposta afirmação seria uma observação depreciativa da cor de pele de Maria Conceição — parda, segundo texto do TJ. Maria da Conceição, diz ainda a denúncia, afirma que a colega se referiu a ela como uma pessoa de "má influência" e que possui "má conduta".
A vítima afirma que o comentário de Dirce pesou para que o conselho deliberativo, durante a reunião, decidisse pelo seu desligamento da escola. Na decisão, o relator Luiz Ambra cita testemunhas que confirmaram ter ouvido de Dirce as palavras "má influência" e "má conduta".
Uma funcionária disse em depoimento, de acordo com a decisão, que ouviu de alunos o comentário de que a acusada se referiu a Maria Conceição com a frase "quando não apronta na entrada, apronta na saída".
Em seu despacho, Ambra afirma que "a honestidade da professora [Maria Conceição] foi posta em dúvida em razão dos comentários da ré, além das injúrias racistas, altamente reprováveis, com enorme repercussão na esfera moral da vítima".
O caso ocorreu em 1998, quando Maria da Conceição substituía aulas de uma professora titular que depois se aposentou. A decisão do TJ foi divulgada quarta-feira (18). Ainda cabe recurso ao processo.
março de 2011
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