por Leandro Colon, Andrea Jubé Vianna e Rubens Santos
do Estado de S.Paulo
A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia , Goiás, vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o "mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público".
Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.
Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. "Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País", afirmou.
> Tribunal cassa decisão do juiz goiano que anulou união gay estável.
21 de junho de 2011
O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. "É para confirmar a nossa decisão", disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.
O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.
Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um "terceiro sexo".
"A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", escreveu.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.
Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista".
"As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal", afirmou Cançado.
Na sentença que anulou o contrato de união estável entre Liorcino Mendes e Odílio Torres, o juiz Jerônymo Pedro Villas Boas enfatizou que o registro de união estável deve observar "o princípio da legalidade em prol da segurança registral".
Segundo o magistrado, o responsável pelo cartório não pode reconhecer - seja por ato público ou estatal - que dois cidadãos do mesmo sexo "formam um núcleo familiar". "A questão é um pouco mais complexa", disse em entrevista ao Estado.
"A família, no aspecto constitucional, só pode ser formada a partir de uma relação entre um homem e uma mulher, admitindo-se que não se constitui uma família uniparental",Villas Boas. "Sem filho, sem prole, a sociedade não pode existir", diz.
Villas Boas deu um exemplo filosófico: "Se levarmos para uma ilha isolada pessoas só de um sexo e fundarmos um Estado, quantas gerações vão se perpetuar, se a célula-mater é a família?". "Então, pode-se formar outro tipo de sociedade, mas nunca uma família. Trata-se de um conceito constitucional de proteção à família", disse.
A advogada Helena Carramaschi, conselheira da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás e também advogada do caso, reconhece que o juiz considerou a própria decisão como uma questão de ordem pública. Mesmo assim, garante que tomará medidas judiciais. "O ofício do juiz viola a lei, pois não considera o princípio da igualdade e da dignidade, implícita no caso."
Liorcino Mendes, que é jornalista e militante da causa gay, reclama pelo fato de o juiz ter agido por iniciativa própria e proferido uma decisão sem notificar ele e seu companheiro.
Mendes recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e já requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o "afastamento definitivo" do juiz da magistratura por suspeição.
> Casal de gays vai processar juiz por danos morais por anular união.
junho de 2011
do Estado de S.Paulo
A ordem de um juiz de primeira instância de Goiânia , Goiás, vai obrigar o Supremo Tribunal Federal (STF) a ratificar a decisão que deu aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira prevê para os heterossexuais, incluindo o reconhecimento da união estável.
O juiz Jeronymo Pedro Villas Boas, da 1.ª Vara de Fazenda Pública Municipal de Goiânia, anulou na sexta-feira o contrato de união estável celebrado pelo casal Liorcino Mendes e Odílio Torres num cartório da cidade no dia 9 de maio. Ele agiu por ofício, sem ser provocado.
Villas Boas determinou ainda que todos os cartórios de Goiânia se recusem a escriturar contratos de união entre gays sem que haja uma sentença judicial. Para o juiz, reconhecer este tipo de direito a homossexuais é o "mesmo que admitir que um determinado vocalista de banda de rock fizesse a exposição de seus órgãos íntimos em público".
Ministros do STF ouvidos ontem pelo Estado disseram que já esperavam que isso fosse ocorrer. Agora, aguardam que o casal prejudicado entre com uma reclamação diretamente no STF contra a decisão de Goiânia.
Léo Mendes, como Leorcino é conhecido, confirmou que tomará essa iniciativa. "Tenho medo do ambiente de insegurança jurídica que decisões como essa causam no País", afirmou.
> Tribunal cassa decisão do juiz goiano que anulou união gay estável.
21 de junho de 2011
O STF terá de julgar essa reclamação para ratificar a decisão que tomou em 5 de maio, o que poderá inibir outros juízes de proibir a união estável entre homossexuais. "É para confirmar a nossa decisão", disse um ministro do Supremo, que pediu para não ser identificado porque estaria antecipado o voto de um novo julgamento.
O juiz Villas Boas decidiu agir de ofício, ou seja, sem ser provocado por um pedido. Em sua decisão, ele disse que soube pela imprensa da união entre Liorcino e Odílio.
Para Villas Boas, o STF mudou a Constituição sem ter poderes para tanto. Ele se apega ao artigo 226 da Carta que fala da união estável entre homem e mulher. O Supremo, segundo ele, teria criado um "terceiro sexo".
"A ideia de um terceiro sexo (decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo), portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", escreveu.
Ao tomar a decisão de reconhecer a união estável entre casais homossexuais, o STF baseou-se, entre outras coisas, no artigo 5.º da Constituição, que diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Como até hoje o Congresso não aprovou uma legislação específica para regular a união entre pessoas do mesmo sexo, o STF teria de garantir a essa minoria direitos considerados fundamentais.
Em nota, o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, afirmou que a decisão do juiz de Goiânia é "um retrocesso moralista".
"As relações homoafetivas compõem uma realidade social que merece a proteção legal", afirmou Cançado.
Segundo o magistrado, o responsável pelo cartório não pode reconhecer - seja por ato público ou estatal - que dois cidadãos do mesmo sexo "formam um núcleo familiar". "A questão é um pouco mais complexa", disse em entrevista ao Estado.
"A família, no aspecto constitucional, só pode ser formada a partir de uma relação entre um homem e uma mulher, admitindo-se que não se constitui uma família uniparental",Villas Boas. "Sem filho, sem prole, a sociedade não pode existir", diz.
Villas Boas deu um exemplo filosófico: "Se levarmos para uma ilha isolada pessoas só de um sexo e fundarmos um Estado, quantas gerações vão se perpetuar, se a célula-mater é a família?". "Então, pode-se formar outro tipo de sociedade, mas nunca uma família. Trata-se de um conceito constitucional de proteção à família", disse.
A advogada Helena Carramaschi, conselheira da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Goiás e também advogada do caso, reconhece que o juiz considerou a própria decisão como uma questão de ordem pública. Mesmo assim, garante que tomará medidas judiciais. "O ofício do juiz viola a lei, pois não considera o princípio da igualdade e da dignidade, implícita no caso."
Liorcino Mendes, que é jornalista e militante da causa gay, reclama pelo fato de o juiz ter agido por iniciativa própria e proferido uma decisão sem notificar ele e seu companheiro.
Mendes recorrerá ao Supremo Tribunal Federal e já requereu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o "afastamento definitivo" do juiz da magistratura por suspeição.
> Casal de gays vai processar juiz por danos morais por anular união.
junho de 2011
maio de 2011
julho de 2010
Comentários
Essa notícia causou-me surpresa,em razão de ser o STF a maior instância da justiça brasileira.Como um juiz poderia anular a decisão SOBERANA E MAIS QUE JUSTA(AMPARADA CONSTITUCIONALMENTE) da suprema corte?Enfim,é BRASIL!!!
Seguramente esse juiz foi influenciado por ideias religiosas.Ninguém,senão eles,se ocupam tanto com uniões e relações homossexuais.Vivem na idade média.Como podem ser afetados por algo que não lhes diz respeito?O que esse juiz deveria fazer era criar uma jurisprudência,já que não há lei para tanto,acabando com isenções fiscais de igreja.Tenho a impressão de que seria mais útil para toda a sociedade.O STF tem de coibir esse tipo de atitude para não correr o risco de ter tomado uma decisão sem efeito.
Quem faz essa comparação só pode estar querendo fazer terrorismo... e não está conseguindo.
E TUDO EM VIRTUDE DE NÃO TERMOS LEIS PARA TAL PORQUANTO TIVÉSSEMOS ISSO NÃO OCORRERIA NEM HAVERIA NECESSIDADE DE INTERFERÊNCIA DO STF.A culpa é do CONGRESSO NACIONAL QUE É UMA VERGONHA visto que se acovarda diante de questões como esta.
Será que algum desembargador não teria o poder de invalidar a decisão desse magistrado sem a necessidade de uma nova manifestação dos ministros do STF?
õe aos gays simplesmente por se opor.A união gay(homoafetiva ou homossexual)é apenas um ato jurídico e civil com efeitos também na esfera administrativa e privada,legalizando e homologando uma união(já existente) entre duas pessoas(parceiros homoafetivos).O mesmo acontece com o casamento civil entre homem e mulher.É um contrato apenas,nada mais.Não vejo porque ser contra isso.É (CHEGA A SER)TOLICE E IDIOTIA!O Supremo apenas estendeu os direitos fundamentais e essenciais que já existem para os casais heterossexuais aos homossexuais portanto não desrespeitou constituição coisa nenhuma antes fez ela valer.Essa celeuma é mais um argumento que constitui mera falácia infundada de quem gratuitamente se opõe aos gays simplesmente por se opor.
Pra mim qualquer tipo de preconceito é algo deplorável e pelo jeito o Brasil não é diferente de certos países(irã,Coreia do Norte...),a diferença é que esses outros não disfarçam,escancaram que são seletivos,preconceituosos e segregacionistas e pronto.
(esses anônimos bem poderiam arrumar pseudônimos, se não quiserem se identificar xDDD ficaria mais fácil responder. anyway \o\)
Suponhamos que um homossexual viesse a adotar uma criança do sexo masculino e que no futuro, ele entrasse com um pedido de união estável com o filho rapaz, já aos 18 anos, porque ambos teriam entrado uma relação estável há algum tempo... Isto é algo que pode ocorrer. Vide caso de Wood Alen que se separou pra ficar com sua filha adotiva. Então isso pode vir a ocorrer!!! E aí?! Como ficaria uma situação destas??? Seria considerada aceitável??? Pela lei, sim. Mas seria certo!?? Seria muitíssímo complicado este tipo de coisa!!! É preciso analise muito séria e profunda por parte das autoridades competentes! Sabemos que meninos que foram vítimas de abuso se tornaram homossexuais, devido a confusão que isto acarretou em sua sexualidade. Até que ponto o menino no exemplo citado não pode ter sido influenciado??? E com esta lei poderá ficar tudo digamos "legalizado", não é isso?? Creio que estas questões devem ser levadas em conta.
PARBÉNS, PARABÉNS E PARABÉNS AO EXCELENTÍSSIMO DR. JUÍZ DE GOIÁS, Pedro Jeronymo Villas Boas PELA CORRETÍSSIMA DECISÃO. Esse país merece respeito, as instituições merecem respeito e as famílias constituídas de um Homem e uma Mulher merecem respeito. E os gays, lésbicas e simpatizantes merecem tratamento psiquiátrico. São uns desequilibrados mentais.
Homossexual paga imposto: portanto tem direito a ter direitos.
A esses que banalizam tal constituição (FAMÍLIA), chegando a alegar que "famílias a todos fazem florescer para uma sociedade dissimulada e doentia", certamente não teve experiências muito boas e agradáveis na sua. O mais provável é que sejam alguns dos muitos revoltados da vida, decorrente de certos pais omissos em suas funções familiares. Tais pessoas ao afirmarem ou fazerem suas suposições equivocadas, erram por considerarem somente exemplos de fracassados e abrirem mão dos inumeráveis exemplos de famílias bem-sucedidas.
Ao afirmar que com sua decisão o abnegado dr. Jeronymo defende a família, me baseio (à luz da BÍBLIA SAGRADA, contradizendo assim, claro, com aqueles que preferem acreditar que o homem partiu de um ser primitivo ou que a formação do mundo se deu por uma tremenda explosão cósmica) no fato de que, ao ser considerada uma união de pessoas do mesmo sexo algo legal de onde pode se formar uma família, há uma grande contradição, sendo que uma família é constituída de, no mínimo, três pessoas, partindo obviamnete da união de um homem com uma mulher, que juntos tem plena condições de se reproduzirem - Esse é o perfeito projeto desde o início à humanidade. Mas, é claro, o ser humano na sua tentativa de ter para tudo, considerando seus desejos, satisfação, da sempre seu "jeitinho" (afinal, sem ironias, p'ra tudo tem um jeito); dando a volta no universo, justifica suas distorções aos princípios básicos de vida que sempre direcionou o homem. A adoção é uma saída para eles, a sirurgia, o implante, a mudança de documentação, etc. Da pra viver assim? Da. Claro que da. Mas é bom? Faz bem? E as consequências, breves ou prolongadas? Viver assim é fugir do PERFEITO, do traçado desde o princípio de tudo. Porque a humanidade se encontra em tal situação de tamanha calamidade, desamor, se auto-destruindo a cada dia?...Porque sempre fugiu do "perfeito".
Aceitar legalmente e registrada a união tratada acima (por mais que já haja livremente a união) é dar alforria para a humanidade continuar seu distanciamento das coisas perfeitamente boas. É dar um empurrão a mais na humanidade que já anda rumo a um abismo sem fim.
"Eis aqui, o que tão-somente achei: que Deus fez ao homem reto, porém eles buscaram muitas astúcias." Eclesiastes 7.29
E não é com sua agressividade tola e vã que o meu "livreco" deixa de lhe jogar na "cara" uma bela de uma verdade!
Fique na Paz...
Clame a Jesus !
A opinião da população.
Fez tudo as escuras e o povo tem que engolir.
A i Querem que um juiz que tem a obrigação de cumprir a lei e tudo Aquilo que esta na constituição brasileira e o vez com bravura. Seja afastado por cumprir a lei...
Só no Brasil mesmo...
tanto faz pra mim sua opção sexual, seja você homossexual ou heterossexual
Se fosse uma lei que ia de beneficio a um casal hetero, mas que ferisse a constituição, minha opinião seria a mesma...
O que houve aqui foi um erro
E não é o juiz em questão que errou
Se tem alguém errado ai é o STF Por que esta indo contra constituição e contra o direito soberano do povo da saber antes o conteúdo das leis que serão aprovadas...
O juiz infelizmente é raridade entre os magistrados, e não só entre os magistrados, mais também entre toda nação, pois tem muita coragem de falar a verdade, verdade esta que está escrita na constituição e que muitos não querem aceitá-la. A realidade queridos irmãos, não é o que nós queremos, mas sim o que acontece de fato. O argumento do sábio juiz Jerônymo Pedro villas boas é bem claro e convincente, pois nos remete a justiça. "Se formarmos uma estado numa ilha onde só exista casais homossexuais, essa comunidade se extinguirá, pois envelhecerá e morrerá". Não há perpetuação da espécie. Não há procriação, mas só prazer carnal, como é relatado em diversas passagens bíblicas(Inspiração pura de Deus). Portanto não há continuidade do indivíduo. Não queremos aqui julgarmos o desejo de cada um, mas sim o que Deus, através das escrituras nos revela. Até hoje, nenhuma passagem dela foi contraditória, nem nunca será. Nenhum pecado justifica outro, não é o fato de fulano ser corrúpto, sicrano pedófilo, beltrano assassino que venha a justificar mais um crime contra a moralidade da instituição familiar. Mahatma Gandhi deixou escrito: "Devemos perseguir o pecado, não o pecador"; São Francisco de Assis também escreveu: "Pregai o evangelho; se precisar use palavras". Irmãos, não vamos julgar uns aos outros, mas procurar fazer o que não prejudique o seu próximo.
Esse inapreço,fúria,revolta ou essa repulsa,ódio,rancor,intolerância,nojo,despotismo,intransigência ou despeita revela apenas um enorme e inabarcável inconformismo.Um gigantesco e tremendo inconformismo com a decisão muito mais que justa do STF e na sistemática sistematizada(não é redundância)de núcleos ostentativos dos aspectos ponderativos da retórica retrograda da condenabilidade e anatematização vilipendiante pública e fundamentalista e eventológica do conservadorismo.É papel do Supremo, como guardião e analista e na condição de examinador exímio da magna carta brasileira na sua integridade mais principiológica,focar a interpretação da titularidade da constitucionalidade, e deste modo institucionalizar o intento maior de sistematizar,ordenar,instrumentalizar e otimizar o direito fundamental e básico para todos e especialmente para os que foram,de algum modo,prejudicados em seu direito genuíno,basilar e reto.É atribuição elementar da suprema corte interpretar a letra da titularidade e autenticidade da constitucionalidade dos princípios da própria CF.Otimizar direitos que historicamente foram suprimidos ou negados aos perseguidos e satanizados pelo discurso fundamentalista simplista e enganador dos senhor propagadores de falácias e de engodos no grande dolo da mistificação fraudulenta dos mentirosos que utilizam a fé para enganar aos simples.Reconhecer o direito justo dos prejudicados na interpretação da constituição no seu mais preconizativo,precatorial e preceitual ofício de corretor de injustiças à luz da carta magna e no seu recurso ordinário-demandatório de salvaguardar legitimidades não explicitadas na letra da lei e depois de lançados os fundamentos do direito lídimo de todos na igualdade de todos perante ao atributo da lei função da Suprema Corte brasileira e instância maior da justiça.
Anônimo disse...
Juiz correto, o STF extrapolou de sua atribuição e legislou...a decisão se baseou em um argumento falho e genérico, que “Todos são iguais perante a Lei”...assim irão aprovar uma União Pedofila já que uma criança e um idoso não podem sofrer discriminações !!!
20/06/11 10:44
Intolerância e ignorância são compatíveis e se relacionam na falta de caráter humano, depois nós é que somos desumanos, se for no sentido de tolerante e ético está correto, pois é bem melhor ser tolerante e ético do que sair por aí externando preconceitos. Um ser estranho desse devaria voltar para o jardim de infância, pois seus comentários foram no mínimo infantis.
Estudem, abram suas cabeças, e parem de abrir suas bocas pra vomitar tantas barbaridades. Gays e lésbicas são pessoas normais, que trabalham, que lutam, movimentam a economia, pagam seus impostos, tem direitos e deveres como qualquer outra pessoa, e ainda fazem-nos o favor de adotar crianças desamparadas e em risco social. Muita gente diz e pensa horrores de gays que constroem uma família, e que adotam crianças (muitas vezes doentes e com sérios riscos de saúde). Estes sim, fazem o que o Estado não faz. Aliás, estes gays que abrem mão de suas boas vidinhas a dois, para tirar crianças da marginalidade e das ruas, deveriam sim, receber elogios, pois fazem mais que qualquer um de nós. Quem de vocês aí acima, que ficou descendo a ripa nos casamentos homossexuais e que certamente desce a ripa nos gays que adotam crianças, tem a coragem, ou o desprendimento de adotar uma criança oriunda de um orfanato ou de uma Febem da vida??? E o mais intrigante... todos os gays pagam impostos, tem deveres, mas não tem direitos? Que negócio é esse? Há algo errado aí não? E antes que possam me acusar de gay defensor da causa, ou de estar puxando a sardinha para o meu lado, já adianto que: sou homem, casado, hétero, trabalhador, pai de família, tenho três filhas, sou católico, mas mesmo assim, acho que todos, indistintamente devem respeitar e ser respeitados. Todos somos iguais perante a lei. Deixem os gays em paz. Parem de ficar provocando o ódio nas pessoas. Isso não nos leva a nada. Muito pelo contrário - só pioram as coisas.
Sejam felizes.
Paulo de Tarso.
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