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MPF move ação contra TJs sob a acusação de discriminar ex-fiéis

Sebastião Oliveira, ex-Testemunha de Jeová
E-fiel Oliveira passou a ser rejeitado até pela sua mãe
O MPF (Ministério Público Federal) do Ceará protocolou no dia 14 deste mês uma ação civil pública contra a religião Testemunhas de Jeová por praticar a discriminação religiosa em relação aos seus ex-fiéis.

A procuradora Nilce Cunha Rodrigues tomou a iniciativa a partir de uma representação do funcionário público Sebastião Oliveira (foto) que, após ser expulso da religião, passou a ser discriminado por colegas de trabalho, amigos e parentes, incluindo a sua mãe, que seguiram as normas de conduta da TJs.

Oliveira começou a frequentar a TJs em 1998 e foi batizado em 2001. Em 2009, por questionar alguns pontos doutrinários da religião, ele foi sumariamente expulso (ou “desassociação” no jargão religioso) da denominação, passando a ser vítima de intolerância por parte das pessoas que continuaram na religião.

Nilce destacou que, pelos relatos de Oliveira, houve, “forma evidente”, uma atitude de desrespeito para com os “direitos fundamentais da dignidade humana, da igualdade da honra e da imagem, da liberdade de consciência e crença e da livre associação”.

Ela observou que as TJs são incongruentes porque se relacionam com pessoas de outras religiões para doutriná-las, batendo de porta em porta, mas não com quem deixa ou é expulso da denominação. O ex-fiel “passará a sofrer ações de hostilidade e rejeição pelo mesmo grupo que antes o acolhera quando era praticante de outra religião”

Na avaliação da procuradora Nilce, o propósito das TJs é “infligir sofrimentos” aos ex-fiéis “como forma de punição pelo fato de terem se afastado dos ensinamentos que a organização considera como verdade transmitida diretamente por Deus ao Corpo Governante”.  Disse que se trata de um caso de violação do artigo 5º da Constituição Federal segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Ela pediu à Justiça que impeça as TJs de proibir que os ex-fiéis convivam com seus familiares. Nesse sentido, as entidades que representam a religião não poderão pregar por qualquer meio de comunicação, inclusive oral, a intolerância religiosa. Solicitou, também, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de desobediência.

Agora, a Justiça terá de se manifestar.

Procuradora explica por que moveu a ação


Com informação do texto da ação.

maio de 2011

abril de 2011

Comentários

Anônimo disse…
Crentes discriminam crentes porque a biblia é discriminatória ao extremo....!!!


Sem falar que eles sabem que : Caso um crente saia da seita ? ele vai contar como é feita a lavagem cerebral na cabeça do crente trouxa....



Só mesmo uma pessoa muito inculta e demente pra fazer parte dessas seitas crentes...
Anônimo disse…
Isso so mostra o quanto os crentes detestam o proximo, de forma profunda... o chamado "amor cristao" pelo proximo é uma ilusao, miragem, fantasia...
Anônimo disse…
O Brasil precisa criar órgãos reguladores para essas seitas. Não se trata da invasão da liberdade de culto, mas uma forma de coibir abusos como esse, assim como existe em países europeus. A IURD até hoje não entra na França. Os Tjs da Bulgária e Portugal podem receber transfusão sem ameaça de expulsão, uma vez que foi acordado com os governos ao se instalarem nesses países, com o adicional que CRIANÇAS SÃO PROIBIDAS DE PARTICIPAR DOS CULTOS, ees podem ir ao templo, mas tem que ficarem distantes das pregações.
Coisas de países responsáveis com seus cidadãos.
Anônimo disse…
É lamentavél uma coisa dessa, mais do deus sangrento e assassino ninguém pode esperar nada a não ser este bando de tolos que dá prova da maldade divina.
Antes ele matava e causava sofrimento, hoje continua do mesmo jeito através desta seita tola e imbecil que so sabe falar falar falar e falar e não fazem mais nada alem de falar falar e falar.
Anônimo disse…
Isso é verdadeiramente um absurdo.Depois ainda dizem que não são intolerantes.
Caruê disse…
Tudo que eu desejo é que as denominações religiosas se submeta a todas as leis que grupos não religiosos já são regidos. É absurdo permitir que a igreja intervenha na saúde do fiel ou incite o ódio, em relação a ex-membros, outras religiões, ausência de religião ou em relação aos gays.
Anônimo disse…
isso é um absurdo...ele não quer justificar o seu mau relacionamento com a família, agora coloca a culpa na religião.Se ele ficou quase 11 anos na religião, é porque ele concordou com o que a BÍBLIA diz, e agora esta fazendo isso? inventa outra
Unknown disse…
O respeito a liberdade de crença e não crença foi uma conquista conseguida com muita luta por movimentos sociais organizados, juristas, humanistas, religiosos e não religiosos. Essa liberdade porém, requer responsabilidade, tolerância e respeito ao que consideramos "diferente".

Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.

O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.

Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).

Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.

http://extestemunhasdejeova.blogspot.com/
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ


Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
Promovente: Ministério Público Federal
Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza


A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.

Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html

Para acompanhar toda a movimentação acesse o Fórum Ex-Testemunhas de Jeová:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&p=167749#p167749
Abenildo disse…
Finalmente parece que a justiça brasileira pode abrir os olhos a esse grande abuso que aflige a milhares de cidadãos, até então relegados ao ostracismo imposto por uma seita fundamentalista. É de suma importância que o Estado faça cumprir suas leis, se assim não for, estamos na barbárie! Esse ato discriminatório, anticonstitucional, anti cristão, que apunhala no peito os direitos humanos não pode ser tolerada por uma sociedade em nosso século. Eu também já fui Testemunha de Jeová, também recebi esse tratamento, também tenho familiares que, por ordem “divina” não podem me dirigir a palavra, nem mesmo um “oi”. Que ninguém mais em nosso amado país sofra desse mal! Vivas à justiça brasileira!
A desassociação praticada pelas Testemunhas de Jeová não somente fere a lei do artigo 5° da Constituição Federal como também não é Bíblica como elas dizem ser, usam alguns textos que demonstram que uma pessoa pode ser expulsa da congregação por algum pecado grave, mas extrapolam e vão além do que está escrito e criam regras arbitrárias para restringir ao máximo um desassociado, até mesmo privando-os de companhia de sua própria família sob a desculpa de que tais pessoas poderiam 'desviar' ou fazer 'discípulos' para um outra forma de adoração! Na verdade, fazem isso para proteger o obscuro passado dessa religião, e encobrir graves erros doutrinários.
O pior de tudo é que ensinam nos seus púlpitos que a prática da desassociação é um ato de 'amor', não existe forma pior de hipocrisia!
Anônimo disse…
Até que enfim!!! parece que a justiça brasileira fará algo para coibir esse absurdo praticado por esta seita destruidora de famílias
crescidinho disse…
Mesmo parecendo esquisito, esse comportamento das Testemunhas de Jeová é uma questão meramente religiosa e de liberdade de escolha das pessoas.

O Ministério Público super-nanny não tem que se meter.

Mas geralmente os justiceiros adoradores do Estado-babá precisam reafirmar sua índole autoritária e interventora o tempo todo, daí a palhaçada.
paulo di tarso disse…
OLHA SÓ QUE COISA LINDA ESSA DECLARAÇÃO:

AMOR AGÁPE - "A palavra grega que aparece no relato de Mateus é derivada de a·gá·pe, que descreve o amor que age em harmonia com princípios. A pessoa que manifesta o amor a·gá·pe, que se baseia em princípios, faz o bem até a um inimigo que o odeia e maltrata. Por quê? Porque essa é a maneira de imitar a Cristo e de vencer o ódio." (A Sentinela, 15 de junho de 1995, p. 5)


MAS...DEPOIS A COISA MUDA...OLHA SÓ:


O livro "Organizados para Pregar o Reino e Fazer Discípulos", página 171 - "Em fidelidade a Deus, nenhum dos da congregação deve cumprimentar tais pessoas (que saem) ao se encontrar com elas em público, nem deve acolhê-las no seu lar. Até mesmo parentes consangüíneos, que moram no mesmo lar com o parente desassociado, por darem mais valor às relações espirituais do que as carnais, evitam tanto quanto possível o contato com tal parente desassociado".


A Sentinela de 15/12/1981, p. 25 diz: - "O absoluto perigo à espiritualidade também provê BASE PARA A SEPARAÇÃO. O crente num lar dividido EM SENTIDO RELIGIOSO deve fazer todo o possível para aproveitar-se das provisões espirituais de Deus. Mas, permite-se a separação caso a oposição do cônjuge descrente realmente impossibilite praticar a adoração pura e deveras puser em risco a espiritualidade". (grifo meu)


Ex-TESTEMUNHAS DE JEOVÁ como são tratados pelas Testemunhas de Jeová? - http://www.forum.clickgratis.com.br/tjlivres/t-209.html

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