E-fiel Oliveira passou a ser rejeitado até pela sua mãe |
O MPF (Ministério Público Federal) do Ceará protocolou no dia 14 deste mês uma ação civil pública contra a religião Testemunhas de Jeová por praticar a discriminação religiosa em relação aos seus ex-fiéis.
Oliveira começou a frequentar a TJs em 1998 e foi batizado em 2001. Em 2009, por questionar alguns pontos doutrinários da religião, ele foi sumariamente expulso (ou “desassociação” no jargão religioso) da denominação, passando a ser vítima de intolerância por parte das pessoas que continuaram na religião.
Nilce destacou que, pelos relatos de Oliveira, houve, “forma evidente”, uma atitude de desrespeito para com os “direitos fundamentais da dignidade humana, da igualdade da honra e da imagem, da liberdade de consciência e crença e da livre associação”.
Ela observou que as TJs são incongruentes porque se relacionam com pessoas de outras religiões para doutriná-las, batendo de porta em porta, mas não com quem deixa ou é expulso da denominação. O ex-fiel “passará a sofrer ações de hostilidade e rejeição pelo mesmo grupo que antes o acolhera quando era praticante de outra religião”
Na avaliação da procuradora Nilce, o propósito das TJs é “infligir sofrimentos” aos ex-fiéis “como forma de punição pelo fato de terem se afastado dos ensinamentos que a organização considera como verdade transmitida diretamente por Deus ao Corpo Governante”. Disse que se trata de um caso de violação do artigo 5º da Constituição Federal segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Ela pediu à Justiça que impeça as TJs de proibir que os ex-fiéis convivam com seus familiares. Nesse sentido, as entidades que representam a religião não poderão pregar por qualquer meio de comunicação, inclusive oral, a intolerância religiosa. Solicitou, também, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil para cada caso de desobediência.
Agora, a Justiça terá de se manifestar.
Com informação do texto da ação.
Procuradora explica por que moveu a ação
Com informação do texto da ação.
maio de 2011
abril de 2011
Comentários
Sem falar que eles sabem que : Caso um crente saia da seita ? ele vai contar como é feita a lavagem cerebral na cabeça do crente trouxa....
Só mesmo uma pessoa muito inculta e demente pra fazer parte dessas seitas crentes...
Coisas de países responsáveis com seus cidadãos.
Antes ele matava e causava sofrimento, hoje continua do mesmo jeito através desta seita tola e imbecil que so sabe falar falar falar e falar e não fazem mais nada alem de falar falar e falar.
Ressaltamos isso, pois o tema "Discriminação religiosa" associado as Testemunhas de Jeová não tem nenhuma intenção de perseguição, difamação ou mesmo descrédito a tal denominação religiosa.
Não temos intenção de combater a instituição social religião, pois é um direito constitucional qualquer cidadão praticar sua fé, porém temos a obrigação de denunciar extremismos e fundamentalismos que porventura ocorram. Não vamos aqui discutir a veracidade ou não das crenças das Testemunhas de Jeová, pois conforme já salientado, isso é algo pessoal e constitucionalmente garantido.
O assunto em pauta e que gerou uma denúncia no Ministério Público Federal é a forma discriminatória que ex-adeptos das Testemunhas de Jeová são submetidos, chamada de desassociação ou dissociação. Trata-se de uma punição por meio da expulsão de um adepto Testemunha de Jeová, caso o mesmo, cometa algo que vá contra as regras estabelecidas pela sua igreja. Bem, mas toda instituição não tem o direito de punir ou excluir um membro? A resposta é sim, porém o que ocorre nesse caso específico da desassociação (expulsão) é que vem acompanhado de uma morte social, onde amigos e familiares são obrigados a cortarem quaisquer laços de amizade com o ex-adepto, ou seja, amigos de vários anos e familiares não podem mais nem cumprimentá-los sob risco de serem também expulsos e sofrerem as mesmas pressões e humilhações.
Muitos se surpreendem que tais situações discriminatórias ainda ocorram no nosso país e podem até achar que não é algo muito sério, mas imaginem filhos sem falar com os pais, casamentos desfeitos, amizades destruídas, pois as Testemunhas de Jeová consideram todos que saem como "mortos espirituais e sociais", pois os mesmos se recusaram a permanecer na única religião verdadeira (considerada por seus adeptos).
Então, o dia 26/01/2011 se mostra uma data importante, pois ratifica a luta contra qualquer tipo de intolerância ou discriminação religiosa no Brasil. Vivemos num país das diversidades e por isso mesmo precisamos saber respeitar e conviver com todas as formas de crenças e não crenças.
http://extestemunhasdejeova.blogspot.com/
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ
Ref.: Procedimento Administrativo Nº 1.15.000.000171/2011-11
Promovente: Ministério Público Federal
Promovidas: Associação Torre de Vigia de Bíblia e Tratados e Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza
A presente ação tem por esteio o procedimento administrativo nº 1.15.000.000171/2011-11, que segue em anexo, instaurado a partir de representação do senhor Sebastião Ramos de Oliveira, servidor público federal, em que relata a ocorrência de graves violações aos seus direitos fundamentais pertinentes à igualdade, à liberdade de informação, à inviolabilidade de consciência e de crença, assim como à proteção à família patrocinadas pela ASSOCIAÇÃO TORRE DE VIGIA DE
BÍBLIA E TRATADOS, que representa as Congregações das Testemunhas de Jeová no Brasil, bem como pela ASSOCIAÇÃO BÍBLICA E CULTURAL DE FORTALEZA, entidade que representa, no Estado do Ceará, a dita congregação, situada na Rua João Cordeiro, Nº 2379, Fortaleza-CE.
Para baixar essa Ação Civil Pública que detalha em 38 páginas a discriminação praticada pelas Testemunhas de Jeová a ex-adeptos clique no link abaixo:http://www.4shared.com/document/sjWdhCI3/MPF.html
Para acompanhar toda a movimentação acesse o Fórum Ex-Testemunhas de Jeová:
http://extestemunhasdejeova.net/forum/viewtopic.php?f=16&t=9178&p=167749#p167749
O pior de tudo é que ensinam nos seus púlpitos que a prática da desassociação é um ato de 'amor', não existe forma pior de hipocrisia!
O Ministério Público super-nanny não tem que se meter.
Mas geralmente os justiceiros adoradores do Estado-babá precisam reafirmar sua índole autoritária e interventora o tempo todo, daí a palhaçada.
AMOR AGÁPE - "A palavra grega que aparece no relato de Mateus é derivada de a·gá·pe, que descreve o amor que age em harmonia com princípios. A pessoa que manifesta o amor a·gá·pe, que se baseia em princípios, faz o bem até a um inimigo que o odeia e maltrata. Por quê? Porque essa é a maneira de imitar a Cristo e de vencer o ódio." (A Sentinela, 15 de junho de 1995, p. 5)
MAS...DEPOIS A COISA MUDA...OLHA SÓ:
O livro "Organizados para Pregar o Reino e Fazer Discípulos", página 171 - "Em fidelidade a Deus, nenhum dos da congregação deve cumprimentar tais pessoas (que saem) ao se encontrar com elas em público, nem deve acolhê-las no seu lar. Até mesmo parentes consangüíneos, que moram no mesmo lar com o parente desassociado, por darem mais valor às relações espirituais do que as carnais, evitam tanto quanto possível o contato com tal parente desassociado".
A Sentinela de 15/12/1981, p. 25 diz: - "O absoluto perigo à espiritualidade também provê BASE PARA A SEPARAÇÃO. O crente num lar dividido EM SENTIDO RELIGIOSO deve fazer todo o possível para aproveitar-se das provisões espirituais de Deus. Mas, permite-se a separação caso a oposição do cônjuge descrente realmente impossibilite praticar a adoração pura e deveras puser em risco a espiritualidade". (grifo meu)
Ex-TESTEMUNHAS DE JEOVÁ como são tratados pelas Testemunhas de Jeová? - http://www.forum.clickgratis.com.br/tjlivres/t-209.html
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