O Brasil só deportou Kennedy, que tem 72 anos, para a Inglaterra (de lá foi mandado para Irlanda) em dezembro do ano passado. O Brasil não tem tratado de extradição com a Irlanda.
Não há informação sobre como ele conseguiu se manter tanto anos no Brasil. Desde a sua fuga, as autoridades irlandesas desconfiam de que ele estava na América do Sul.
Kennedy foi ordenado em 1964. Pertencia à Sociedade Missionária de St Patrick. Ele foi secularizado no mesmo ano de sua fuga.
Duas de suas vítimas se suicidaram. Uma terceira contou à Justiça irlandesa ter sido violentada aos 13 anos de idade quando Kennedy foi chamado para dar extrema unção ao seu pai. O abuso ocorreu no quarto em que o homem estava morrendo.
Comentários
Mas que... não tenho nem palavras para descrever minha revolta. Só eu que estou com vontade de meter a porrada no canalha?! Um tipo de cara desses merece coisa pior que a morte!
Depois que "moral e bons costumes" eles querem defender depois?! Pro inferno tudo isso!
Desfragmentação do sistema, o cristianismo está decadente e falindo. (2)
O problema é que todo padre é um pedófilo latente, pois como tem uma vida sexual artificial isto é o resultado natural.
PEDOFILIA é crime e todo aquele que a coemte tem que ser preso não interessa quem seja!!!
Não existe crime de "pedofilia". "Pedofilia" não é crime, é uma condição psicológica (ou psiquiátrica, sei lá) que se caracteriza pela atração sexual por jovens impúberes. Atração sexual por adolescentes púberes não é "pedofilia" no sentido médico/psicológico do termo, pois a puberdade marca justamente a maturidade sexual. Nossa cultura é que convencionou a inaceitabilidade do sexo com adolescentes até certa idade, de uma forma arbitrária (e toda divisão da vida humana se baseia em limites arbitrários).
O que é crime no Brasil é o estupro de vulnerável (se houver ato sexual) ou o atentado ao pudor (se não houver). Artigos 213 e 214 do CP. Ambos são considerados crimes hediondos. Normalmente este tipo de crime é cometido por familiares da criança, raramente por estranhos. A histeria em torno de estranhos estupradores é só histeria. Normalmente quem violenta as crianças são pais, tios, primos, irmãos ou padrastos. Mais frequentemente o perpetrador é do sexo masculino, mas não sempre. Mais frequentemente a vítima é do sexo feminino, mas não sempre.
Além destes dois crimes previos no CP, o ECA configurou a distribuição de pornografia infantil como crime.
O que faz as pessoas acharem que "pedofilia é crime" é o fato de esse tipo de crime ser normalmente cometido por pedófilos (ou seja, por pessoas que possuem esse desvio mental). Mas a condição de pedófilo não é crime, tanto quanto a a condição de alcoolismo não é crime.
A lei brasileira não considera iguais os adolescentes púberes e impúberes, apenas estabelece um limite arbitrário para o que se chama de "idade de consentimento": 14 anos. Todo menor de 14 anos é considerado incapaz de dar consentimento. Por tanto, toda relação com menor de 14 anos é um estupro. O mesmo se aplica a relações com pessoas incapazes de defender-se, seja por estarem embriagadas, doentes ou mentalmente perturbadas. Portanto, cuidado ao 'pegar' mulheres bêbadas na balada. Se elas tiverem testemunhas, podem te processar por estupro caso resolvam achar no dia seguinte que o príncipe era sapo.
Relações sexuais com maiores de 14 e menores de 18 anos não são crime, embora a sociedade tenda a achá-las erradas. Esse tipo de relação sempre foi muito comum. Minha avó se casou aos 14 anos, minha mãe aos 16, a mãe de minha mulher aos 18 incompletos. Entre os famosos, Jerry Lee Lewis (precursor do rock) se casou, em 1960, com uma prima de 15 anos, doze anos mais nova.
Embora não seja crime ter relações sexuais com menores de idade púberes e maiores de 14 anos, é crime explorá-las sexualmente (inclusive fazendo fotos ou filmes) ou expô-las a situações de promiscuidade sexual. Isso acontece porque menores de 18 anos não são plenamente capazes de praticar todos os atos da vida civil, dependendo do consentimento dos pais para isso. Essa incapacidade é absoluta, no caso dos menores de 16, ou relativa.
Esta situação cria um limbo legal no qual acaba prevalecendo o entendimento do ECA, que procura punir todo envolvimento de menores de idade com sexo. Mas ainda é possível alegar consentimento por parte da vítima e, principalmente, alegar desconhecimento da idade (visto que uma pessoa de 17 anos e 11 meses e outra de 18 anos e 1 mês são indistinguíveis). Mas eu não aconselho correr o risco, estas possibilidades são para tentativa de defesa, e não escudo preventivo (palavras do meu amigo advogado).
P.S. Se algum outro advogado estiver lendo e quiser comentar, por favor conserte as besteiras que devo ter dito aí. E se alguma coisa eu disse errado, foi porque entendi errdao o que o meu amigo falou.
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