Para Capella, lei de Biguaçu
não é inconstitucional
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Capella se manifestou sobre essa questão ao apreciar a denúncia de Leon Sampaio, bacharelando em ciência e tecnologia, de que Biguaçu (SC) desrespeitou a laicidade do Estado brasileiro ao aprovar lei que autoriza tal homenagem ao livro sagrado dos cristãos.
Biguaçu tem cerca de 58 mil habitantes e fica a 17 km de Florianópolis, a capital do Estado. O atual prefeito é José Castelo Deschamps (PP).
Sancionada no dia 31 de outubro de 2011, a lei 3.130 determina que “o poder executivo fica obrigado” a edificar o monumento em “avenidas, praças, jardins, hospitais e outros”.
Diz que os custos serão assumidos pelo Conselho Municipal de Pastores Evangélicos e Cristãos, o que na prática não ocorrerá porque o município vai alocar funcionários para definir o projeto e o croqui do monumento.
Na análise de Capella,a lei de Biguaçu não estabelece culto nem o subvenciona, mantendo-se, portanto, a laicidade do Estado. “Do simples fato de o município erguer tal monumento não se pode concluir que [o município] esteja mantendo relação de dependência ou aliança com algum culto religioso, igreja ou seus representantes.”
Segue a íntegra do despacho de arquivamento da denúncia.
"Não se verifica qualquer ilegalidade"
Representação SIG n. 01.2011.00015786-7_
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de atendimento enviado pela Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina por meio do Protocolo n. 05.2011.018704-2, noticiando suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 3.130/2011 do Município de Biguaçu, que determina a edificação de monumento em homenagem à Bíblia Sagrada.
Da análise do referido ato normativo não se verifica qualquer ilegalidade.
Isso porque, a Constituição da República, em seu artigo 19, I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Entretanto, constata-se que a Lei Municipal n. 3.130/2011 do Município de Biguaçu não infringiu qualquer das hipóteses relacionadas no dispositivo constitucional, não havendo, portanto, de se falar em inconstitucionalidade.
Com efeito, ao determinar a construção de um monumento em homenagem à Bíblia Sagrada, a mencionada Lei não estabeleceu culto religioso, não os subvencionou e, muito menos, embaraçou-lhes o funcionamento.
E, do simples fato de o Município erguer tal monumento, não se pode concluir que esteja mantendo relação de dependência ou aliança com algum culto religioso, igreja ou seus representantes.
Ante o exposto, deixo de instaurar procedimento preparatório ou inquérito civil e indefiro a presente representação, com fundamento no artigo 8º do Ato n. 81/08 da PGJ, devendo ser cientificado o representante, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão.
Após, decorrido o prazo previsto no artigo 8º, § 1º, do Ato n. 81/08 da PGJ, arquivem-se os autos em caixa própria, com os registros de estilo.
Biguaçu, 23 de janeiro de 2012.
Laudares Capella Filho
Promotor de Justiça
MP-SC vai apurar se monumento à Bíblia é inconstitucional
abril de 2013
Religião no Estado laico.
DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
Trata-se de atendimento enviado pela Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina por meio do Protocolo n. 05.2011.018704-2, noticiando suposta inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 3.130/2011 do Município de Biguaçu, que determina a edificação de monumento em homenagem à Bíblia Sagrada.
Da análise do referido ato normativo não se verifica qualquer ilegalidade.
Isso porque, a Constituição da República, em seu artigo 19, I, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios "estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público".
Entretanto, constata-se que a Lei Municipal n. 3.130/2011 do Município de Biguaçu não infringiu qualquer das hipóteses relacionadas no dispositivo constitucional, não havendo, portanto, de se falar em inconstitucionalidade.
Com efeito, ao determinar a construção de um monumento em homenagem à Bíblia Sagrada, a mencionada Lei não estabeleceu culto religioso, não os subvencionou e, muito menos, embaraçou-lhes o funcionamento.
E, do simples fato de o Município erguer tal monumento, não se pode concluir que esteja mantendo relação de dependência ou aliança com algum culto religioso, igreja ou seus representantes.
Ante o exposto, deixo de instaurar procedimento preparatório ou inquérito civil e indefiro a presente representação, com fundamento no artigo 8º do Ato n. 81/08 da PGJ, devendo ser cientificado o representante, dando-lhe ciência do conteúdo desta decisão.
Após, decorrido o prazo previsto no artigo 8º, § 1º, do Ato n. 81/08 da PGJ, arquivem-se os autos em caixa própria, com os registros de estilo.
Biguaçu, 23 de janeiro de 2012.
Laudares Capella Filho
Promotor de Justiça
MP-SC vai apurar se monumento à Bíblia é inconstitucional
abril de 2013
Religião no Estado laico.
Comentários
“estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar cultos religiosos está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens da entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa.”
E porque não José Afonso da Silva:
“Mais difícil é definir o nível de colaboração de interesse público possibilitada na ressalva do dispositivo, na forma da lei. A lei, pois, é que vai dar essa forma de colaboração. É certo que não poderá ocorrer no campo religioso. Demais, a colaboração estatal tem que ser geral a fim de não discriminar dentre as várias religiões.”
Pelo conceito primário do Promotor, o Estado pode dar dinheiro para a IURD e a ICAR, desde que não seja para o culto delas, mas para as instituições.
Porque bastava se aprofundar um pouco mais no tema para ver que é inconstitucional subvencionar a construção de um símbolo com o viés meramente cristão e com finalidade de criar um ponto religioso!
Estarei fazendo um favor ao meu país LAICO!
Bancada evangélica,Bíblia nas escolas,parques evangélicos,monumentos com a bíblia ...
Existe um grupo mais incompetente do que os ateus ?
Ateísmo no Brasil : povo sem fé e sem voz!
Enquantos os ateus se matam,nós,cristãos,estamos dominando o Brasil.
Bancada evangélica,Bíblia nas escolas,parques evangélicos,monumentos com a bíblia ...
Existe um grupo mais incompetente do que os ateus ?
Ateísmo no Brasil : povo sem fé e sem voz!
Os ateus se organizarem é um fenômeno MUITO novo. A ATEA tem apenas 4 anos (fundada em 2008). Então, se compararmos com outras instituições, ela mal começou. Acho, entretanto, que apesar do pouco tempo, ela já consegue ser fazer ouvida, seja no caso do Datena ou em reclamações contra aqueles que querem passar sobre a laicidade do Estado.
Agora, quanto aos cristãos serem organizados, você consegue dizer que os interesses da bancada evangélica é o mesmo da ICAR? Que se a ICAR quiser colocar símbolos em todos os lugares, os evangélicos vão concordar? Fora que entre os próprios crentes eles não se entendem.
E pra fechar... O número de ateus vem crescendo no Brasil. Os evangélicos até aumentem, mas tirando fiéis da ICAR, não entre os descrentes.
O preâmbulo pode ser alterado ou apagado, mas ainda não foi, outras partes das lei já foram revogadas, mas o preâmbulo não, o preâmbulo faz parte do pensamento da assembléia constituinte.Se o preâmbulo fosse apagado, então a liberdade que é dada aos cultos religiosos também seria.
Nada a ver. Se o preâmbulo fosse apagado ou substituído, a CF garantiria a liberdade de crença por conta da laicidade do estado. Isso está lá e não tem nada a ver com o preâmbulo ou com o pensamento de quem estava lá. O artigo 5o, paragráfo VI fala sobre isso.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm
muitos tem inveja da constituiçao americana, mas nem sabem que ela foi inspirada pela biblia sagrada.
os mdernistas só querem aquilo que os favoreça, o resto deve ser queimmado, a maioria da populaçao e´cristã, nao faz sentido construir monumentos pra Maomé, pois os islamitas nao contribuiam em nada pra nossa cultura.
e tem um anonimo ateu que posta como cristao pra criar discussao só isso.
O Ateu Consciente já respondeu, mas o estado é laico, não pode apoiar nenhuma religião. É sério. Se um muçulmano, espírita, candomblecista quiser colocar um monumento homenageando sua religião, ele também não pode.
Já colocar um monumento gay, para qualquer monumento precisa haver aprovação da Assembléia Legislativa da cidade. Não há nada na CF que proiba isso.
E se você lesse sobre a Constituição americana, saberia que os "pais fundadores" fizeram questão de livrá-la da influência da religião. George Washington, Thomas Jefferson, John Adams e Benjamin Franklin (entre outros), defendiam o estado laico a todo custo. Existe uma declaração falando sobre o Deus criador prover os direitos do homem, mas ao mesmo tempo ela fala sobre o Estado não patrocinar e defender nenhuma religão em específico. Olhe esta frase de George Washington:
"Todos possuem igualmente a liberdade de consciência e a proteção da cidadania. O governo dos Estados Unidos não apóia o sectarismo, nem dá assistência à perseguição, e exige somente que todos aqueles que vivam sob sua proteção, se conduzam como bons cidadãos. As crenças religiosas de um homem não o privarão da proteção das leis, nem do direito de obter e de exercer as mais altas funções públicas existentes nos Estados Unidos"
E que tal esta de John Adams?
"O governo dos Estados Unidos não está, de maneira alguma, fundamentado na religião cristã, e não tem nenhuma discórdia com a lei, a religião ou a tranqüilidade dos muçulmanos".
Porque a religião é uma característica pessoal. Ninguém tem nada com a sua religião nem você tem com a religião dos outros.
Se você realmente precisa que te expliquem isso deveria voltar ao ensino fundamental, onde normalmente se explica pra criança que "a sua liberdade termina onde começa a do próximo".
Anderson
Abçs
Anderson
Abçs
Fabiano, não tem nada a ver na sua cabeça, pois pra quem pensa que Deus existe, o mérito para a solução dos problemas sempre vai ser graças a Deus, até um presidente eleito pelo povo, diz que foi graças a Deus a sua eleição.
O que tem a ver o c* com as calças? Bom, eu parei de responder. É claramente um troll.
Vou ignorar, com toda certeza.
Fabiano, quem ignora é ignorante.E todo poder vem do povo ou vem de Deus?
Anderson
Abçs
Não necessariamente, o debate é livre na esfera pública, seja sobre cultura, religião, filosofia, política, etc. O que os ateus querem não é silenciar a religião simplesmente, é impedir que ela tenha mais poder do que deveria poder e que invada a liberdade alheia, como o monumento citado na reportagem.
O que se questiona nesse caso particular nada tem a ver com religiões ou ateísmo. Tem a ver com a legalidade dos atos da administração pública.
E realiza, estúpido: PREÂMBULO NÃO É PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL. É UM MERO TEXTO, DISCURSO.
Detalhe: anoônimo aqui não é o professor, mas você se gaba saber mais do que um...
R. Perda de tempo.
Por que existem pessoas que acreditam em algo que não existe?
R. Porque elas não conseguiram provar a existência delas; porque elas precisam de explicações de fácil compreensão para aquilo que não encontram respostas; porque elas não admitem não saber de tudo e acham que algo/alguém/alguma coisa precisa explicar isso; porque elas não tem nada melhor para fazer (risos).
Suas perguntas são bobas, e merecem respostas bobas.
Eu ri horrores com sua resposta:
"Se eu morrer antes que ocorra uma catastrofe no nosso planeta, eu não preciso ficar preocupado com nosso planeta, a não ser que eu reencarne e venha de novo pra cá."
De acordo com a sua crença, vc irá para o inferno pelas suas ações. Ou vc acha que seu deus terá piedade de quem destrói sua criação?
Vc é uma piada.
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