A freira Kelly Cristina Favaretto, da Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família, de Cascavel (PR), obteve decisão judicial para que em sua foto da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ela esteja de hábito, com um véu cobrindo a cabeça.
Para a freira, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região saiu com atraso porque, como a habilitação dela venceu em dezembro, ela disse que teve de se “sujeitar” a tirar uma foto com a cabeça descoberta.
Kelly disse que vai providenciar uma nova foto para refazer a carteira. “Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação", disse. "Não é um acessório que posso tirar quando quiser."
A freira obteve a sua primeira carteira no Pará, onde teve permissão do Detran para usar uma foto onde aparece com véu.
A Resolução 192/2006 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe que a carteira de motorista tenha foto de pessoa com qualquer adereço que cubra parte do rosto e da cabeça, como óculos, bonés, gorros e véus.
O procurador regional da República Januário Paludo, que defendeu a freira na Justiça, disse que o véu faz parte da característica da freira e que ele não impede a identificação dela.
A questão é polêmica porque a resolução não prevê exceção para os religiosos. A AGU (Advocacia Geral da União) examina a possibilidade de recorrer da sentença.
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Com informação do Estado de S.Paulo.
Muçulmana se recusa a tirar véu para fazer exame de motorista
outubro de 2011
Ateu usa coador de macarrão como chapéu religioso em foto oficial
julho de 2011
Para a freira, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região saiu com atraso porque, como a habilitação dela venceu em dezembro, ela disse que teve de se “sujeitar” a tirar uma foto com a cabeça descoberta.
Kelly disse que vai providenciar uma nova foto para refazer a carteira. “Eu só ando de véu, que é um sinal de consagração a Deus, previsto nas regras da congregação", disse. "Não é um acessório que posso tirar quando quiser."
A freira obteve a sua primeira carteira no Pará, onde teve permissão do Detran para usar uma foto onde aparece com véu.
A Resolução 192/2006 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) proíbe que a carteira de motorista tenha foto de pessoa com qualquer adereço que cubra parte do rosto e da cabeça, como óculos, bonés, gorros e véus.
O procurador regional da República Januário Paludo, que defendeu a freira na Justiça, disse que o véu faz parte da característica da freira e que ele não impede a identificação dela.
A questão é polêmica porque a resolução não prevê exceção para os religiosos. A AGU (Advocacia Geral da União) examina a possibilidade de recorrer da sentença.
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Com informação do Estado de S.Paulo.
Muçulmana se recusa a tirar véu para fazer exame de motorista
outubro de 2011
Ateu usa coador de macarrão como chapéu religioso em foto oficial
julho de 2011
Comentários
Ao contrário de qualquer outro sistema de crenças, elas não podem ser criticadas nem ridicularizadas. Zombar de um romance, de uma peça teatral ou de um costume é permitido. Fazer uma charge em que o Maomé aparece com uma bomba no turbante pode acarretar uma fatwa com uma sentença de morte contra você.
Se eu, como diretor de escola, acobertar um professor que molestou alunos, serei julgado e talvez condenado (pois em países fanfarrões como o Brasil nem sempre se é condenado por molestar crianças). Mas, se eu for um papa e dirigir um esquema que acoberta predadores de crianças, não haverá julgamento nem prisões para mim. Pelo contrário, serei recebido como um santo quando for visitar um país.
Eu poderia continuar isso até depois de amanhã, mas não é necessário. Já deu para entender onde quero chegar.
Dosi pesos e duas medidas.
Quanta racionalidade.
Se a resolução foi escrita de forma que extrapole a sua real utilidade é essa que tem que ser alterada e reescrita sem necessidade de haver exceção para religiosos ou o que for.
Grande parte dos crimes e dos abusos tem sua raiz nessa incompetência do Poder Judiciário em dar respostas eficazes e oportunas ao Povo.
Vejam, por exemplo, a polêmica sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cuja atuação, julgando e punindo magistrados antes da ação das corregedorias dos tribunais, resultou em processo até no STF. As iniciativas do CNJ se justificam porque, na verdade, as Corregedorias não funcionam. São corporativistas.
Temos visto, em todo o Brasil, episódios de linchamento a marginais, promovidos por populares.
Esse, provavelmente, será um grande problema que a Nação enfrentará no futuro: Desobediência Civil Coletiva.
teocracia
http://www.paulopes.com.br/2011/07/ateu-usa-coador-de-macarrao-como-chapeu.html
Será que aqui o ateu teria o mesmo direito?
[]´s
LHDias
Calma!
Não se unhe!
O primeiro é que quando foram criadas estas regras monásticas não se previa que as freiras teriam de dirigir. Aliás, não se previa sequer que elas ficassem andando por aí à toa.
O segundo é que o véu atrapalha a visualização do trânsito. Faz mais sentido proibir o véu do que um boné. A menos que o boné esteja virado sobre os olhos.
O terceiro é o precedente que se abre para que bandidos se vistam de freirinha para fugir à identificação.
O caso é um absurdo, a advocacia geral da união tem que recorrer e essa mulher tem que ser proibida de dirigir.
Só não sabia que freira podia dirigir.
Mas também isso não é motivo para ficarem com fogo nos olhos. Por favor, né, gente!
Mas se essa freira conseguiu, nada vai impedir, por exemplo, que uma muçulmana dirija de hijab ou até mesmo de burca.
Uma ficção que poderia muito bem ser verdade ,esta estória de liberdade de crença é algo muito perigoso. As pessoas devem cumprir as leis e não querer que as leis cumpram o que seus deuses quer ou caso contrário um dia isto ainda vai virar a maior bagunça e depois não diga que não avisamos a importância de preservar o estado 100% laico sem dar nenhuma brecha ou abrir precedentes para ninguém.
É LEGAL PRA CARAMBA
O problema principal é que, se ela pode, outros podem. E esses outros podem ter adereços que atrapalhem a identificação, e estarão certos ao reclamar "se ela pode, eu também posso", afinal, porque uma católica pode ter uma exceção, e não uma muçulmana de burca? Isso sim, é discriminação religiosa. Portanto o jeito de não discriminar ninguém, é não privilegiar ninguém (isso é o estado laico, para os que não sabem).
E, agora vem a pergunta... A freira não pode ser flexível e tirar o véu só para tirar uma maldita foto de carteira de motorista? Ela vai para o inferno se tirar o véu? O deus dela vai ficar bravo e fazer aparecer um penhasco mágico na frente do carro dela, como punição por ter tirado o véu?
Sei que é pedir demais a uma religiosa, mas não custava ter um mínimo de bom-senso.
PS: Também me lembrei do cara do escorredor de macarrão.
E o argumento do Procurador da República de que “não impede a identificação” não possui fundamento jurídico, além de não ser verdadeiro, visto que cabelo (ou a ausência dele) faz parte da caracterização de uma pessoa. Isso é basilar.
Espero que os Tribunais superiores cassem essa decisão teratológica e absurda!
Não sei se isso é verdadeiro ou fake, mas de qualquer forma, a pergunta é... WTF?
É estupidez.
É brincadeira, como diria o Neto ¬¬
Portanto o melhor é não fazer exceção nenhuma e a freira que se conforme e não fique de frescura. Se o deus dela é tão bom, ela não vai para o inferno porque tirou o véu por alguns segundos para poder tirar uma foto.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Os religiosos acham que são especiais. Acham que estão acima da Lei. Mas, parece que a lei é bem clara.
Dosi pesos e duas medidas.
Quanta racionalidade.
Vc faz essa afirmação baseado em que?
OBS. Antes de falar de alguém olha de onde você veio, de uma mulher ela não deve ser uma mulher de respeito ou sim.
Ass. Clayton
e um direiro que ela tem foi justo a justiça da esse direiro a Freira.
O rapaz colocou um escorredor de macarrão e não uma concha. Acontece que ele esse rapaz é pastafarianista, que pertence à "religião" que adora o Monstro Espaguete Voador. Ou seja, tudo não passa de ironia. O Monstro Espaguete Voador é uma ironia assim como é o Unicórnio Cor-de-Rosa Invisível e o pastafarianismo é uma crítica irônica e sarcástica às religiões organizadas.
Qto ao usar o véu em documentos de identidade, contanto que não cubra o rosto da pessoa não vejo problema algum. Agora no caso da burca já é complicado pq ela cobre td; não teria como identificar a mulher o que dificulta bastante e torna o documento de identidade completamente inútil já que teria como identificar a mulher por baixo da burca.
Nesse ponto acredito que uma freira, um religioso, uma baiana, um monge, seja lá quem for, usar um adereço que relembre ou reafirme sua posição ou situação não vai prejudicar a sociedade, desde que haja consciência de que esse ato não é ilícito.
Mas no caso de uma burca ficaria complicado, afinal precisa de ter a foto do rosto da pessoa pra identificação.
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