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Justiça extingue processo contra TJs por discriminação religiosa

O ex-fiel Ramos passou a ser
evitados até por parentes
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará extinguiu o processo que o MP (Ministério Público) moveu contra as associações que representam as TJs (Testemunhas de Jeová) no Brasil pela prática de discriminação religiosa. O MP vai recorrer.

Em julho de 2011, a procuradora Nilce Cunha Rodrigues protocolou o processo com base na denúncia do funcionário público Sebastião Oliveira (foto), que, após a sua expulsão da igreja por escrever artigos sobre a religião, passou a ser evitado por amigos e parentes.

Nilce fez um estudo do caso e apurou que a religião estimula seus integrantes a rejeitarem os ex-fiéis “como forma de punição pelo fato de terem se afastado dos ensinamentos da organização”. O propósito da TJs, no caso, segundo ela, é “infligir sofrimentos”.

A decisão da Justiça de arquivar o processo contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados e a Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, sem que o seus mérito fosse julgado, teve como base o livre exercício de culto religioso previsto na Constituição.

Para a promotora Rodrigues, contudo, a liberdade de crença não está em questão nesse caso, mas, sim, a dignidade humana.

Entrevista da promotora concedida em 2011


Com informação do Ministério Público Federal do Ceará.

Comentários

TJs me dão medo.
Anônimo disse…
.

Alguma surpresa?

Decerto os caras molharam a mão da juíza.

Porque aqui no Brasil é assim: basta pagar as pessoas certas, que você consegue o que quiser.

Att.,

Espancador de Pastores

.
Anônimo disse…
São robôs sem sentimento as tjs, as crenças deles tornaram eles ridículos , das que eu conheço a seita das testemunha de jeova é a mais abominável.
A.Porto disse…
Eu já pesquisei sobre as TJ, e evitar pessoas que saem é um ensino do corpo governante, que fica no brooklin nos EUA.
É evidente que isso é errado.
Mordredis disse…
Imopressionante como o Juiz não entendeu o mérito da lide... Falácia deveri ser matéria obrigatória em todas faculdades de ciências.
Anônimo disse…
que um dia o brasil fique livre desse lixo de religião!!
Israel Chaves disse…
Que o mundo fique.
Anônimo disse…
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse…
1 Coríntios 6:9

"Não sabeis que os injustos não herdarão o reino de Deus? Não vos enganeis: nem os devassos, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas nem os ladrões, nem os avarentos, nem os bêbedos, nem os maldizentes, nem os roubadores herdarão o reino de Deus".
Anônimo disse…
não sobra ninguém pra ir pro céu hahahahha
Estudante Bíblico Constitucional disse…
Professor, já que todo o poder emana do povo, por que existe essa liberdade de acreditar na existência de um Deus que não existe?
Anônimo disse…
Eles dizem que o número de "vagas" no reino celeste já está limitado.Há um número específico que não pode ser aumentado e nem todas as TJS vão estar entre os "eleitos" e o resto vai arder na fornalha e no lago de enxofre.É muito delírio e fantasias.
Anônimo disse…
Jeremias 25:33

E os mortos do Senhor naquele dia se encontrarão desde uma extremidade da terra até a outra; não serão pranteados, nem recolhidos, nem sepultados; mas serão como esterco sobre a superfície da terra.
Anônimo disse…
Acordo da Bulgária
A liderança das Testemunhas de
Jeová submeteu um requerimento
juridicamente enganador a respeito
das objeções ao reconhecimento
legal da religião pelo Governo da
Bulgária. Em 21 de setembro de
1995, a Comissão Europeia dos
Direitos Humanos (CEDH) publicou
um relatório sobre um acordo que a
Associação Cristã das Testemunhas
de Jeová (ACTJ) da Bulgária fez com
o Governo da Bulgária a 9 de
setembro de 1995. "A respeito do
alegado envolvimento de crianças, a
associação requerente declara que
crianças não se podem tornar
membros da associação [ isto quer
dizer, da ACTJ da Bulgária ou das
suas associações regionais ], mas
apenas podem participar, junto com
os pais, nas atividades religiosas da
comunidade [ isto é, na congregação
local como Publicadores de
congregação não-batizados,
podendo qualificar-se para
batismo ]."
A respeito da recusa das transfusões
de sangue, a ACTJ da Bulgária
declarou que não existem sanções
religiosas para uma Testemunha
búlgara que aceite uma transfusão.
Declarou ainda que o fato de sua
doutrina religiosa ser contra as
transfusões de sangue, isso não
representa uma ameaça à Saúde
Pública. Assegura que "os pacientes
Testemunhas de Jeová recorrendo
sistematicamente a tratamentos
médicos para si mesmos e para os
seus filhos, fá-lo-ão usando de seu
próprio livre arbítrio, sem nenhum
controlo e sanção por parte da
requerente". (Relatório da CEDH,
requerimento 28626/95, ACTJ
Bulgária vs. Bulgária, de 9/3/1995,
Parte II, pág. 4 §17; compare com
Carta da Sociedade a todas as COLIHs
de 16/6/2000; veja Como os pais
podem proteger seus filhos das
Transfusões de Sangue, 2010) Em
resultado disso, a ACTJ da Bulgária
obteve seu registo legal.
Em acordo com o novo
entendimento, Dr. Raul Josefino,
advogado da Associação das
Testemunhas de Jeová (ATJ) em
Portugal, reafirmou: "No limite, a
liberdade de receber sangue é uma
opção da Testemunha. Ela pode
consentir e recebê-lo sem sofrer
qualquer tipo de recriminação".
(Jornal Público de 17/12/1999, na
seção Sociedade) Tanto o
Departamento Legal como o
Escritório de Informação Pública,
tem se esforçado em evitar casos
polémicos e processos judiciais
adversos. Atualmente, a aceitação
de sangue passou à categoria de
"atos não passíveis de
desassociação" [ excomunhão
religiosa e ostracismo
congregacional ]. (Carta da
Sociedade a todas as COLIH de
16/6/2000; A Sentinela de 15/6/2004)
Nenhuma referência a este acordo é
encontrado em suas publicações
impressas entre 1995 e 2000.
Atualmente, tal pessoa é encarada
como mostrando seu desejo de se
dissociar da religião. Omite que a
pessoa que se dissocia da religião
significa, para todos os efeitos
práticos e independente do motivo,
o mesmo que ser desassociado.
O Exm.º Juiz Desembargador Alberto
Vilas Boas, do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais, Brasil, descreveu
fielmente a condição congregacional
em que se encontra um paciente
Testemunha que aceite sangue,
integral ou de seus componentes
principais. Ele considerou que "a
recepção de sangue pelo seguidor
da corrente religiosa Testemunhas
de Jeová o torna excluído do grupo
social de seus pares e gera conflito
de natureza familiar que acaba por
tornar inaceitável a convivência
entre seus integrantes. Cria-se,
portanto, um ambiente no qual a
pessoa é tida como religiosamente
indigna e que não merece a
necessária acolhida em seu meio
como descrito em doutrina." -
citação do Acórdão. (Ref.ª Agravo
1.0701.07.191519-6/001
Anônimo disse…
Na bulgária as testemunha de jeova podem doar sangue aqui no brasil e outras parte elas não pode , só na bulgária foi retirada esta obrigação, lá elas podem doar e fazer transfusão sem ser expulsa do grupo.
Anônimo disse…
São doentes
Acho que vocês deveriam procurar fontes mais sólidas e confiáveis antes de sair por aí com comentários sem o mínimo em que se basear. Para aqueles que adoram criticar religiões em geral, ou específicas, recomendo que ESTUDEM a Bíblia. Um pouco de Hebraico, Grego e Aramaico; Além de fontes confiáveis sobre os tradutores e traduções. A quem se dá o devido trabalho de fazer um pesquisa plausível, é reservado uma boa dose de conhecimento. Muitos dos ensinamentos bíblicos as pessoas desconhecem. E outros elas ignoram por completo, ou parcialmente.

Antes de julgar, antes de criar pré-conceito (isso mesmo, 'pré-conceito') vocês deveriam tomar conhecimento dos fatos, de todos os fatos!
Anônimo disse…
E vc, já tomou conhecimento dos fatos? Parece que não, senão saberia que a Torre está enlameada no caus mentiroso que criou, o que ocorre é que voces disparam "mentiroso" sem examinar de verdade, pre-conceito? Não é isso que está fazendo ao julgar sem examinar a veracidade do que é dito? Faça isso e vai se deparar com outra realidade, mas talvez vc não suporte isso ...
Josita
Anônimo disse…
Tenho certeza que rolou dinheiro nessa coisa, eles são muito mais ricos que se imagina!
Anônimo disse…
As tj nao proíbem q quem quiser mude de religião, a biblia diz que não se deve associar com aquele que diz-se irmao e fizer práticas repudiadas por ela.Foi esse o caso e quanto a denúncia aí a bíblia novamente predisse q os q fazem certo seriam perseguidos.Por que o ministério público não tá cuidando d tantas outras coisas necessárias que acontece com pessoas desprotegidas melhor abandonadas pelas leis injustas?
Anônimo disse…
Qualquer um que observar bem esse site vai perceber q ele nao tm credibilidade nenhuma pra falar d alguma coisa.
Anônimo disse…
FANTASIA NA SUA CABEÇA.OS OUTROS VIVERAO NA NOVA TERRA...SINCERAMENTE VC NUM SABE COMO ANSIAMOS A CHEGADA DESSE MOMENTO PRA SABER QUAL A SAÍDA DOS ZOMBADORES.PENSE ENQUANTO É TEMPO ESSE SITE É PROVA QUE TÁ MT PERTO.
Anônimo disse…
cuidado por que se os anciãos verem que você está neste site vai ser desassociado também! E para vc deixar de ser um robozinho da torre de vigia a grande multidão estará no céu leia Revelação 19:1- 1 Depois destas coisas ouvi o que era como a voz alta duma grande multidão no céu. Disseram: “Louvai a Jah! A salvação, e a glória, e o poder pertencem ao nosso Deus,
soulblazing disse…
Depois que sai das Tj´s eu estudei a fundo os livros(cada um deles, até os apócrifos)e suas traduções no amago,as Hebraicas, Gregos e Aramaicas,e uso de todos os simbolismos metalinguísticos que eventualmente tem na bíblia. Ja tive a oportunidade de conversar com tj´s e não é pré - conceito,mas são tão alienados que toda a vez que eu citava um grau de conhecimento do texto maior do que eles que tentavam me enfiar gu ela a baixo , eles automaticamente falavam que eu era opositor, sem ao menos falar algo racional!então que tem estrutura acéfala reduzida, é justamente os seguidores desta seita maligna e maldita que deveria ser exterminada da terra!

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