Kassab tem agradado os religiosos,
sacrificando o Estado laico
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Além disso, a SPTuris, órgão da prefeitura, vai contratar cinco trios elétricos e pagar o sistema de som da caminhada.
A decisão do prefeito Gilberto Kassab é ilegal porque a Constituição Federal impede que o governo, em suas diversas instâncias, promova ou tenha qualquer tipo de envolvimento com atividades religiosas.
No ano passado, o prefeito liberou o Estádio do Pacaembu para a comemoração do centenário da Assembleia de Deus. Antes, ele já tinha cedido o local para um evento da Igreja Universal.
O Kassab também tentou legalizar a incorporação de uma área pública pela Igreja Mundial, que está construindo um templo na zona leste da cidade. Ele acabou desistindo porque não teve o apoio de alguns vereadores, além de o caso ter sido divulgado pela imprensa.
Para a criação de seu partido, o PSD, ele contou com a ajuda de igrejas evangélicas na coleta de assinaturas para o envio à Justiça Eleitoral.
O Ministério Público poderá pedir à Justiça o cancelamento da licitação para a compra das camisetas.
MP quer que prefeito explique uso de estádio para atividade religiosa.
novembro de 2011
Religião na política. Religião no Estado laico.
Comentários
Mas não é nem sombra do que a prefeitura gasta com o carnaval, com dinheito público também.
Mas parece que ninguém reclama.
Comprar camisetas católicas é inconstitucional e só serve pra atrair votos e agradar a máfia do catolicismo.
É tudo farinha do mesmo saco. Bahia está cheia de prefeitos petistas fazendo m...
Aqui em SC não é camiseta, mas o que sai de grana pra reformar igrejas católicas é uma barbaridade, com a desculpa de ser patrimônio histórico. O Vaticano e fiéis que gastem com reforma, ora essa. Se é patrimônio, então todos podem e devem usar, já que tem dinheiro público, mas vai ver se a Cúria aceita o uso de igrejas pra velar pessoas onde não há capelas em cemitérios ou velórios municipais! nem se o defunto for católico, do tipo que a vida inteira andou na estrada pedindo prenda pras festas da igreja e vendendo rifas par angariar dinheiro e construir igrejas. Se nem pra velar uma pessoa serve a porcaria então nada de dinheiro público.
O poder da ICAR é tão grande que fez o domingo entrar nas leis trabalhistas. Essa tranqueira papal ainda vem pra cá atrapalhar o trânsito e a vida de quem nada tem a ver com a visita religiosa dele, já que como chefe de Estado tamanho quarteirão não apita nada, não importa nem soja ou álcool. Não vem fazer negócios de estado pra estado vem fazer proselitismo com aquela mentira de JC e quejandos.
Cansa, viu?
Quando encontrei seu blog, Paulo Lopes, pensei: "é isso!" "Esse cara fez aquilo que eu pensava há anos!" "O Mundo vai mudar a partir daqui!"
Criei a personagem "Senhora Crente" como uma forma de verificar se há, hoje, um grupo de ateus e agnósticos capazes de fazer frente à onda igrejista que enfrentamos. Também, era meu interesse saber se poderíamos virar o jogo, deixarmos de ser menoria!
Infelizmente, o que vi no seu blog, Paulo Lopes, foram pessoas com pouca habilidade para lidar com os instrumentos que poderiam servir como motores para um mundo verdadeiramente laico, secular: Lógica, Ciência, Ética, Direito... Alguns até se valem do banditismo, elaborando comentários agressivos e criminosos, atribuindo-os a outras personagens.
Os auto proclamados ateus desse blog parecem ser, na sua maioria, adolescentes com instrução incompleta. O restante talvez seja composto por adultos aferrados a uma rebeldia improdutiva. Isso me causa grande preocupação!
A contar pelas habilidades não demonstradas pela atual geração de ateus e agnósticos, e seu site tem uma boa amostra, neste Século ainda não veremos um Brasil com menos influência da Religião. Continuaremos a consumir livros e idéias estrangeiras.
Em parte eu concordo com Botton! Deveríamos estabelecer um corpo doutrinário que permitisse ao maior número possível de pessoas ver a beleza e a coerência de um mundo secular! E blogs como o seu, Paulo Lopes, são a escola que podem nos levar a isso, mesmo que leve dois mil anos.
Senhora Crente se despede e volto a "postar" como Anônima.
Acha mesmo que alguém ia ter o trabalho de elaborar uma resposta "Lógica, Ciência, Ética, Direito..." a uma fanática?
Vergonha na cara de sujar a imagem de teístas vc não tem né? Lamentável existir agnósticas que nem vc. Faça um favor à humanidade e use o cérebro.
Vc tem probleminha.
Rodrigo*
Pregão 16/2012
Veja o que a Lei de licitações, 8.666/93, fala sobre impugnações:
“Art. 41
(...)
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.”
Agora, veja o que diz o Tribunal de Contas da União fala sobre impugnações (BRASIL. Tribunal de Contas da União. Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 998 p. 4.ed. Brasília: TCU, Secretaria de Controle Interno, 2010):
“Cabe ao ato convocatório disciplinar prazos, instruções relativas a recursos e impugnações, informações pertinentes ao objeto e aos procedimentos, forma de apresentação de documentos e de propostas, além de outras necessárias à realização da licitação.” (pag. 254)
“Impugnação ao Ato Convocatório
Impugnação do ato convocatório por irregularidade na aplicação da legislação vigente pode ser feita por qualquer cidadão ou pelo licitante.
São diferentes na legislação que regulamenta o pregão os procedimentos de impugnação previstos na Lei nº 8.666/1993.
De acordo com a Lei de Licitações, qualquer cidadão pode impugnar ato convocatório de licitação por irregularidades na aplicação dos respectivos termos se protocolizar o pedido até cinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
Nesse caso, deve a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis contados da data em que foi protocolizado o pedido.” (pag. 840)
“Quanto a pregão, a legislação faculta a qualquer pessoa, cidadão ou licitante, solicitar esclarecimentos, providências ou ainda impugnar o ato convocatório da licitação, se protocolizar o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. No caso específico de pedido de esclarecimentos ou providências no pregão eletrônico, esse prazo será de até três dias úteis.” (pag. 841)
“Se a impugnação for considerada procedente, a licitação deve ser suspensa e o edital republicado com as devidas alterações.
DELIBERAÇÕES DO TCU
O envio de impugnações e pedidos de informação por parte dos interessados em licitação na modalidade pregão eletrônico deve ser permitido pela via eletrônica, conforme prevê o art. 19 do Decreto nº 5.450/2005.
Acórdão 2655/2007 Plenário (Sumário)” (pag. 841)
“As respostas fornecidas pela comissão de licitação ou pela autoridade competente com relação às impugnações apresentadas contra editais de certames licitatórios, nos termos do art. 41, § 1º, Lei nº 8.666/1993, devem abranger, de modo fundamentado, todos os quesitos formulados pelo interessado, sob pena de infringência ao que dispõe o art. 50 da Lei nº 9.784/1999.
Acórdão 1636/2007 Plenário (Sumário)” (pag. 842)
Por fim, segue a disciplina constante no próprio edital para impugnação do instrumento:
“FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5) Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal quanto à interpretação dos termos deste Edital poderão solicitar os esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, preferencialmente pelo e-mail licitacoes@spturis.com. Os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão estendidos a todos os licitantes adquirentes do Edital através da opção “consultar mensagens”, dentro do site www.licitacoes-e.com.br.opção “consultar mensagens”, dentro do site www.licitacoes-e.com.br.”
Assim, proponho que protocolizemos pedido de impugnação de edital por desrespeito a laicidade prevista na Constituição Federal; esta não pode ser desconsiderada em qualquer ato público.
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