O juiz Manoel Costa Neto, da comarca de São Cristovão (SE), condenou o padre Givanildo Batista da Silva, da Igreja Ortodoxa, por ato de improbidade administrativa.
O padre era funcionário fantasma. Ele ganhava da prefeitura municipal R$ 1.200 por mês e nunca compareceu aos departamentos onde estava alocado. Silva disse que fazia “trabalho externo”.
São Cristovão tem 79 mil habitantes e fica na região metropolitana de Aracajú, capital do Estado.
Givanildo terá de devolver bens e valores obtidos como funcionário público, incluindo a totalidade dos salários. Ele não poderá exercer função pública e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. O padre poderá recorrer da sentença.
O Ministério Público, na denúncia (acusação formal à Justiça), informou que o padre foi nomeado para cargos públicos por conta de uma promessa feita durante campanha eleitoral por um candidato a vereador.
O juiz se irritou com a alegação do padre de que não sabia que tinha de comparecer ao local de trabalho. Na sentença, Neto escreveu “clara estão a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu, que agora pretende se fazer de vítima”.
O padre era funcionário fantasma. Ele ganhava da prefeitura municipal R$ 1.200 por mês e nunca compareceu aos departamentos onde estava alocado. Silva disse que fazia “trabalho externo”.
São Cristovão tem 79 mil habitantes e fica na região metropolitana de Aracajú, capital do Estado.
Givanildo terá de devolver bens e valores obtidos como funcionário público, incluindo a totalidade dos salários. Ele não poderá exercer função pública e teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. O padre poderá recorrer da sentença.
O Ministério Público, na denúncia (acusação formal à Justiça), informou que o padre foi nomeado para cargos públicos por conta de uma promessa feita durante campanha eleitoral por um candidato a vereador.
O juiz se irritou com a alegação do padre de que não sabia que tinha de comparecer ao local de trabalho. Na sentença, Neto escreveu “clara estão a imoralidade, a ilegalidade e a improbidade do ato praticado pelo réu, que agora pretende se fazer de vítima”.
Comentários
Charles
- Nossa a hipocrisia cristã não tem limites mesmo. Daqui a pouco o padre vai alegar perseguição religiosa.
Ah, vá!
Isso me lembra uma tirinha do xkcd, onde quando um homem resolveu uma difícil equação, o amigo diz: "nossa, como vc é bom em matemática". Já na versão feminina, uma mulher resolve uma equação difícil e o homem ao lado diz "nossa, como AS MULHERES" são boas em matemática. Ao meu ver argumento do tipo está sendo utilizado com os cristãos e com o cristão em questão.
Por favor, vcs não enobrecem em nada a "causa ateísta" (que eu duvido que exista) com este tipo de argumento.
Pronto, falei.
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