Título original: Escola laica, liberdade e igualdade por Roseli Fischmann (foto) para Folha Roseli é professora na Universidade Metodista O lugar do ensino religioso não é na escola pública, mas na família e nas comunidades religiosas, para quem assim o quiser. Por ser ligado ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, o ensino religioso depende de ser buscado, não de ser oferecido sob a égide do Estado, por ser matéria íntima, de escolha, segundo a consciência de cada pessoa. Daí o caráter facultativo para o aluno que a Constituição estabelece para o ensino religioso nas escolas públicas, buscando preservar tanto o direito à liberdade de crença quanto a laicidade inerente à escola pública. Razões de ordem ética, jurídica, histórica e pedagógica amparam essa posição. Crianças pequenas, de seis anos, iniciando o ensino fundamental, têm suas consciências tenras plasmadas pela escola. Quais as repercussões de conteúdos religiosos conflitantes ao que recebe no
Comentários
Soubesse a vontade de ter uma Scania e atropelar aquilo.
Além disso, deve respeitar o fato de existirem pessoas que não acreditem em Deus. Alguns comentários confundem os dois conceitos.
A URSS era um estado ateu, portanto lá a história era diferente desse caso aqui.
http://www.youtube.com/watch?v=aIrwfnf0oRI&feature=youtu.be
Para quem quiser saber sobre o IDEB nacional (clique aqui e, depois, em pesquisar) e o IDEB de Campina Grande-PB (clique aqui).
Haja paciência...
Será que essa gente nunca vai aprender a viver numa democracia?
Mas vamos lá...
Desde quando um representante, do legislativo ou executivo, está impedido de prestar homenagens a qualquer segmento da sociedade? Caso alguém nesse blog me responda de forma assertiva, ou seja, que está, o mesmo, deve apresentar as bases legais que amparam sua argumentação.
Vejam bem, quando for do entendimento de vereadores, deputados, prefeitos, governadores etc. que os evangélicos, assim como as instituições às quais pertencem, prestaram relevantes serviços à sociedade, podem sim, render-lhes honrarias.
Vez por outra, ao adentrar este blog eu fico estupefato, com o grau de desinformação e ignorância, tanto da parte de quem escreve os posts quanto de muitos leitores/comentaristas. Pois ainda não quero crer que seja má fé. O que configuraria uma perseguição implacável aos religiosos.
Eu poderia elencar, aqui, um sem número de monumentos erguidos nas praças, ou em qualquer outro espaço público, louvando personalidades e grupos sociais que estão muito aquém de serem uma unanimidade.
Mas vou me dar por satisfeito de apresentar apenas um deles. MUITO MAL COMPARANDO dou como exemplo o monumento aos Bandeirantes, na cidade de São Paulo - Aliás, aqueles obcecados em destruir tudo que for referente à religiosidade CRISTÃ, vão propor, dentro em breve, a mudança do seu nome, pois homenageia um dos Apóstolos do CRISTO JESUS, para muitos estudiosos o maior responsável pela disseminação do cristianismo pelo mundo – quem eram os bandeirantes? Eu tenho uma opinião formada. E posso garantir que não é uma boa opinião.
Então, caso eu fosse morador de São Paulo, poderia argumentar sobre o porquê de tal “homenagem”? Tendo em vista que sou um cidadão e pago meus impostos e não os considero dignos de homenagens de quem quer que seja. Ora, mais outros consideram que sim e também são pagadores de impostos do mesmo modo que eu.
Os de bom senso conseguem perceber o absurdo que essa situação poderia acarretar? E ainda tem mais: a qual “juiz” caberia determinar, quem e o que poderia ser homenageado?
O dia em que vivenciarmos uma realidade desse tipo estará instalado em nosso país um governo totalitário, ideal de muitos, que, paradoxalmente, acusam, de forma generalizada, religiosos de serem autoritários. Essa escória precisa ficar restrita a seus guetos.
Eu tenho fé em Deus e esperança de que os brasileiros não vão permitir jamais que haja qualquer retrocesso em nossa democracia, isto é, que a democracia seja para todos nós um caminho sem volta.
Sem mais, abraços!!
As pessoas que soltam essa pérola estão passando recibo de baixo grau de instrução. Ora, Estado laico é aquele que está perfeitamente equidistante de todas as religiões e também do ateísmo, que para este efeito é equiparado a uma religião.
Assim, tal frase APENAS faria algum sentido *SE* os governos municipais, estaduais e federal estivessem construindo monumentos e memoriais ao ateísmo e se em nosso dinheiro existisse a inscrição "Deus não existe". Isso não está acontecendo.
"Estado laico não é Estado ateu" é um exemplo de frase correta e indiscutivelmente verdadeira, mas que não tem a menor aplicabilidade na realidade brasileira contemporânea. Por isso, se você ouvir ou ler alguém usando e abusando desse chavão, pode ter certeza: trata-se de um semi-analfabeto.
um abraço
um abraço
Concordo, mas vá se manifestar na igreja que é lugar pra isso.
Quem quer homenagear e julgou o "alvo" digno de homenagem que faça as honras e custeie a bagaça, ora bolas...
A assertiva de vocês não procede. Não há nenhuma inconstitucionalidade em prestação de homenagens, por parte do poder público, à religião e/ou religiosos. Desde que sigam os tramites legais. Caso sejam propostas pelo executivo devem passar pelo crivo das casas legislativas. E muitos legisladores costumam propor homenagens, medalhas de honra ao mérito, por exemplo, à pessoas e instituições que também são avaliadas pelos seus pares.
Eu tenho exemplos infindáveis sobre essa questão, além dos que já apresentei. Todavia, vou destacar mais dois deles, Duque de Caxias, patrono do exército, para muitos pode ser merecedor de homenagens e para outros tantos não. No entanto, o que não faltam são ruas praças e tudo mais com seu nome. O Congresso Nacional, salvo engano, recentemente, prestou homenagens a uma denominação religiosa protestante.
Esse monumento à Bíblia não passa de uma homenagem aos evangélicos e nada mais. Meus caros, se alguém não suporta a mais singela referência ou homenagem aos religiosos, podem ter certeza, a semente da INTOLERÂNCIA está latente nessa pessoa.
Caro anônimo 4 de agosto de 2012 21:26,
Eu não considero que ateus, agnósticos e/ou céticos sejam “malvados”, muito pelo contrário, vou citar dois de saudosa lembrança. Darcy Ribeiro, político e antropólogo, era um ateu declarado. Entretanto, segundo conta Leonardo Boff, um religioso, no fim da sua vida, tiveram excelentes conversas. Com muitas “estórias” hilárias. Eu tive um professor, na faculdade, que fazia questão de dizer que era ateu. Esse mesmo professor dizia que nós precisávamos ouvir os Cantos Gregorianos que, segundo ele, eram de muito bom gosto.
O que eu abomino são antirreligiosos e antiteístas que querem extirpar a religião da sociedade. Essas pessoas são uma ameaça ao Estado Democrático de Direito.
Caro Reges,
Não concordo com você pelos motivos expostos acima. Além do mais, homenagens fazem parte do bom convívio em sociedade. Creio que sejam saudáveis.
Finalmente, eu quero repetir uma frase, que para mim já se tornou uma máxima, da maior relevância: “Estado laico não é Estado ateu.” Para entender essa afirmativa eu deixo o seguinte link:
http://www.conjur.com.br/2012-mar-21/estado-laico-nao-sinonimo-estado-antirreligioso-ou-laicista
É um texto conciso, objetivo e direito. Ideal para aqueles que pretendem formar uma opinião imparcial sobre o tema.
Abraços!!
Cabe ao Estado homenagear quem os seus representantes quiserem. É claro que nenhuma homenagem terá a unanimidade da sociedade.
Monumentos podem homenagear pessoas, instituições, ideais, etc.
Welington Gaetho Escola se pronunciou de forma muito educada, elegante e convincente, ao contrário de alguns anti-religiosos que tiveram seus chiliques.
Como é difícil para alguns discordar ou concordar de forma inteligente e educada...
Isso é basilar: basta um pouco de estudo em doutrinas sobre o princípio da laicidade para observar que, com raras exceções pontualíssimas (e totalmente teratológicas), o Estado não pode construir adornos religiosos.
O Estado, ao contrário dos indivíduos, deve agir estritamente ligado ao princípio da legalidade, ou seja, agir ou deixar de agir calçado nas previsões legais, e não de acordo com vontades pessoais. O Estado não possui mera liberdade de agir de acordo com interesses privados de seus agentes políticos, nem mesmo quando há discricionariedade: a Lei sempre vai pautar suas ações. Até porque os agentes políticos não podem usar o Estado como maquina para agir de acordo com o interesse privado: há outro princípio, o da impessoalidade, que impede que o Estado não venha agir (ou deixar de agir) se não for para o interesse público, e não ao interesse de determinadas pessoas (interesse privado). Há vedação constitucional para que o Estado faça às vezes da atividade religiosa em geral, e dentro delas a construção e exposição de simbologia estritamente religiosa. Qualquer democracia democrata que se preze sabe que o Estado não tem liberdade de fazer ou deixar de fazer senão em virtude de Lei.
Portanto, se a Constituição veda a construção e manutenção de símbolos religiosos, baseado no princípio republicano (e democrático) da laicidade, tal monumento é pura demonstração da inconstitucionalidade da Administração Pública deste Município.
Foi uma enorme falha, para não se dizer mais, e sim, vai de encontro com o princípio da laicidade. Principalmente em um momento de reafirmação das liberdades e dos direitos individuais, da democracia e das instituições republicanas, onde deveria reconhecer que o sentimento religioso é da mais pura esfera íntima do indivíduo, e que simbologias expressam carga sentimental e valorativa. A inscrição não deveria ter sido adotada, simplesmente mantendo a não-expressão como forma de neutralidade, e assim o Estado não faz nenhum juízo de valor positivo ou negativo sobre as religiões – mesmo que não seja por norma, e o preâmbulo seja uma expressão do legislador originário.
O STF inclusive já decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.076-5 que a alocução não tem valor normativo nenhum. Assim sendo, a Constituição não está arrogando a proteção divina, valendo o artigo 19, inciso I e outros que trazem o princípio da laicidade à tona.
¹ Essa última parte encontra entendimento contrário na doutrina do direito constitucional, todavia, a justificativa é um tanto vazia, pois os alegados “princípios” que ali se encontram (liberdade, igualdade, etc.) seriam mera repetição do que já está na própria Constituição (bis in idem). E os princípios ali descritos não são nenhuma novidade nas democracias modernas. Então o que o preâmbulo representaria de enorme importância? A meu ver, o entendimento é muita forçada filosófica.
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"Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo"
"assassinatos em 2011 = 27"
"furtos em 2011 = 2299"
"furtos de veículos em 2011 = 371"
"tráfico de drogas em 2011 = 283"
"porte ilegal de arma = 101"
Fonte : G1
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Alguns crimes diminuiram, outros aumentaram, igual a qualquer outra cidade que "não é do senhor jesus"
Governantes adoram achar que são imperadores com mandatos.
Agora não venha querer fazer manisfestação religiosa com o dinheiro dos meus impostos.
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