O islamismo determina que a mulher use o hijab |
A cidade tem 22 mil pessoas de origem árabe, e a maioria delas é muçulmana. O islamismo determina que a mulheres não mostrem totalmente a cabeça, sendo obrigatório o uso de um lenço, o hijab.
Norma do Instituto de Identificação do Paraná estabelece que fotos para documentos (o que inclui a carteira de motorista) têm de mostrar as orelhas e o contorno do pescoço e dos ombros da pessoa, que não pode estar com brincos, piercings e lenços.
O líder religioso Mohsin Alhassani disse que o hijab não é ornamento ou fantasia. “É uma parte da vestimenta obrigatória da muçulmana.”
Marta Matkievicz, do Detran-PR, disse que geralmente as fotos de muçulmanas sem o véu são feitas por uma mulher em local isolado. Contudo, para os líderes religiosos isso não é o suficiente, porque as muçulmanas não podem aparecer na foto sem o hijab.
Existe uma exceção: em fotos para passaporte é permitido o uso do véu. “A única exigência é que o rosto esteja bem à mostra”, disse o delegado Guilherme Biagi, da Polícia Federal no Paraná.
O Detran e o Instituto de Identificação prometeram dar uma resposta ao pedido da Câmara Municipal em 30 dias. A tendência é pela permissão do uso do hijab, a exemplo do que ocorre em alguns Estados.
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Com informação do Jornal Nacional.
Justiça autoriza freira a ter foto com véu na carteira de motorista
fevereiro de 2012
Comentários
Constituição Federal
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A lei brasileira permite que os religiosos sejam tratados de maneira diferente.
De tanto ver prevalecer a Injustiça e de ver o progresso dos injustos, dispenso a ajuda do Deus Incompetente. Eu mesmo me encarrego de empurrar no abismo aqueles que me ferem.
Dar a outra face, amar o inimigo, pedir perdão dos meus pecados, nenhuma destas opções vai nos trazer felicidade! É TUDO MENTIRA!!!
As mulheres, nossa contraparte mais bonita! No Ocidente são frequentemente agredidas, estupradas e preteridas, em termos salariais. No Oriente Médio, são massacradas por serem mulheres; são mantidas em silêncio e em posição inferior ao Varão.
Aquelas mais adestradas, ou integradas à Sociedade Machista, deixam o homem falar primeiro e lhe concedem a última palavra, se vestem para os homens, se despem para os homens...
Desde cedo elas aprendem que irão sofrer pelos homens; e sofrem, pelas mãos dos homens; dos homens que escrevem os livros sagrados; dos homens que estabelecem leis imutáveis; dos homens que tomam-lhes as palavras para lhes ensinar o que dizer, o que fazer, o que vestir.
Ou todos são iguais perante a lei, se ela pode usar uma vestimenta na cabeça, tb quero poder usar um boné na foto da carteira.
Ou todos são obrigados a tirar foto sem algo na cabeça, ou todos são livres para colocar qualquer coisa na cabeça, inclusive bonés, escorredores de macarrão e etc.
Ta lá: Não pode tirar foto com nada cobrindo a cabeça, não pode piercing ou brinco. Se não quiser, não tire a carteira, não é obrigatório.
Se essa porcaria for aprovada eu vou passar a usar um escorredor de macarrão na cabeça para tirar a foto e dizer que sou da mesma religião que aquele australiano.
Se é pra esculhambar, vamos esculhambar tudo.
Porque não voltam para seus países? Ah, porque lá é muito pior ne?
E eles que não venham com o papo utópico que não é bem assim, porque só a mulher é obrigada a vestir esse lençol na cabeça? Porque homem lá não morre apedrejado?
E que não venham discriminar minha religião.
Isso já aconteceu lá na Áustria.
http://www.paulopes.com.br/2011/07/ateu-usa-coador-de-macarrao-como-chapeu.html#.UFy_7a6UE6E
Se permite que tirem a foto com véus,deve se permitir que outros tirem as fotos com variados adereços...
E aí vira bagunça!
Acho já um absurdo concederem fotos em outro local,com fotografa ,pois isso certamente encarece e atrapalha atendimento dos demais.
Como legislar sobre qual adereço impede/atrapalha uma adequada identificação?
Ademais,concordo com o argumento:tirar carteira de motorista não é obrigatório.Somente tira,se quiser dirigir.
Deveria ser proibido essas motoristas dirigindo e usando véus que comprometem a sua visão periférica.
Convido os leitores desse blog a manobrarem seus carros usando um daqueles agasalhos que tem capuz.
Causa o mesmo efeito do uso do véu na visão periférica.
Inaceitável permitir que argumentos religiosos coloquem em risco outros cidadãos!
Deveria ser proibido essas motoristas dirigindo e usando véus que comprometem a habilidade de enxergar,colocando em risco os demais motoristas e pedestres.
Convido os leitores desse blog a manobrarem seus carros usando um daqueles agasalhos que tem capuz.
Causa o mesmo efeito do uso do véu na visão periférica.
Inaceitável permitir que argumentos religiosos coloquem em risco outros cidadãos!
E usar véu (a Fabi que me corrija) não atrapalha a visão periférica pelo que eu sei.
Isso é um hijad.
http://media.columbiamissourian.com/multimedia/2009/10/29/media/102809_PinkHijab_02_t_w600_h1200.jpg
ou
http://wp.patheos.com/blogs/mmw/files/2010/11/CassieHijabMUG.jpg
Isso é um capuz.
http://media.onsugar.com/files/2010/01/04/4/512/5121291/49b57f8fba978e6a_JBS.jpg
Se o hijad for usado bem apertado na cabeça, não creio que atrapalhe a visão periférica.
- O Macho Branco é onisciente: vê tudo, sabe de tudo
- O Macho Branco é onipresente: está em todos os lugares
- O Macho Branco é onipotente: pode tudo
O Macho Branco velho tem um filho, o Macho Branco Novo, que todo mundo diz que é mendigo (atrai partidários), mas a imagem dele e de um cara andrógino efeminado (atrai partidários), só que não se engane: ele é um Macho Branco com o furor de Macho Branco (também atrai partidários), e faz muitas promessas, dizendo que no final de tudo, bem lá no final, todos se tornarão Machos Brancos.
Acolher isso e um desrespeito com todos os outros.
http://veil-womenmuslim.blogspot.com.br/2009/12/gorgeous-black-scarf.html
E essa foto vem de um site de "moda feminina muçulmana".
Acabei de experimentar manobrar meu carro com um lenço grande usado como véu, colocado conforme a figura do site que vc sugeriu,e quase ralei meu carro na garagem do prédio!
Tenho certeza que se estivesse no transito,dirigindo a uma velocidade media,o uso desse véu atrapalharia.
Colocaria carros e transeuntes em risco.
Pois é. Dependendo do modelo atrapalha. Mas, existem outros modelos. Se usar o modelo certo não irá atrapalhar.
Tudo é uma questão de bom senso.
Se a sua religião te obriga a usar uma vestimenta que confronta as regras da sociedade onde você vive, então que você se resolva com o afrouxamento dos dogmas da sua religião ou então que vá viver numa sociedade onde não haja tais conflitos.
Se as atuais exigências para foto de documentos não precisam ser aplicadas para as muçulmanas, logo, também não precisam ser aplicadas para todos os demais cidadãos!
Que tipo de bom senso defende privilégio que abole os deveres civis apenas sobre os cidadãos cujas extravagâncias religiosas entram em conflito com as obrigatoriedades sociais?
Então se a minha religião disser que não devo transitar em público exibindo quaisquer caracteres de identificação, devo esperar que as autoridades civis tenham o "bom senso" de me deixar dirigir veículos sem placas?
Ora, faça-me um favor...
Querer impor outras culturas sobre a nossa de modo a garantir privilégios aos "seguidores" de tais culturas é algo que não tem nada de democrático!
Ninguém está obrigando os brasileiros a viverem culturas externas dentro de nossa cultura, muito menos estão obrigando que cidadãos de outras culturas venham viver no Brasil (se vieram, então que respeitem nossas diretrizes sociais, pois isso é o mínimo que deveriam fazer).
Essas muçulmanas que vivem no Brasil são brasileiras, pagam impostos, e estão sujeitas às leis brasileiras. Repito o que eu disse:
Constituição Federal
Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
A lei brasileira permite que os religiosos sejam tratados de maneira diferente.
Se o que impede que elas tirem a carteira de motorista for o uso do véu e se existir uma maneira de contornar isso, será contornado e elas vão tirar a carteira.
O que resta de tudo isso é, apenas, uma antirreligiosidade infantil que envergonha os ateus sérios e maduros.
Se para serem identificadas, o véu está atrapalhando, como vai ser resolvido o problema?
Eu lembro que freiras conseguiram a liberação para poderem tirar foto com o véu católico (não lembro o nome). Se teve essa exceção, talvez dê p'ra ajudar as mulçumanas. Mas tirar foto de burca ou véu cobrindo o rosto, isso é pedir demais.
No ocidente impera alei do "primeiro o dever, depois o direito".
Está "envergonhado" pelos demais ateus com visão diferente! Falácia do escocês mandou lembranças...
Antirreligiosidade tem infantil, juvenil e adulto? [ risos]
Seu legalismo é sempre na defesa da religião, na defesa da ñ religião tem de ficar calado, bem comportado, tolerante? Sendo/ fingindo ser superior, estar acima de supostas 'infantilidades'.
Espera só ela parar na estrada, no acostamento e tirar o tapetinho pra rezar porque a religão também EXIGE!
A própria norma que você citou vem escrito: "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta".
Ou seja, a obrigação legal é mostrar o rosto em foto para documento de habilitação de motorista. Se as muçulmanas estão querendo burlar essa obrigação legal não devem ter acesso à CNH.
Essa exigência não importa no impedimento ao direito de crença das muçulmanas. Não o está impedindo. Ninguém é obrigado a ter carteira de habilitação. Tanto o é que certas deficiências impedem o acesso a CNH. Assim também, os menores de 18 anos não podem ter acesso. O que quero dizer é que existem regras para ser um condutor. Se a sua religião te impede de seguir as regras, seja feliz nela andando de transporte público, a pé ou de bicicleta.
A parte da norma constitucional abaixo citada você pulou?
"salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta"
Qual seria a prestação alternativa que as muçulmanas usariam para serem identificadas com o rosto coberto?!
Resolução 192/2006 do Conselho Nacional de Trânsito (Conatran): "o condutor não pode aparecer usando óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item que cubra parte do rosto ou cabeça."
Existe um caso que cito aqui em que freiras puderam usar foto com véu. Isso vai ser decidido na justiça por haver conflito de normas do ordenamento jurídico. Eu até acho que vão conseguir argumentar a favor do véu, desde que o rosto como um todo esteja aparecendo na foto. Eu como juiz, negaria porque o direito à CNH requer o cumprimento da legislação e essa, a meu ver, não interfere na liberdade religiosa de ninguém, já que ninguém é obrigado a possuir CNH.
"...há direitos fundamentais, como os decorrentes de crenças religiosas, que não podem ser restritos por resolução. "(Obrigar a tirar véu em foto) não é nem razoável nem proporcional à situação."
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pr/freira-ganha-direito-de-usar-habito-na-foto-de-cnh-no-parana/n1597621439064.html
https://encrypted-tbn0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTlbNH5GMxP23v3R6dL-8cJJ89HXmrPehP2JvY6xX3JnbEqepoA9A
Isso encerra a questão senhores?
Freira ganha direito de usar hábito na foto de CNH no Paraná
"...há direitos fundamentais, como os decorrentes de crenças religiosas, que não podem ser restritos por resolução. "(Obrigar a tirar véu em foto) não é nem razoável nem proporcional à situação."
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/pr/freira-ganha-direito-de-usar-habito-na-foto-de-cnh-no-parana/n1597621439064.html
Qual seria a prestação alternativa que as muçulmanas usariam para serem identificadas com o rosto coberto?!
O véu não cobre o rosto. Ele cobre a cabeça.
A lei é um reflexo da sociedade e, não, o contrário. A lei muda porque a sociedade muda. Em tempos de diversidade religiosa - afinal de contas, esse não é mais um país, apenas, cristão - a lei deve mudar para que os religiosos diverso que se encontram nesse país não sejam prejudicados. É claro que tudo deve ser feito com bom senso.
Acho que em nada afeta a nossa vida, então por que não?
Afeta a vida da minha familia? Não.
E com certeza não afeta a de vocês, mas faria uma diferença enorme para eles.
Não consigo achar motivos para não aprovar algo assim.
É respeitoso inclusive, que o Brasil tenha regras que venham a unir mais a integração de sociedades diferentes em uma só, sem comprometer a liberdade individual.
Veja bem, cada caso é um caso e deve ser julgado separadamente, logo dou meu total apoio neste em especifico. EM outros paises inclusive é permitido o uso de trajes religiosos em documentos oficiais.
Acho que eu quero aquele chapéu com uma mão fazendo sinal de "ok" que o Didi Mocó usava. Vai ficar estiloso.
Se crenças puderem alegar qualquer coisa para não cumprir as normas e Leis do Governo, o que impediria alguma religião e seus adeptos de exigir o controle do governo e das leis porquê eles alegam que o deus deles é o verdadeiro e eles é que estão certos e todos devem obedecê-los?? (todos sabem que é o que eles mais querem).
E se as mulheres fossem obrigadas aqui a usar a Burka, que cobrem o corpo todo, até o rosto, será que os lideres muçulmanos exigiriam o direito de elas tirarem fotos totalmente cobertas, sendo impossível identificá-las???
Dogmas religiosos não podem impedir ou dificultar a manutenção do Estado e aplicação das leis, no caso específico, o véu impede a identificação clara do indivíduo pelas autoridades, dando margem para falsificações e fraudes.
Conhecida como Jediísmo, a crença está atrás apenas do Cristianismo, Islamismo e Hinduísmo.
O censo foi realizado em 2001 e revelou que 390 mil pessoas declararam o “Jedi” ou “cavaleiro Jedi” como sua religião, tornando-a a quarta maior do Reino Unido. O número é maior que a quantidade de habitantes de Florianópolis.
Além do Reino Unido, existe um número estimado de 70 mil cavaleiros Jedi na Austrália, 53 mil na Nova Zelândia e 20 mil no Canadá.
engasguei de tanto rir.
ornamento do matogrossosismo:
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRUhBWkBHScWRWH2MJCnDnsq8na4Z_ZHpF5UHug7RSVvOu1B5kk
ornamento do clotildismo:
http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcTwe7BvtDV5qm21z5hZzJoDiVoaIECV5cveDjGQkeRS-aD3qhkB
ornamento do chavismo:
http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSs_GbXHr1GHSJX0cMRfky7zd1g-VQBmdHQvRJMqlwcitctgfahEw
ornamento do madruguismo:
http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcR6PH5gdQwwMu23dXZkT1VT9g3OaZZa7plqXKBJJ4_bjgJVL-Uu
alternativo:
http://t2.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQ_EGa_W-3LxhykIIhEquWND_DQlzP33SHvwGmg9PGJiuNcVSTMCg
ornamento do Curintianismo:
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcRJok-U9gebsEOdtFI_JRUCQuZO-waLNMkSykNJF3cWDTA78VXURg
ornamento do Jediismo:
http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQYq1B8j_uwTiNxAnfclmqbiX0yvjMJkjROdde9Ut-vO42kWDvfKg
ornamento do Thorianismo:
http://t3.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcSTf7TsKCqqE45-cmPtJP37w2zYJfR4CmC2LjxcFgJKG0MqNj__
ornamento do Galactianismo:
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQMfHyTgQ33rUUmQU0NyGdIxLfW7XlEN1RRLdwz-vPjtpnGtwXAZA
Ironmenismo:
http://t1.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcShpr054R7bvIE7SjmHXIjnFUgZgDINKW9DNOxFKofmAJi-Ux4Z
Batmanismo:
http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQaouFOPkHAZX0Md-7UBpE_T-WQ-IGNkzW3ejYZv7BDoiadXf_OQw
http://t0.gstatic.com/images?q=tbn:ANd9GcQiwTHO_9xnttpurqHr8lO45m81Uc22Vff-8PGLrhrR8-LgFndjQA
"Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
As muçulmanas invocaram a crença religiosa para se eximirem de obrigação legal a todos imposta, logo elas poderão ter esse direito restringido.
Ocorro que as exigências do Conatran não são tão rígidas. Você, convenientemente, deixou de postar esta parte da matéria:
"pernicioso para a correta identificação civil não é o uso de hábito religioso, mas sim (e em tese) a descaracterização de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou não) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias estéticas, nada disso vedado pela resolução do Conatran"
Ora, se o hábito não descaracteriza sinais e atributos inatos da pessoa, não há por que, NESTE CASO, de acordo com as normas do Conatran, proibi-lo.
Agora, o que deve ser perguntado: o pedaço de tecido usado por essas muçulmanas é igual ao hábito das freiras? Terá os mesmos efeitos em sua identificação na foto?
Ademais, cabe recurso, ainda.
Logo, querido, não adianta PESCAR partes de uma matéria e citar normas constitucionais achando que está acabando a discussão. Nada é tão simples assim.
Não sei se Willian entendeu direito o preceito contido no artigo que ele pescou da CF/88.
"Art. 5º
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
As muçulmanas invocaram a crença religiosa para se eximirem de obrigação legal a todos imposta, logo elas poderão ter esse direito restringido.
Ocorro que as exigências do Conatran não são tão rígidas. Você, convenientemente, deixou de postar esta parte da matéria:
"pernicioso para a correta identificação civil não é o uso de hábito religioso, mas sim (e em tese) a descaracterização de sinais e atributos inatos da pessoa, como uso (ou não) de barba, corte de cabelo, cor do cabelo, cirurgias estéticas, nada disso vedado pela resolução do Conatran"
Ora, se o hábito não descaracteriza sinais e atributos inatos da pessoa, não há por que, NESTE CASO, de acordo com as normas do Conatran, proibi-lo.
Agora, o que deve ser perguntado: o pedaço de tecido usado por essas muçulmanas é igual ao hábito das freiras? Terá os mesmos efeitos em sua identificação na foto?
Ademais, cabe recurso, ainda.
Logo, querido, não adianta PESCAR partes de uma matéria e citar normas constitucionais achando que está acabando a discussão. Nada é tão simples assim.
As muçulmanas invocaram a crença religiosa para se eximirem de obrigação legal a todos imposta, logo elas poderão ter esse direito restringido.
Não senhor. As muçulmanas invocaram suas crenças religiosas e querem tirar a CNH. Cabe ao Estado apresentar a prestação alternativa, fixada em lei.
Agora, o que deve ser perguntado: o pedaço de tecido usado por essas muçulmanas é igual ao hábito das freiras? Terá os mesmos efeitos em sua identificação na foto?
O hábito das freiras também possui um véu que lhes cobre as orelhas. Tecnicamente, é igual.
Afinal, quando uma brasileira, ou mulher de qualquer outro país entram nas regiões como essa, mesmo que para fazer uma simples reportagem, elas são obrigadas a se cobrir. Se vieram par ao Brasil tem que cumprir nossas leis, nossas regras e ponto final. Se acham ruim, que voltem para o país deles... Saíram de lá correndo das guerras, e vieram pra cá querendo trazer a cultura deles? Me polpe viu!!! Ninguém merece. Os Aeroportos Internacionais são as portas de saída. Fiquem a vontade
Documento é coisa séria... Isso é o nosso país, nossa lei, nosso Brasil, se acham ruim, que voltem para o país deles. Não nos farão falta algum =)
A repórter glória Maria foi num desses países e teve que colocar essa porra de véu na cabeça pq é o costume do país, se veio, ou nasceu no Brasil tem que seguir as leis e regras do país. Se não quer seguir procure um outro onde seja de acordo com suas vontades. E carteira de habilitação tem quem quer, não é obrigado a ter para poder para viver e morar no Brasil ou qualquer outro lugar do mundo. Querem apenas as liberdades e os direitos de um país como o Brasil, mas não querem cumprir com os deveres. Legal isso... muito legal...
http://www.paulopes.com.br/2011/02/lei-religiosa-condena-menina-80.html#.UIDwKXbk7W8
Quero ver se as mesmas pessoas que são a favor do véu serão a favor de seguir esse costume.
Quanto ao avanço do islamismo no Brasil, já existe um projeto da SIM - SOCIEDADE ISLÂMICA DO MARANHÃO -, para a criação de um partido islâmico brasileiro - o PIB, que possui como base para sua doutrina política
( econômica e social ), entre outros ítens, o seguinte ( retirado do blog http://islam-maranhao.blogspot.com.br/2011/05/pib-partido-islamico-brasileiro.html ): "Doutrina política tendo como base a chariah islâmica adaptado a um Estado não muçulmano."( Minha pergunta: Isso existe? )
Baseado na recente experiência européia ( em muitos casos negativa ) com o enorme crescimento de sua população islâmica, graças ao crescimento vegetativo e migrações e, ainda, considerando que o Brasil, também passa pelo mesmo fenômeno, pelos mesmos motivos, devemos estar atentos e observar bem de perto a evolução destes fatos, para não termos, juntamento com os nossos filhos e netos, problemas sérios em nossa sociedade. Ainda que as intenções dos atuais arquitetos do partido islâmico sejam boas, com o avanço do fundamentalismo islâmico no mundo e na Europa, não sabemos o que poderá acarretar a existência de um partido islâmico no Brasil, com direito a eleger deputados, que fazem as leis, senadores e presidentes da república, com uma população islâmica crescendo vertiginosamente. Particularmente, sou contra.
Bruno Reis
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