Filme volta ao ar em respeito à liberdade de pensamento artístico |
Para Santos, o filme é de “gosto duvidoso”, mas no Brasil a “livre manifestação do pensamento artístico” tem de ser respeitada. [Ver abaixo o trailer do filme com legendas em português]
A liminar foi concedida em setembro de 2012 pelo juiz Gilson Delgado Mirada, da 25ª Vara do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele concordou com o argumento dos representantes dos muçulmanos de que o filme pode “induzir ou incitar a discriminação de preconceito de religião”.
A sentença agora do juiz Santos serve como recado aos muçulmanos e aos líderes religiosos em geral de que ninguém, alegando a possibilidade de haver discriminação, pode impor censura aos brasileiros.
Quando há preconceito religioso ou de qualquer outra natureza, é legítimo acionar os dispositivos legais para combatê-lo. Mas recorrer à Justiça porque apenas se teme que possa haver preconceito é arrogância de quem não dá o devido respeito à liberdade de opinião.
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janeiro de 2013
Religião contra liberdade de expressão
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