É a segunda condenação decorrente do preconceito de Datena contra descrentes |
No entendimento do juiz, Datena abusou do direito de livre expressão ao afirmar no seu programa, o “Brasil Urgente”, no dia 27 de junho de 2010 que “ateu não tem limites e é um criminoso”.
Naquele programa, comentando com Campos o fuzilamento de um garoto, Datena disse, entre outras coisas, que “é por isso que o mundo está essa porcaria. Guerra, peste, fome e tudo mais, entendeu? São os caras [referência que inclui os ateus] do mau”.
Datena deixou claro o seu preconceito ao promover, no programa, uma enquete para saber se havia descrentes entre os telespectadores. Quando a contagem de ateus estava chegando a mil, ele afirmou que “é provável que tenham bandidos votando até dentro da cadeia” Entendeu? Vou provar pra esses caras que o bem é maioria.”
Trata-se da segunda condenação envolvendo a mesma edição do “Brasil Urgente”.
No ano passado, o juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 5ª Vara Cível de São Paulo, condenou a Bandeirantes a prestar esclarecimento aos telespectadores sobre a liberdade de consciência de crença (e consequentemente de descrença), em ação civil pública movida pelo procurador regional Jefferson Aparecido Dias, dos Direitos do Cidadão do Ministro Federal em São Paulo.
Quando foi anunciada essa sentença, Dias comentou não haver dúvidas de que as atitudes de Datena e de Campos [que concordou com seu chefe] foram “extremamente preconceituosas” porque “ironizaram, inferiorizaram, imputaram crimes, 'responsabilizaram' os ateus por todas as 'desgraças do mundo'”.
Na sentença de agora, Bonvicino determinou, também, que Datena conceda em abril, em dia de escolha dos autores da ação, 15 minutos de direito de resposta, com multa diária de R$ 50.000, se houver descumprimento. O juiz fixou esse valor considerando “a resistência da Rede Bandeirantes em cumprir decisões judiciais no que se refere ao direito de resposta e sua insistência em não fiscalizar José Luiz Datena”.
No caso de os réus se recusarem a pagar a indenização, Bonvicino lembrou que parecer da Corregedoria Geral da Justiça dá respaldo a “restrições de crédito de modo geral [dos réus], possibilitando inclusive o pedido de falência de sua empresa”.
Cabe recursos às duas sentenças
Trechos da sentença de Bonvicino
"José Luiz Datena abusa do direito de livre expressão com bastante frequência, infringindo os direitos alheios. Neste caso, infringe o direito à liberdade religiosa prevista no art. 5º da Constituição Federal atribuindo características criminosas, de modo insultuoso, aos ateus."
"Em suma, José Luiz Datena afirma [no referido programa] que, em resumo, que é ateu não tem limites e é um criminoso, sugerindo que os crentes: “que estão do lado de Deus, deem uma lavada nos que não acreditam em Deus.”
“Reitere-se que a República é laica, sem religião. José Luiz Datena pratica, sob uma concessão do Estado, uma afronta ao próprio Estado Democrático, com sua visão maniqueísta e transgressora dos direitos e da vida."
"Não se entende como tal personagem não é fiscalizada pela União e pela emissora concedida. O dolo autodenominado apresentador é muito intenso."
"O que não se entende é a apatia do Poder Outorgante no que se refere aos programas de televisão, deseducativos, como o de José Luiz Datena, que, em nome da audiência e dos patrocinadores, trata direitos alheios e dos telespectadores com desdém. Não há democracia sem fiscalização e, portanto, é difícil afirmar que haja democracia nas telecomunicações brasileiras, como revela este caso."
Trechos da sentença de Bonvicino
"José Luiz Datena abusa do direito de livre expressão com bastante frequência, infringindo os direitos alheios. Neste caso, infringe o direito à liberdade religiosa prevista no art. 5º da Constituição Federal atribuindo características criminosas, de modo insultuoso, aos ateus."
"Em suma, José Luiz Datena afirma [no referido programa] que, em resumo, que é ateu não tem limites e é um criminoso, sugerindo que os crentes: “que estão do lado de Deus, deem uma lavada nos que não acreditam em Deus.”
“Reitere-se que a República é laica, sem religião. José Luiz Datena pratica, sob uma concessão do Estado, uma afronta ao próprio Estado Democrático, com sua visão maniqueísta e transgressora dos direitos e da vida."
"Não se entende como tal personagem não é fiscalizada pela União e pela emissora concedida. O dolo autodenominado apresentador é muito intenso."
"O que não se entende é a apatia do Poder Outorgante no que se refere aos programas de televisão, deseducativos, como o de José Luiz Datena, que, em nome da audiência e dos patrocinadores, trata direitos alheios e dos telespectadores com desdém. Não há democracia sem fiscalização e, portanto, é difícil afirmar que haja democracia nas telecomunicações brasileiras, como revela este caso."
"É de se lamentar que uma concessão de direito público caia tanto de nível, manipulando a opinião dos mais humildes. O juiz Paulo Cezar sintetiza bem ao escrever: “Isso porque, numa análise mais apurada acerca da extensão dos danos produzidos, percebo que a esfera de lesados não se encerra com aqueles cidadãos que se dizem adeptos do ateísmo. Na verdade, a mensuração dos atingidos vai além de um grupo determinado ou determinável. Os efeitos lesivos da conduta alcançaram de modo indistinto todos aqueles telespectadores conectados na radiofrequência da Ré no momento da exibição de seu programa televisivo 'Brasil Urgente'. Com essa postura, a Ré descumpriu o dever de informar de modo alinhado à verdade, ferindo, consequentemente, a liberdade de crença dos sujeitos ateus pela ausência de plausibilidade na mensagem transmitida.”
“José Luiz Datena e a Bandeirantes ferem também o princípio da igualdade, ao dizerem que os ateus são, em suma, criminosos, generalização sem qualquer base.”
"O Estado, por meio de uma concessão do Estado, como demonstrou a prova obtida sob o princípio do contraditório, injuriou o difamou os ateus, subtraindo-lhes o direito fundamental de descrença, que equivale o da crença. Tal infração merece ser reparada mediante dinheiro e exercício do direito de resposta no âmbito do emissora concedida."
“Trata-se de infração grave a merecer repreensão paradigmática. É preciso que José Luiz Datena se corrija, bem como a emissora que o contrata.”
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Sentença do juiz Régis Rodrigues Bonvicino
“José Luiz Datena e a Bandeirantes ferem também o princípio da igualdade, ao dizerem que os ateus são, em suma, criminosos, generalização sem qualquer base.”
"O Estado, por meio de uma concessão do Estado, como demonstrou a prova obtida sob o princípio do contraditório, injuriou o difamou os ateus, subtraindo-lhes o direito fundamental de descrença, que equivale o da crença. Tal infração merece ser reparada mediante dinheiro e exercício do direito de resposta no âmbito do emissora concedida."
“Trata-se de infração grave a merecer repreensão paradigmática. É preciso que José Luiz Datena se corrija, bem como a emissora que o contrata.”
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Sentença do juiz Régis Rodrigues Bonvicino
processo 0012240-08.2011.8.26.0011
processo 0023966-54.2010.403.6100
janeiro de 2013