Dra. Silvana justifica sua transgressão ao dizer que 'Estado laico não é Estado ateu' |
Na semana passada, por exemplo, ela ocupou por uma hora uma sala cujo uso deveria ser exclusivamente das comissões da Assembleia. Compareceram 15 pessoas.
De acordo com o Diário do Nordeste, Silvana chorou de alegria no começo da celebração, ao manifestar a certeza “da volta de Jesus”.
Em vez de abrir uma igreja e pedir aos fiéis que arquem com a despesa de sua manutenção, a deputada está debitando os gastos das atividades de sua crença na conta de todos os contribuintes desde 2011. Foi quando ela começou com as celebrações com a autorização de Roberto Cláudio (PSB), então presidente da Casa e atual prefeito de Fortaleza.
Para justificar a sua transgressão, Silvana se fez de desentendia ao afirmar que tem direito de alocar aquele espaço público e democrático porque “Estado laico não é Estado ateu”.
Para Silvana, certamente, Estado laico e Estado evangélico são as mesmas coisas. Seria interessante saber qual seria a reação dela se algum espírita exigisse o mesmo privilégio.
Ao ser questionada pelo jornal, a deputada se mostrou arrogante. Disse que, caso venha a ser proibida de usar o auditório das comissões, continuará a celebrar os cultos em seu gabinete, porque “ninguém cala um adorador”.
O Ministério Público do Ceará deveria explicar à deputada o que significa Estado laico e lhe mandar um exemplar da Constituição brasileira, com o artigo 19º sublinhado, o que determina que nenhuma instância de governo (que representa o Estado) pode se envolver direta ou indiretamente com crença religiosa.
Tweet
Com informação do Diário do Nordeste.
Assembleia do Rio é usada para celebração de cultos e missas
março de 2013
Religião no Estado laico
Comentários
Ruggero
não se tocam.
http://ajuda2013mutua.blogspot.com.br/
BOMBAA!!!!!!
Se um ateu pode ir lá e optar por não participar, ninguém vai obrigá-lo a participar, assim como ninguém tem que obrigar os religiosos a deixarem de exercer a sua fé.
Tudo agora é estado laico, as pessoas não podem nem espirrar que já fere o estado laico, quanta frescura! Daqui a pouco vão querer mudar o nome dos estados, vão querer derrubar o cristo redentor por que fere o estado laico. Já vi gente dizendo que é contra financiar até as festas religiosas que já são da cultura nacional! Isso já tá virando perseguição mesmo!
Eu sou contra destinar verba para igrejas bancarem padres e pastores corruptos, mas não vejo nenhuma infração do estado laico em eventos desse tipo! Alguns ateus estão é de mera implicância com os religiosos, só isso!
E quero deixar bem claro que eu sou ATEU, mas não sou fanático igual muitos que vemos por aí, que chegam a ser mais fundamentalistas que alguns religiosos. Vamos parar de hipocresia, pois os neo-ateus reclamam de intolerância, mas a verdade é que existe tanto intolerância do lado de alguns religiosos como do lado dos ateus!
http://racismoambiental.net.br/2013/04/o-curta-eu-nao-quero-voltar-sozinho-foi-censurado-no-acre/
Com todo respeito, mas você está precisando se informar mais sobre o que está querendo comentar.
A violação à laicidade de Estado é nítida – basta ler a Constituição Federal:
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos. ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
Como pode observar, a “infração” é explícita. Ela possui toda liberdade de exercer sua religiosidade, mas não pode usar o Estado para tal. Não há nem o que discutir quanto a isso...
Ademais, o Estado brasileiro é laico desde 1890, não sendo nenhuma novidade clamá-lo, ainda mais quando as violações são reiteradas. Isso não é também exclusividade brasileira, pois diversos países democráticos no mundo possuem as mesmas discussões. Assim como é de extrema ingenuidade acreditar que a luta pela efetivação da laicidade do Estado é protagonizada somente por ateus, quando, ao contrário, a diversidade é característica latente em grande parte do mundo. Existem, ao contrário, grupos religiosos específicos contra a laicidade do Estado.
No que tange, com o mesmo respeito, às duas falácias ad terrorem em relação aos nomes de cidades e estátua religiosa, você confunde algumas coisas. Nome de cidade não significa confissão religiosa do Estado, mas sim topônimo da localidade. Já a estatua do cristo redentor está localizado em lugar público, o que é diferente de patrimônio público ou prédio da administração pública. O cristo redentor, em especial, nem é da Administração Pública fluminense, mas sim da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, pessoa jurídica de direito privado pertencente à Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro – que, por sua vez, é da Igreja Católica Apostólica Romana. A única coisa que não poderia (mas infelizmente acontece às vezes) é o Estado custear sua manutenção.
Por fim, o custeamento de festas religiosas é sim inconstitucional – vide artigo acima. A alegação de “cultura nacional”, além de equivocada (por ignorar completamente o multiculturalismo existente no Brasil que cria diversas identidades pessoais), não serve de justificativa para ignorar princípios constitucionais. Até porque o Estado não financiando tais eventos não está impedindo a realização.
A alegação de intolerância, portanto, não cabe nesta discussão!
E quem é que tá mandando tu pregar que deus não existe sua burra???
Postar um comentário