As denominações religiosas já desfrutam de outros benefícios |
A lei, de número 14.233/2013, foi proposta pelo deputado evangélico estadual Carlos Gomes (PRB). Em todo o país, na esfera federal, os templos já desfrutam de renúncia fiscal, como a do Imposto de Renda.
A nova lei já foi publicada no Diário Oficial do Estado.
Para obter a isenção, os templos terão de apresentar ao Tesouro do Estado documentos como cópia do estatuto social, número de inscrição do CNPJ e declaração de que a energia elétrica e o telefone são de uso exclusivo do templo.
A lei não esclarece se o benefício vale para mais de um número de telefone.
Não há estimativa sobre o valor que os cofres públicos deixarão de arrecadar. Na prática, o benefício será custeado por todos os contribuintes do Rio Grande do Sul, incluindo os sem religião.
Com informação da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul.
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janeiro de 2013
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