Para empresa, só serve trabalhadora que tenha orientação evangélica |
A empresa fez o anúncio por intermédio de uma associação de classe, e o nome dela não foi divulgado.
A discriminação teve forte repercussão em Imperatriz e nas redes sociais.
O servidor público Togomar Cortez Abreu, por exemplo, disse que “até mesmo” ateu não pode sofrer discriminação.
Evandro Rodrigues, auditor fiscal da gerência regional do Trabalho, afirmou que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) dita que as empresas não podem impor nenhuma discriminação no momento da seleção para a contratação de funcionário.
"No Brasil, o conceito de discriminação ou preconceito é dado pela Convenção 111 da OIT, que foi promulgada em 1968”, disse.
“Logo no artigo primeiro, a Convenção estabelece que discriminação é toda distinção, preferência ou exclusão de uma pessoa candidata a um emprego por motivo de sexo, idade, convenção política, religiosa, filosófica".
Ou seja, além do preconceito com todos os trabalhadores que não sejam evangélicos, a empresa fez distinção de idade e de sexo.
Nota divulgada pela associação admitiu que houve “falha” no anúncio e prometeu que ficará mais atenta daqui por diante.
Com informação do G1.
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