Juiz sentenciou que mensagem afronta a laicidade do Estado |
O totem foi instalado no acesso à Rodovia José Ermírio de Moraes, a “Castelinho” (SP-75), em 2006 pelo prefeito Vitor Lippi a pedido de um pastor da Igreja Quadrangular, Carlos Cézar da Silva, que na época era vereador e atualmente é deputado estadual pelo PSC.
O juiz José Eduardo Marcondes Machado sentenciou que o totem é inconstitucional porque fere a laicidade do Estado brasileiro.
Em 2012, os estudantes de direito Henrique Pinheiro da Silva e Ricardo dos Santos Elias protocolaram representação no MPE (Ministério Público Estadual) denunciando a ilegalidade.
Na época, o promotor José Alberto Marum, do MPE, pediu informações à prefeitura para saber se o totem de fato estava em terreno público, quanto custou aos contribuintes e quem autorizou a sua instalação.
Como não obteve resposta, Marum entrou com ação civil pública contra a prefeitura.
Machado afirmou, na sentença, que a permanência do totem significaria que "mais uma vez a minoria não representada ficaria a reboque do domínio político da maioria, o que é inadmissível em matéria de liberdade religiosa e laicismo estatal numa verdadeira democracia".
Ele determinou que a prefeitura está impedida de instalar “qualquer outra placa ou objeto com mensagem da mesma índole [religiosa]”.
No dia 26, cerca de 100 evangélicos de várias denominações compareceram a um culto para defender a permanência do totem. Eles estavam com uma faixa que dizia: "Sorocaba é e sempre será do Senhor Jesus".
A bancada religiosa da Câmara Municipal está pressionando a prefeitura a recorrer contra a decisão do juiz Machado.
Com informação das agências.
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Prefeito sonega dados sobre totem ‘Sorocaba é de Jesus’
dezembro de 2012
Totem 'Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo'
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