Dotti cometeu crime de discriminação religiosa |
A cidade tem cerca de 13 mil habitantes e fica a 184 km de Porto Alegre. Em seu primeiro mandato, Dotti se elegeu com 355 votos. É representante comercial da Casa do Doce. Em seus negócios ele certamente aceita dinheiro de ateus.
Dotti cometeu o crime de discriminação religiosa. A ATEA (Associação Brasileira de Ateus e Agnósticos) encaminhou representação ao Ministério Público para que sejam tomadas as medidas previstas em leis.
De acordo com a associação, a conduta criminosa do vereador está previsto no artigo 3º e 20º da lei 7.716/89, segundo os quais autoridade alguma pode impedir que a administração pública se recuse a admitir quem quer que seja com base em raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena é de dois a cinco anos de reclusão.
Dotti negou a Ghiggi o direito da livre manifestação de pensamento, como se ela, mesmo em seu nome, só devesse manifestar o ponto de vista oficial da Câmara Municipal.
Ele não gostou que Ghiggi estivesse falando “aos quatro ventos”, nas redes sociais, que não “Deus não existe”.
Afirmou que isso “não pega bem”, porque acha ser “muito errado pronunciar-se contra Deus”.
Dotti menosprezou a Constituição brasileira, que estabelece a laicidade do Estado, ao afirmar que a Câmara dos Vereadores é uma entidade “de fé”, assim como a cidade.
Por isso, ele foi enfático: “Eu peço a exoneração da assessora de imprensa e a [sua] troca urgente”.
Com informação e foto da Câmara Municipal de Antônio Prado, entre outras fontes.
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