Humanistas dizem que lei privilegia cristãos, excluindo outros religiosos e céticos |
A lei, que acaba de entrar em vigor, é de autoria do vereador Jerônimo Alves (PRB), que também é bispo da Igreja Universal. Ela se restringe à Bíblia, sem incluir, portanto, livros sagrados de outras religiões.
Em uma entrevista, na tentativa de justificar sua lei, Alves chegou a dizer que a Bíblia, por si só, não é um livro religioso, não havendo, portanto, no caso, uma transgressão à laicidade do Estado brasileiro. Para ele, a Bíblia é um livro de autoajuda.
A representação escrita pelo diretor jurídico da LiHS, Thiago Viana, afirma que a lei de Florianópolis é inconstitucional porque exclui cidadãos de religiões não cristãs, além de ateus e agnósticos, entre outros.
“Conclui-se pela inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.734/2015 por afronta ao princípio da laicidade inserto no art. 19, inc. I, da Constituição Federal."
A presidida por Åsa Heuser, a LiHS tem sede em Porto Alegre (RS). Constituída por ateus e agnósticos, a entidade milita em defesa da laicidade do Estado e divulga a ciência e filosofia.
O prefeito de Florianópolis, César Souza Júnior (PSD), vetou a lei da Bíblia, mas sua decisão foi derrubada pela Câmara Municipal.
A prefeitura anunciou que também vai acionar o Ministério Público contra a lei.
Com informação da LiHS.
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Vereador não convence ao tentar justificar imposição da Bíblia
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