Charlyane disse que sua religião não permite que tire o véu em público |
O edital do exame determinou a proibição de uso pelos candidatos de acessórios de chapelaria, o que inclui “chapéu, boné, gorro, etc.”
Nas duas vezes em que foi abordada pela fiscalização, Charlyane. que é muçulmana, disse que a sua religião não permite a retirada do hijab. “Eu disse [a uma fiscal] que só posso tirar [o véu] na família ou na presença de outras mulheres”.
Ela garantiu que não há nada do edital do exame que a impedisse de usar a indumentária religiosa.
Ainda segundo Charlyane, uma fiscal pediu uma comprovação de que ela é muçulmana, e a resposta foi que esse tipo de documento não existe.
A fiscal teria retrucado: “Você há de convir que qualquer um pode se fantasiar e fingir que é muçulmano”.
A solução encontrada pela coordenadoria do exame foi mudar a estudante para uma sala onde, acompanhada de um fiscal, terminou o exame. “Eu fui chorando [para a sala]”, disse Charlyane.
A estudante disse que foi prejudicada no exame porque, além de ficar emocionalmente abalada, não houve reposição do tempo em que perdeu com a intervenção dos fiscais.
Um dia depois do exame, Charlyane apresentou por e-mail uma queixa à Comissão do Exame de Ordem e à Comissão de Diversidade Religiosa, que já comunicou o interesse em ter um encontro com ela.
A OAB está examinando o texto do edital do exame para modificá-lo de modo a não haver daqui por diante nenhuma restrição por conta de adereços religiosos.
Com informação do Estadão e foto de arquivo pessoal.
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Muçulmanas querem manter seu véu em foto de documentos
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