Charlyane disse ter sido uma vitória da comunidade muçulmana |
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) tomou essa decisão após reclamação de Charlyane Silva de Souza (foto), 29, que passou por constrangimento por comparecer ao exame com um hijab (véu islâmico).
Charlyane disse que os fiscais ficaram em dúvida se ela poderia fazer o exame com o véu, interrompendo-a mais de uma vez. Por fim, os fiscais da prova colocaram-na em sala separada porque ela se recusou a tirar o véu.
O edital do exame afirmava que o rosto de candidato não podia estar encoberto.
Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, determinou a retirada dessa exigência do edital dos exames a partir de agora. A segregação de candidato foi proibida.
Em nota, a OAB afirmou que a Constituição Federal assegura o pluralismo, incluindo o de religião.
Charlyane estuda na Faculdade Anhaguera, em Paulo.
Ela disse ao portal G1 que a decisão da OAB foi “uma vitória da comunidade muçulmana e de outras; vai ser um marco”.
Com informações das agências e foto de arquivo pessoal.
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Muçulmanas querem manter seu véu em foto de documentos
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