Nossa Senhora nas versões Mine e Mulher Maravilha |
Parece coisa de país islâmico, onde a polícia religiosa pune severamente quem expressar a figura de Maomé, mas este caso é brasileiro.
O juiz Abílio Woln Aires Neto, do Tribunal de Justiça de Goiás, ao julgar uma ação impetrada pela Igreja Católica, proibiu a artista Ana Paula Dornelas Guimarães de Lima, 32, de vender estátuas pop de religiosas em loja física e internet.
Ana Smile, como a artista é conhecida, é autora da coleção "Santa Blasfêmia", composta por estatuetas de gesso de 30 cm a 55 cm da Nossa Senhora nas versões Mulher-gato, Galinha Pintadinha e Diabinha, Santo Antônio como Batman, São Benedito como Coringa, etc.
O magistrado tomou sua decisão com base no artigo 208 do Código Penal, que é tido como a lei brasileira da blasfêmia porque trata como criminoso quem ofender o sentimento religioso, mesmo que, no caso, Smile não tivesse essa intenção.
Acima do Código Penal está, obviamente, a Constituição, que garante a liberdade de expressão a todos.
Para o juiz, contudo, a artista usou o direito de imagem da igreja e extrapolou deliberadamente o direito constitucional.
O juiz determinou que a artista exclua as imagens das redes sociais, havendo, em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil.
Isto só tem um nome: censura. E há o agravante de que a Justiça está impedindo a artista de trabalhar.
Essa questão precisa ser levada ao STF (Supremo Tribunal Federal), onde a ministra Carmen Lucia, ao votar a questão das biografias não autorizadas, disse que o “cala a boca já morreu, quem disse foi a Constituição”.
Com informação das agências e foto de divulgação.
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