da Agência STF e outras fontes
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha liminar que suspendia a tramitação do processo na 12ª Vara Criminal de Salvador, e o padre recorreu o STF.
O sacerdote foi denunciado pelo Ministério Público do Estado da Bahia em 2008 com fundamento em trechos do livro “Sim, Sim, Não, Não – Reflexões de Cura e Libertação”, publicado em 2007.
Livro diz que religiões de afrodescendentes são do malignos |
Segundo a denúncia, o autor “faz afirmações discriminatórias à religião espírita e às religiões de matriz africana, como a umbanda e o candomblé”.
Os advogados pediam, na ação cautelar, que se atribuísse efeito suspensivo a recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, negou o trancamento da ação penal. Segundo o acórdão do STJ, a denúncia preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei Caó) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Na AC 4158, a defesa do padre sustenta que ele é autor da obra na condição de sacerdote da Igreja Católica, e que a denúncia “pinçou seis frases esparsas de um livro de 127 páginas, que se encontra na sua 85ª edição nacional para, fora de seu contexto, tentar fundamentar a prática de discriminação religiosa”. Ainda segundo os advogados, “a conduta imputada é acobertada pela liberdade de expressão e de religião”.
Ao negar o pedido cautelar, o ministro Fachin assinalou que a extinção da ação penal mediante habeas corpus, como tenta a defesa no STJ, é medida reservada aos casos de evidente constrangimento ilegal. “Num juízo de cognição sumária, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão daquela corte a justificar a excepcional concessão do efeito suspensivo”, afirmou.
Segundo o relator, os direitos individuais da liberdade religiosa e de expressão não são absolutos e incondicionais, e não é possível, por meio de habeas corpus, averiguar a conformidade constitucional do conteúdo publicado, a intenção do autor ou se o pensamento explicitado ultrapassa ou não o exercício regular das liberdades constitucionais. “Essa tarefa deve ser implementada pelo juiz natural, com base no conjunto probatório e no cenário em que os acontecimentos teriam se desenrolado”, explicou.
O ministro observou que o teor da obra deve ser compreendido à luz da inteireza da publicação, não sendo possível, por meio de ação cautelar, enfrentar a questão com profundidade. “Ausente evidente ilegalidade, a dúvida é resolvida em favor do prosseguimento da ação penal, arena em que o acusado poderá exercitar o contraditório de modo amplo e debater a regularidade do exercício da liberdade religiosa no contexto do caso concreto.”
Os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás.
Um filho de Deus não pode ser instrumentalizado assim. A doutrina espírita é maligna, vem do Maligno. Ela nega as principais verdades da fé, a partir da negação da Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e acaba com o que temos de mais lindo: a ressurreição dos mortos. A nossa ressurreição no último dia é a coisa mais preciosa que Jesus nos conquistou.
O conceito de reencarnação que o espiritismo professa anula os fundamentos da vida cristã. Se o nosso aperfeiçoamento se da por continuas reencarnações, é sinal de que Jesus morreu em vão. No final das contas não valeria nada o Seu sangue derramado por nós na cruz. A “perfeição” que o espiritismo apresenta viria por de sucessivas reencarnações.. De reencarnação em reencarnação, a pessoa iria se aperfeiçoando, descontando seus pecados, retirando seus erros, acabando com as suas imperfeições. Mas isso, além de ser uma ilusão, contradiz todo o ensinamento do Evangelho.
Sei que no espiritismo se fala de Jesus. Mas o Jesus deles é apenas um “espírito iluminado” e não o Filho de Deus. Não o nosso Salvador.
O espiritismo não é uma coisa qualquer, como alguns pensam. Em vez de viver no Espírito Santo, em vez de depender dele e ser conduzida por Ele, a pessoa acaba sendo conduzida por espíritos malignos. O nosso povo vai buscar orientação sobre o que fazer e o que não fazer com “espíritos”. E que espíritos são esses? Se não é o Espírito Santo de Deus, se não são os anjos de Deus, só podem ser espíritos malignos que, disfarçadamente, se apresentam como anjos de luz.”
Padre Adib volta a responder por crime de racismo
Os advogados pediam, na ação cautelar, que se atribuísse efeito suspensivo a recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao rejeitar habeas corpus lá impetrado, negou o trancamento da ação penal. Segundo o acórdão do STJ, a denúncia preenchia os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo fatos que, em tese, configuram o crime previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989 (Lei Caó) – “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”.
Na AC 4158, a defesa do padre sustenta que ele é autor da obra na condição de sacerdote da Igreja Católica, e que a denúncia “pinçou seis frases esparsas de um livro de 127 páginas, que se encontra na sua 85ª edição nacional para, fora de seu contexto, tentar fundamentar a prática de discriminação religiosa”. Ainda segundo os advogados, “a conduta imputada é acobertada pela liberdade de expressão e de religião”.
Ao negar o pedido cautelar, o ministro Fachin assinalou que a extinção da ação penal mediante habeas corpus, como tenta a defesa no STJ, é medida reservada aos casos de evidente constrangimento ilegal. “Num juízo de cognição sumária, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão daquela corte a justificar a excepcional concessão do efeito suspensivo”, afirmou.
Segundo o relator, os direitos individuais da liberdade religiosa e de expressão não são absolutos e incondicionais, e não é possível, por meio de habeas corpus, averiguar a conformidade constitucional do conteúdo publicado, a intenção do autor ou se o pensamento explicitado ultrapassa ou não o exercício regular das liberdades constitucionais. “Essa tarefa deve ser implementada pelo juiz natural, com base no conjunto probatório e no cenário em que os acontecimentos teriam se desenrolado”, explicou.
O ministro observou que o teor da obra deve ser compreendido à luz da inteireza da publicação, não sendo possível, por meio de ação cautelar, enfrentar a questão com profundidade. “Ausente evidente ilegalidade, a dúvida é resolvida em favor do prosseguimento da ação penal, arena em que o acusado poderá exercitar o contraditório de modo amplo e debater a regularidade do exercício da liberdade religiosa no contexto do caso concreto.”
Trecho do livro
Os próprios pais e mães de santo e todos os que trabalham em centros e terreiros são as primeiras vítimas: são instrumentalizados por Satanás.
Um filho de Deus não pode ser instrumentalizado assim. A doutrina espírita é maligna, vem do Maligno. Ela nega as principais verdades da fé, a partir da negação da Divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo, e acaba com o que temos de mais lindo: a ressurreição dos mortos. A nossa ressurreição no último dia é a coisa mais preciosa que Jesus nos conquistou.
O conceito de reencarnação que o espiritismo professa anula os fundamentos da vida cristã. Se o nosso aperfeiçoamento se da por continuas reencarnações, é sinal de que Jesus morreu em vão. No final das contas não valeria nada o Seu sangue derramado por nós na cruz. A “perfeição” que o espiritismo apresenta viria por de sucessivas reencarnações.. De reencarnação em reencarnação, a pessoa iria se aperfeiçoando, descontando seus pecados, retirando seus erros, acabando com as suas imperfeições. Mas isso, além de ser uma ilusão, contradiz todo o ensinamento do Evangelho.
Sei que no espiritismo se fala de Jesus. Mas o Jesus deles é apenas um “espírito iluminado” e não o Filho de Deus. Não o nosso Salvador.
O espiritismo não é uma coisa qualquer, como alguns pensam. Em vez de viver no Espírito Santo, em vez de depender dele e ser conduzida por Ele, a pessoa acaba sendo conduzida por espíritos malignos. O nosso povo vai buscar orientação sobre o que fazer e o que não fazer com “espíritos”. E que espíritos são esses? Se não é o Espírito Santo de Deus, se não são os anjos de Deus, só podem ser espíritos malignos que, disfarçadamente, se apresentam como anjos de luz.”
Padre Adib volta a responder por crime de racismo
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