O Tribunal de Justiça acatou pedido do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e declarou inconstitucional o pagamento de R$ 60 mil para a realização da "6ª Marcha para Jesus" de Cassilândia.
Decisão teve como base a laicidade de Estado prevista na Constituição |
O veto tem como base o artigo 19 da Constituição da República, que declara o Brasil como Estado laico.
O MP-MS pediu a anulação e proibição da concessão do município a Associação Avivamento Bíblico, organizadora do evento.
O órgão declarou a lei municipal 1917 de 2013, que concede a subvenção à marcha, incidentalmente inconstitucional, proibindo o pagamento dos valores, direcionados as despesas do evento.
Texto do site de Progresso.
Comentários
Postar um comentário