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Padre terá de indenizar mulher por interromper aborto legal

O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz (foto), de Anápolis (GO), terá de indenizar em R$ 60.000 por danos morais uma mulher por impedir que ela fizesse um aborto legal. Trata-se de uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Lodi é da entidade
fundamentalista
Pró-Vida
Em 2005, a mulher obteve autorização judicial para abortar um feto com síndrome de Body Stalk, que consiste de malformações que inviabilizam a vida fora do útero.

Quando a mulher já estava no hospital para induzir o parto, o padre obteve um habeas corpus para impedir o aborto.

O argumento de Lodi foi de que a mulher ia cometer um homicídio.

A mulher voltou ao hospital oito dias depois, como fortes dores por causa da dilatação do útero. Expulso do corpo, o feto sobreviveu um pouco mais de uma hora.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, avaliou que o padre agiu “temerariamente”.

“O exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido”, disse Nancy.

Decorridos tantos anos, o padre Lodi não se arrependeu do sofrimento que causou ao casal.

Em nota, ele afirmou que manter a gestação foi “bem melhor” do que se o feto fosse “jogado fora e misturada ao lixo hospitalar”.

Ele é em Anápolis presidente da Pró-Vida, uma organização de fanáticos religiosos que tenta impor seus dogmas a toda sociedade.

Com informação do processo REsp 1467888 e foto de divulgação.

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