O procurador-geral da República, Rodrigo Janot (foto), ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma ação pedindo declaração de inconstitucionalidade da lei de Novo Gama (GO) que pune quem criticar a fé cristã.
De autoria do vereador Danilo Lima Ferreira (PSDC), conhecido como Danilo Só Alegria, a lei está em vigor desde junho de 2015.
A punição da lei se baseia no artigo 208 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso; Pena: detenção de um mês a um ano ou multa".
Janot recorreu ao STF contra lei de Novo Gama |
Janot elaborou uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), que recebeu o número 431. Trata-se de um tipo de ação com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental em decorrência de ato do Poder Público.
Para Janot, a lei, além de usurpar a competência da União para legislar sobre esse tipo tema, contraria o direito constitucional de livre manifestação de pensamento, inclusive sobre religião.
“A difusão pública de ideias, mesmo contrárias às religiões, deve ser respeitada por constituir elemento essencial à democracia, ressalvadas apenas a prática da incitação ao ódio e ao cometimento de delitos”, afirmou Janot.
Além disso, a lei, em sua essência, é discriminatória, porque, afirmou Janot, coíbe “afrontas” à fé cristã, mas se omite em relação às outras religiões.
Com informação do STF.
Envio de correção.
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