O MP (Ministério Público) do Estado do Rio de Janeiro expediu recomendação às autoridades de Nova Iguaçu que deixem de aplicar a lei que autoriza parcerias para a distribuição de Bíblias nas escolas da rede pública municipal.
O órgão considerou inconstitucional a lei porque ela viola o princípio do Estado Laico e a liberdade de crença da população ao permitir a subvenção de segmento religioso específico (cristão) com recursos públicos, em detrimento das demais religiões.
Por isso, o MP orientou a cidade a não celebrar convênios, contratos, licitações ou de delegar, autorizar ou adquirir, diretamente ou através de intermediação de outras entidades, as Bíblias para a distribuição.
Para o MP, a lei pode gerar violação aos direitos humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pela cidade.
Com informação do Ministério Público do Estado do Rio.
Envio de correção.
Justiça do Rio veta Lei da Bíblia porque desrespeita ateus
Somente o livro cristão é dado aos estudantes |
Por isso, o MP orientou a cidade a não celebrar convênios, contratos, licitações ou de delegar, autorizar ou adquirir, diretamente ou através de intermediação de outras entidades, as Bíblias para a distribuição.
Para o MP, a lei pode gerar violação aos direitos humanos de minorias não praticantes da religião subvencionada pela cidade.
Com informação do Ministério Público do Estado do Rio.
Envio de correção.
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